Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes de dívida prescrita

Resolvido
Garça - SP
09/05/2026 às 14:06
ID: 248180727
Está impressa colocou meu nome no cadastro de inadimplência , mas a dívida já caducou foi em ***** , portanto , já paguei pois estes anos todos tive prejuízo em relação a acreditos negados , e tão por lei está divida é obrigado a ser excluída do sistema do banco de dados de qualquer órgão se isto não acontecer , irei buscar meus direito a indenização por , constrangimento junto à lei
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 15:11
Prezado Sr. Oscar Pereira
ID: ***** | CPF: *****
Telefone: (14) 99166-0540.
Esperamos encontrá-lo bem.
Ref.: Manifestação registrada em Ouvidoria
Em atenção à sua solicitação, informamos que a demanda foi devidamente analisada por meio do canal de Ouvidoria da companhia. Registramos tentativas de contato telefônico, porém não obtivemos sucesso.
Conforme consta em nosso sistema, vinculado às empresas do grupo Natucare, Naturalmania e Robermax, identificamos o seguinte pedido realizado em seu nome:
Pedido n *****
Data da compra: 11/12/2018
Produto: Suplementos Nutrifuncional Natural
Nota Fiscal: *****
Forma de pagamento: parcelamento em 10 boletos de R$ 139,70 cada
Até o presente momento, os boletos permanecem em aberto.
Ao longo dos últimos anos, foram realizadas tentativas de contato e propostas de acordo, porém sem êxito.
Esclarecemos que, em razão do decurso do prazo legal, a referida dívida encontra-se prescrita, não havendo qualquer negativação ativa de seus dados por parte deste grupo empresarial. No entanto, eventual inadimplência poderá refletir junto à instituição bancária relacionada aos cheques vinculados à operação.
Caso haja interesse em regularizar a situação, permanecemos à disposição para atendimento pelos canais informados ao final deste comunicado.
Quanto à prescrição, esclarecemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da manutenção de registros em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, destinadas exclusivamente à facilitação de acordos voluntários entre consumidor e credor.
Ressaltamos que a existência de dívida prescrita nessas plataformas possui caráter meramente informativo, não configura cobrança indevida, não interfere na pontuação de score e tampouco impede a obtenção de crédito, sendo o acesso restrito exclusivamente ao próprio consumidor.
Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a resolução amigável de eventuais pendências, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de Atendimento (SAC)
0800-725-1000
(11) 5512-2475
WhatsApp: (11) 95044-1277
Atendimento com as supervisoras Edneia ou Luana.
Atenciosamente,
Departamento de Ouvidoria
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 17:51
Rápido atendimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10