Respeito à Resolução

Não resolvido
São Paulo - SP
10/03/2025 às 12:47
ID: 211760787
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrimeiramente quero deixar claro que isso é um alerta, ou sugestão.
Estive agora mesmo na unidade Sete de Abril e solicitei uma fórmula de azul de metileno para técnica de PDT. Sou enfermeira estomaterapeuta e utilizo essa fórmula para curativos e tratamento de feridas. A farmácia não aceitou a prescrição feita por mim, ignorando a resolução abaixo:
O Conselho Federal de Enfermagem-Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 5.*******, de 12 de julho de *******, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n *******, de 15 de fevereiro de *******,
CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alíneas j, l e m, da Lei n 7.*******, de 25 de junho de *******, o Artigo 8, inciso I, alíneas f, g e h e o Art. 11, inciso III, alínea c, do Decreto n 94.*******, de 08 de junho de *******;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n *******/*******, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n 03 de 07 de novembro de *******, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO a Portaria n *******, de 1 de abril de *******, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n *******, de 15 de outubro de *******, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos dos PADs Cofen ns *******/*******, *******/******* e *******/******* e a deliberação do Plenário em sua ******* Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar o Regulamento da atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas na conformidade do anexo a esta Resolução que pode ser consultado no site: https://*******
Art. 2 O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.
Art. 3 Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.
Art. 4 Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e a dos profissionais envolvidos.
Art. 5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen n *******/*******.
Brasília, 29 de janeiro de *******.
Solicito que repensem sobre isso. Entendo a importância do cuidado e zelo pela segurança do paciente, mas tenho respaldo para prescrever algumas fórmulas no cuidado de feridas.
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Consideração final do consumidor
23/06/2026 às 23:50
Nunca me responderam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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