Escritório Engana Clientes e Não Paga Valor Determinado pelo Juíz

Não resolvido
Campinas - SP
03/03/2020 às 12:16
ID: 101130475
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui procurada por uma funcionária do escritório Naujalis Sociedade Individual de Advocacia com CNPJ 26.*******.*******/*******82, com intuito que eles me ajudariam a limpar meu nome e ainda ganharia um valor em dinheiro para isso. Nosso acordo foi fechado em que TUDO que fosse gerado em dinheiro através do meu nome, eu ficaria com metade e o escritório com metade. Como não teria que pagar nada, aceitei o acordo.
Os processos que ficaram na responsabilidade de Advogada *******/SP - Cristina Naujalis de Oliveira. E quando os processos se cessaram e o valor foi determinado para pagamento. Dos 2 processos ganhos são mais de 8 mil reais. Eu liguei para o escritório por diversas vezes no escritório, e falei com a Nathalia , Érick, e por fim um Advogado chamado Matheus que me informou que eu NÃO receberia valor algum, pois o escritório ficaria com os honorários que foram pagos pelas empresas. Eu fiz dívidas, contava com esse dinheiro para tratamento médico, fiz vários compromissos que não sei como irei fazer caso não receba esse valor. Eles me usaram para ganhar dinheiro e não irão me pagar o que me é devido. Me enganaram, usaram e usam de má fé para ganhar dinheiro. Tomem cuidado!
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Resposta da empresa
03/03/2020 às 12:55
Prezada Sra. Carla Fabiana,
Em atenção a sua reclamação, verificamos os seus processos e abaixo enviamos os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, necessário destacar que não existe acordo do escritório com nenhum cliente para reter metade do valor percebido em qualquer ação judicial, sob qualquer título.
A Sra. procurou o escritório e possui contrato escrito, sendo que, nele esta discriminado o valor que deve ser pago pela prestação dos serviços (honorários advocatícios contratuais), bem como, eventuais custas judiciais e extrajudiciais.
Em relação aos seus processos, atendendo a sua reclamação (negativação indevida) foram ajuizadas três ações judiciais, em face das empresas ITAPEVA, OMNI e LOJAS RIACHUELO.
No processo n 1069571-08.*******.8.26.******* em face da empresa ITAPEVA a sentença foi de PARCIAL PROCEDÊNCIA, declarando a inexigibilidade dos débitos indevidamente incluídos em seu CPF pela empresa e condenando esta ao pagamento APENAS de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, arbitrados em 2 instância em 12% do valor do débito reconhecido como inexigível.
Quanto ao processo n 1073965-58.*******.8.26.*******, em face da empresa OMNI, também a sentença foi de PARCIAL PROCEDÊNCIA, declarando a inexigibilidade dos débitos indevidamente incluídos em seu CPF pela empresa e condenando esta também ao pagamento APENAS de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, arbitrados em 10% do valor da causa.
Já com referência ao processo n 1073968-13.*******.8.26.*******, em face da empresa RIACHUELO, a sentença foi de IMPROCEDÊNCIA.
Conforme explicado à Sra. algumas vezes por telefone, nos processos em face das empresas ITAPEVA e OMNI não fora arbitrada indenização por danos morais em razão da aplicação do entendimento pacificado na Súmula ******* do STJ que textualmente dispõe: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima ******* o direito ao cancelamento., tal entendimento fora aplicado em seus casos, pois, à época da inclusão das restrições pelas empresas acima informadas a Sra. possuia em seu CPF outras dívidas de empresas diversas, razão pela qual, entende-se a inexistência de dano moral indenizável.
Quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS arbitrados nos dois processos, também lhe esclarecemos que os mesmos pertencem exclusivamente ao advogado que patrocinou as causas, conforme art. 23 do Estatuto da Advocacia - LEI N 8.*******/******* - Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Do exposto, lamentamos muitissimo sua situação, contudo, a Sra. não possui valores à receber pelas ações patrocinadas.
Réplica do consumidor
03/03/2020 às 16:13
O que estão dizendo é uma inverdade pois nunca estive em escritório algum, uma funcionária de vocês me procurou para me explicar os procedimentos. E só aceitei mediante proposta de metade dos ganhos .Tenho todas as conversas pelo whatsapp para provar. O que foi acordado não foi isso, vocês usaram meu nome para ganhar dinheiro, e o que foi combinado que eu ganharia metade de toda a arrecadação que o escritório tivesse. Portanto não confiem. Usam para ganhar dinheiro das empresas e não cumprem com o combinado.
Réplica da empresa
03/03/2020 às 17:02
Sra. Carla Fabiana, boa tarde.
Em atenção a sua reclamação, informamos que nenhum dos nossos funcionários entra em contato com os clientes para oferecer qualquer tipo de proposta neste sentido.
Além disso, possuímos seu contrato escrito, bem como, as gravações telefônicas de nossas conversas, nas quais, nosso jurídico sempre repassou à Sra. todos os andamentos processuais, bem como, todos os esclarecimentos necessários.
Mais uma vez, lamentamos sua insatisfação, mas nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Réplica do consumidor
03/03/2020 às 17:10
EU CREIO QUE A JUSTIÇA SERÁ FEITA !
Consideração final do consumidor
04/03/2020 às 09:47
Péssima empresa, não recomendo para ninguém, usam de mentira e enganam pessoas para benefício próprio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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