Cobrança de dívida prescrita e negativação indevida no Serasa

Respondida
Macapá - AP
28/05/2026 às 16:03
ID: 249962525
A divida já ultrapassou 5 anos e mesmo assim recebo cobrança, e outra Você não é obrigado a pagar uma dívida com mais de 10 anos. No Brasil, o Código Civil estabelece o prazo máximo (prescrição) de 5 anos para a cobrança da grande maioria das dívidas comuns. Após esse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente ou de negativar seu nome.
Espero que tirem meu nome do Serasa..
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 17:07
Prezado Sra. DAYANE DA SILVA ISACSSON - CPF ***** - FONE. (11) 99115-2527 ... e ID *****
Cliente desde 05/2015 Esperamos encontrá-la bem.
Ref.: Manifestação registrada
Entendemos sua colocação e respeitamos sua preocupação em relação ao apontamento histórico contudo, é importante esclarecer, algumas tentativas por telefone foram feitas, porém sem sucesso.
Conforme consta em nosso sistema, vinculado às empresas do grupo Natucare, Naturalmania e Robermax, identificamos o seguinte pedido realizado em seu nome:
Pedido n *****
Data da compra: 24/04/2015
Produto: Colageno e Omega3 suplemento nutri funcional natural.
Nota Fiscal: ***** Entregue em 13/05/2026
Na Forma de pagamento: parcelamento em 06 Boletos registrado de R$ 194,67 cada.
Até o presente momento, alguns pagamentos dos boletos permanecem em aberto; Sra. Dayane,
Ao longo dos últimos anos, foram realizados contatos e propostas de acordo, agendado etc, posteriormente sempre com a vossa negativa.
Esclarecemos que, em razão do decurso do prazo legal, a referida dívida encontra-se prescrita, não havendo qualquer negativação ativa de seus dados por parte deste grupo empresarial. No entanto, eventual inadimplência poderá refletir junto à instituição, Empresa e bancária relacionada aos boletos vinculados à operação.
Caso haja interesse em regularizar a situação, por livre espontânea vontade, permanecemos à disposição para atendimento pelos canais informados ao final deste comunicado.
Quanto à prescrição, esclarecemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da manutenção de registros em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, destinadas exclusivamente à facilitação de acordos voluntários entre consumidor e credor, sem a necessidade de contato direto por parte do consumidor.
Ressaltamos que a existência de dívida prescrita nessas plataformas possui caráter meramente informativo, não configura cobrança indevida, não interfere na pontuação de score e tampouco impede a obtenção de crédito, sendo o acesso restrito exclusivamente ao próprio consumidor, lembrando que este histórico permanecera, até a quitação do debito, se for de sua escolha.
Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a resolução amigável de eventuais pendências, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de Atendimento (SAC)
0800-725-1000
(11) 5512-2475
WhatsApp: (11) 95044-1277
Atendimento com as supervisoras Edneia ou Luana.
Atenciosamente,
Departamento de Ouvidoria