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Belo Horizonte - MG

17/03/2025 às 15:20

ID: 212377513

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Na manhã de *****, após inúmeras tentativas, eu e meu marido fomos vencidos pelo cansaço para participar de uma palestra no do Nauticomar resort em Porto Seguro/ Bahia BRASIL.

A PALESTRA EM QUESTÃO SE TRATAVA DO OFERECIMENTO DE PLANO DE VIAGENS PELO SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO DA EMPRESA RCI, oferecendo inúmeras VANTAGENS e sem nos dar tempo ou condições para assimilarmos todos os detalhes (nem mesmo tempo hábil para ler o contrato) e informando como forma de convencimento que o contrato poderia ser cancelado a qualquer momento sem ONUS algum, sendo isso o que nos convenceu a assinar e fechamos o negócio, sem nos dar conta que o plano não é nem um pouco vantajoso por apresentar inúmeras restrições e taxas, assinei na ocasião o contrato. Mesmo antes de pagar a entrada, fui ler o contrato com atenção e percebi que não existia NADA do prometido. Mas duas coisas me chamaram atenção: impossibilidade de mudança nos agendamentos realizados para os próximos 100 anos e multa para rescisão de contrato ( o que foi afirmado não existir). Ao lermos o contato com calma agora percebemos que o contato possuía muitas informações conflitantes ao que nos foi informado verbalmente e outras que nos foram omitidas, de forma a no calor das emoções e com as afirmações do vendedor fizemos a assinatura do mesmo.

Friso de antemão, que como o contrato tinha que ser realizado naquele dia, foi completamente impossível realizar uma adequada apreciação do plano que naquele momento foi nos ofertado.

SOLICITO O CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO COTA VIP Apartamento: *****


- DATA DA COMPRA: ***** *****


Eu ***** (cessionário) e meu esposo, ***** , vimos por meio deste solicitar o cancelamento do contrato supracitado diante do código de Defesa do Consumidor que resguarda o Douro de cancelamento mediante o arrependimento.
Considerando que no dia ***** estávamos passeando de férias em Porto Seguro/BA e fomos abordados por um vendedor da cedente, na qual o mesmo nos ofereceu esse plano no qual eu e meu esposo acabamos assinando o CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO COTA VIP Oferecido pela Empresa NAUTICOMAR, HOTELARIA, SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA (NAUTICOMAR INTERNACIONAL)

O referido contrato fora celebrado de acordo com os valores e forma de pagamento descritas abaixo:

Empreendimento: NAUTICOMAR Tipo: COTA VIP Apartamento:*****


VALOR DO CONTRATO: R$ *****
VALOR DA ENTRADA: R$ ***** em 10 x NO CARTAO
PAGAMENTO MENSAL 78x R$ ***** a partir de *****.
TAXA DE MANUTENÇÃO: R$ ***** a partir de *****


A taxa da RCI passaria a ser cobrada. Ainda tendo as taxas de intercâmbio que não constam no contrato.

Eu e meu esposo estamos muito arrependidos e totalmente insatisfeitos com o contrato firmado e gostaríamos de proceder com o imediato cancelamento do mesmo como já dito não tivemos na época a oportunidade para refletirmos realmente sobre e ter sido enganados com o papo do vendedor de cancelamento
sem onus:

O impacto financeiro da contratação em nosso orçamento familiar tornou-se insustentável. A inclusão de valores e taxas para alterações de reservas e mudanças de hotéis, além da burocracia envolvida, tem sido um desafio. Enfrentamos também a falta de transparência em relação a taxas de serviços que não foram informadas previamente, bem como a multa por cancelamento, que não foi comunicada pelo vendedor. Ele nos garantiu que poderíamos cancelar a qualquer momento sem custos, o que foi um dos fatores que nos convenceu a assinar.

A possibilidade de arrependimento prevista no Artigo 49 CDC é aplicada nas compras em que o consumidor não pode ter contato com o produto a ser adquirido, ou então, nas contratações em que não pode tomar decisões conscientes. Não pode ser confundido com sua intenção ao procurar um fornecedor de produtos ou serviços dentro de seu estabelecimento.

- A SOLICITAÇÃO:

Diante dos fundamentos supra elencados, não tendo os CESSIONÁRIOS evidenciado qualquer fato impeditivo, REQUEREMOS QUE:

01 SEJA PROCEDIDO COM O IMEDIATO CANCELAMENTO/RESCISÃO DO CONTRATO;

02 SEJA EFETUADO O ESTORNO PARA OS CESSIONÁRIOS DO VALOR DA ENTRADA PAGA EM 10 PARCELAS NO CARTAO ;


03 ABSTENHA-SE a empresa cedente de inserir os nomes dos cessionários nos Órgãos de Proteção ao Crédito,

04 - CANCELAMENTO do envio dos 78 (setenta e oito) boletos bancários, bem como a devida ineficácia dos mesmos.

05 Esta solicitação tem por principal objetivo o cancelamento do CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO COTA VIP APARTAMENTO: *****


Bem como evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Nesta oportunidade, fica Vossa Senhoria devidamente ciente de que caso não seja providenciado o CANCELAMENTO do contrato acima mencionado, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis ao presente caso.

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.

Sem mais para o momento


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Resposta da empresa

21/03/2025 às 15:30

Olá, Sr. Simone,

Agradecemos o seu contato através do Reclame Aqui, peço que entre em contato através do nosso canal de atendimento, que a senhora, será prontamente atendido.

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