Empresa se recusa a cancelar ******* das inundações

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Brasília - DF

03/05/2024 às 17:17

ID: 188044431

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Tenho uma reserva para Agosto e estamos observando nos noticiários, diversos eventos climáticos extremos que estão acometendo todo o Estado do Rio Grande do Sul. Nossa viagem era de lazer, para reencontrar familiares e amigos.. Ocorre que todo o planejamento de nossa viagem foi comprometido e a empresa se recusa a cancelar a ******* que, para efetuar o cancelamento, eu teria que pagar uma multa que corresponde ao valor total da reserva. Um absurdo, comportamento desumano.

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Resposta da empresa

04/05/2024 às 15:27

Olá, esperamos que se encontre bem!
Devido sua reserva ser de POLÍTICA NÃO REEMBOLSÁVEL e para um prazo distante da situação atual, não cabe algo que possamos fazer para ajudar. Neste momento estamos analisando cada caso daqueles diretamente afetado no prazo deste mês de maio.

Réplica do consumidor

06/05/2024 às 09:01

Vocês estão querendo enriquecer ilicitamente em cima das costas do cliente... Seu comportamento é totalmente abusivo e afronta dispositivos da CF/88 e do Código de Defesa do Consumidor.

SEÇÃO II Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

V - (Vetado); VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

Art. 22. Será aplicada multa ao fornecedor de produtos ou serviços que, direta ou indiretamente, inserir, fizer circular ou utilizar-se de cláusula abusiva, qualquer que seja a modalidade do contrato de consumo, inclusive nas operações securitárias, bancárias, de crédito direto ao consumidor, depósito, poupança, mútuo ou financiamento, e especialmente quando:

I - impossibilitar, exonerar ou atenuar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou implicar renúncia ou disposição de direito do consumidor; II - deixar de reembolsar ao consumidor a quantia já paga, nos casos previstos na Lei n 8.*******, de *******;

Réplica da empresa

06/05/2024 às 10:11

Não estamos tentando enriquecer em cima de ninguém, o hotel oferece mais de uma forma de política de pagamento para todos com cada tipo de cancelamento e reembolso respaldado para cada um.

Consideração final do consumidor

06/05/2024 às 11:01

Empresa aplica cláusulas abusivas em seus contratos, em detrimento ao que o CDC prevê. Patético.

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Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/05/2024 às 11:50

Nossas políticas de cancelamento são as mesmas praticadas na hotelaria.