Cobrança abusiva de multa no cancelamento do contrato - Intermares (Porto Seguro)

Não respondida
Américo Brasiliense - SP
27/07/2026 às 12:10
ID: 254923905
Prezados,
Realizei a aquisição de uma cota de multipropriedade no empreendimento da Intermares, em Porto Seguro, no valor total de R$ 42.619,08. Até o momento, efetuei a quitação integral da entrada no valor de R$ 2.000,00.
Ao solicitar o cancelamento e a rescisão do contrato, a atendente Maylane de Souza me informou que, com base na Cláusula 1.50, a empresa pretende reter 100% da minha entrada (R$ 2.000,00) e ainda me cobrar uma multa adicional de 20% sobre o valor total do contrato (R$ 8.523,81).
Essa exigência é completamente abusiva, desproporcional e ilegal! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) e o entendimento pacificado dos tribunais brasileiros, cláusulas penais incidentes sobre o valor total do contrato que geram retenções e cobranças astronômicas são nulas de pleno direito por configurarem enriquecimento ilícito do fornecedor.
Não é aceitável que, para cancelar um contrato recém-assinado e do qual paguei apenas R$ 2.000,00, a empresa exija mais de R$ 10.000,00 em penalidades e retenções.
Diante disso, exijo:
A rescisão e cancelamento imediato do contrato celebrado; O cancelamento de qualquer cobrança adicional ou boleto emitido em meu nome (incluindo a multa abusiva de R$ 8.523,81); A devolução justa e razoável da quantia paga a título de entrada (R$ 2.000,00), com retenção no máximo de percentual razoável e fundamentado por lei, sem cumulação abusiva.
Aguardo um retorno urgente para a resolução amigável deste conflito antes que o caso seja levado ao Procon e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Alceu