Solicitação de Exclusão de Dívida Prescrita do *****

Resolvido
Matozinhos - MG
15/05/2026 às 16:41
ID: 248775803
Venho por meio desta, solicitar a exclusão imediata de regístro de dívida em meu ***** junto aos orgãos de proteção ao crédito, especialmente o Serasa, por se tratar de dívida prescrita.
De acordo com o artigo 43 1do Código de Defesa do Consumidor ,os registros negativos não podem permanecer por prazo superior a *****, independentemente da existência da dívida.
Verifiquei que há registro em meu ***** com data superior a *****, o que caracteriza manutenção indevida de informação negativa, pratica considerada abusiva.
dessa forma solicito a exclusão da mesma.
At.te
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 17:22
Prezado Sr. Sr. DENIS T. D. LACERDA
ID: ***** | CPF: *****
Telefone: (31) 98979. 7701
Esperamos encontrá-lo bem.
Ref.: Manifestação registrada em Ouvidoria
Em atenção à sua solicitação, informamos que a demanda foi devidamente analisada por meio do canal de Ouvidoria da companhia. Registramos tentativas de contato telefônico, porém não obtivemos sucesso.
Conforme consta em nosso sistema, vinculado às empresas do grupo Natucare, Naturalmania e Robermax, identificamos o seguinte pedido realizado em seu nome:
Pedido n *****
Data da compra: 23/05/2006
Produto: TEKPIX CAMERA
Nota Fiscal: *****
Forma de pagamento: parcelamento em 12 Cheques Banco Brasil de R$ 49,90 cada.
Até o presente momento, os pagamentos cheques permanecem em aberto, arquivado na empresa.
Ao longo dos últimos anos, foram realizadas tentativas de contato e propostas de acordo, porém sem êxito.
Esclarecemos que, em razão do decurso do prazo legal, a referida dívida encontra-se prescrita, não havendo qualquer negativação ativa de seus dados por parte deste grupo empresarial. No entanto, eventual inadimplência poderá refletir junto à instituição, Empresa e bancária relacionada aos cheques vinculados à operação.
Caso haja interesse em regularizar a situação, resgatar seus cheques por livre espontânea vontade, permanecemos à disposição para atendimento pelos canais informados ao final deste comunicado.
Quanto à prescrição, esclarecemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da manutenção de registros em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, destinadas exclusivamente à facilitação de acordos voluntários entre consumidor e credor.
Ressaltamos que a existência de dívida prescrita nessas plataformas possui caráter meramente informativo, não configura cobrança indevida, não interfere na pontuação de score e tampouco impede a obtenção de crédito, sendo o acesso restrito exclusivamente ao próprio consumidor, lembrando que este histórico permanecera, até a quitação do debito, se for de sua escolha.
Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a resolução amigável de eventuais pendências, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de Atendimento (SAC)
0800-725-1000
(11) 5512-2475
WhatsApp: (11) 95044-1277
Atendimento com as supervisoras Edneia ou Luana.
Atenciosamente,
Departamento de Ouvidoria
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 17:23
Eficiente e respeitoso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10