ATRASO NA ENTREGA DO PEDIDO, com evasivas, ardilosas e dissimuladas respostas.

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Rio de Janeiro - RJ

27/03/2023 às 12:55

ID: 161774133

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Na data de 13 de Março de ******* realizei um pedido ******* na empresa NATUSA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 31.*******.*******/*******82, com promessa de entrega em 5 (cinco) dias via PAC. Já entrei diversas vezes em contato com o SAC da empresa NATUSA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA e só recebo EVASIVAS e DISSIMULAÇÕES sobre o ATRASO NA ENTREGA DO PEDIDO.

Até o presente momento NÃO RECEBI O MEU PEDIDO e a Empresa NATUSA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em comportamento de DESÍDIA VERGONHOSA com o Cliente alega e pontua que está TENTANDO RESOLVER O ASSUNTO.

Lamentavelmente o Comércio Eletrônico no Brasil ainda está permitindo que aventureiros sem responsabilidade atuem com suas operações de negócios.

Como já foi previamente comunicado a empresa NATUSA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, à partir da data de 27 de Março de ******* as seguintes providências serão tomadas:

1- Registro de reclamações em sites de consumidores ( https://*******) e ( Proteste: https://******* );
2- Registro de reclamações no site do Procon / Ministério da Justiça https://*******) em 24 horas após a data;
3- Registro de reclamação na CODECON comissão de defesa do consumidor da ALERJ https://*******) em 48 horas após a data.
4-Responsabilização de TODOS os personagens ENVOLVIDOS na operação de DIVULGAÇÃO, VENDA, TRANSPORTE e DISTRIBUIÇÃO.
5-Apresentação de Boletim de Ocorrência a Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos [Editado pelo Reclame Aqui] de Informática

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).

Este atraso afronta direitos da personalidade capaz de ensejar dano moral, tendo em vista que sua privação ultrapassa os limites do mero aborrecimento, adentrando na esfera da personalidade e ensejando indenização.

Os órgãos reguladores de DEFESA DO CONSUMIDOR devem agir de forma RIGOROSA com empresas INIDÔNEAS que se utilizam de astúcia empresarial visando ILUDIR o consumidor de forma a mascarar sua falta de RESPONSABILIDADE com o mesmo. Devem aplicar pesadas MULTAS e assessorar o CONSUMIDOR para que seja ressarcido por DANOS MORAIS e MATERIAIS.

Aguardo IMPRETERIVELMENTE a ENTREGA DO PEDIDO até 29/03/*******, ou solicito o CANCELAMENTO do ******* DO VALOR PAGO e INDENIZAÇÃO de R$1.*******,00.




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Resposta da empresa

29/03/2023 às 11:05

Bom dia Gesualdo.

Primeiramente, lamentamos o ocorrido.

O que aconteceu:

O seu pedido (número #******* - Criado em 13/03/******* 10:31) foi enviado no mesmo dia e ficou preso na unidade de tratamento do Rio de Janeiro desde o dia 14, e só teve andamento a partir do dia 28/03/*******.

O que a empresa fez:

Abrimos uma reclamação com os correios (o que você pode confirmar, caso queira) de número: 162291482.

Os correios, porém, não se deram ao trabalho ainda de responder o chamado.

Você entrou em contato conosco via E-mail, no qual todos os e-mails foram respondidos, pedindo informações a respeito do seu pacote, e nós falamos com os correios a respeito da situação.

Diante do problema, faremos como propomos por e-mail, iremos lhe devolver o valor do pagamento, mesmo sabendo que o pacote ainda será entregue para você.

O pedido de devolução de pagamento já foi feito, caso queira confirmar com o Mercado Pago (intermediador de pagamentos da Natusa) o número da operação é:*******

O comprovante de devolução está sendo enviado para você via e-mail. O pedido de devolução foi feito hoje, dia 29/03/*******.

O Mercado Pago me confirmou (protocolo de atendimento: 247607171) que o pagamento será devolvido na próxima fatura do seu cartão.

A previsão de devolução de pagamento na fatura do seu cartão está para (segundo Mercado Pago) dia12/04/*******.

******* o artigo 18 do código de defesa do consumidor:

De acordo com o texto do artigo, o consumidor tem direito a exigir a reparação do produto ou serviço com defeito, a substituição por outro em perfeitas condições de uso, a RESTITUIÇÃO DO VALOR pago ou o abatimento proporcional do preço.

Essa garantia é valida pelo prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

Não é o tipo de situação que queremos que nossos clientes enfrentem, peço perdão pelo ocorrido, fico a disposição para quaisquer problemas que ocorrerem futuramente.

Atenciosamente, Natusa.