Solicitação de cancelamento de contrato de cessão de uso compartilhado de apartamento por tempo determinado devido a pressão psicológica e omissão de informações.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jequié - BA

21/03/2026 às 09:29

ID: 243911333

Para: INTERMARES HOTELARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: ***** EMPREENDIMENTO: Nauticomar International Club R. do Telégrafo, 1965 - Taperapuan, Porto Seguro - BA, 45810-000 ***** EMAIL: ***** / ***** De: ***** *****, *****, CIDADE NOVA - ***** ***** ***** CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO. Introdução: Eu, ***** e meu esposo *****, vimos por meio deste solicitar o cancelamento do contrato supracitado diante do código de Defesa do Consumidor que resguarda o Douro de cancelamento mediante o arrependimento. Considerando que no dia 17/03/2026 estávamos passeando de férias em Porto Seguro/BA e fomos abordados por uma vendedora da cedente, na qual nos ofereceu esse plano no qual eu e meu esposo acabamos assinando o CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO Oferecido pela Empresa INTERMARES HOTELARIA E SERVIÇOS LTDA (NAUTICOMAR INTERNACIONAL CLUB) E gostaríamos de proceder com o imediato cancelamento do mesmo como já dito, não tivemos a oportunidade para refletirmos realmente sobre. A PALESTRA EM QUESTÃO ERA PARA OBTER UM APARTAMENTO No RESORT E PODER USAR POR 7 DIAS PARA VIAGEM DOS SONHOS, oferecendo inúmeras "vantagens", tudo sendo ofertado numa sala cheia de pessoas festejando, aplaudindo, vozes altas e dando cortesias para o parque aquático deles. Fomos submetidos a forte pressão psicológica visto que estávamos em viagem com a família e com criança que precisa de mais atenção, e com tamanha pressão e persuasão para assinatura imediata do contrato, sem tempo hábil para a leitura completa, reflexão ou qualquer análise comparativa dos termos contratuais. Inebriados com tantas promessas, fechamos o negócio, sem nos dar conta que o plano não é nem um pouco vantajoso por apresentar inúmeras restrições e taxas altissimas. A condução da proposta foi feita de forma acelerada e entusiástica, induzindo à tomada de decisão sem o devido esclarecimento das cláusulas envolvidas, o que configura vício de consentimento, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil e no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva. No momento que solicitei uma cópia do contrato para leitura mais detalhada houve muitos porém por parte da consultora que apresentava a proposta. No calor do momento, na pressão e até mesmo o fato de estarmos de férias e querer aproveitar o máximo possível nosso dia, acabamos assinando confiando apenas no que nos foi apresentado verbalmente. Porém ao lermos o contrato com calma, percebemos que o contrato possuía muitas informações conflitantes ao que nos foi informado verbalmente e outras que nos foram omitidas. Em nenhum momento foi explicado de forma precisa o funcionamento do sistema de pontos vinculado à intercambiadora RCI, o que configura, inclusive, indícios de venda casada dissimulada, prática expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. A promessa de que a troca de hotéis e datas seria simples e sem burocracia foi verbalmente garantida, sem que fosse apresentado qualquer documento detalhado ou menção contratual clara sobre as limitações, regras de pontuação, ou as taxas extras e valores de compensação por diferença entre os empreendimentos, que impactam diretamente na viabilidade de uso do serviço. Tive que pesquisar tudo pela internet para saber exatamente do que se tratava o RCI. Durante a apresentação questionamos o fato de algumas empresas apresentarem datas específicas para viajar e não as que nós escolhemos. Os representantes afirmaram com veemência que isso não representaria obstáculo algum, o que se prova inverídico devido a quantidade reclamações por este motivo. Também não foi especificado o valor da taxa de intercâmbio no contrato, apenas verbal, e no contrato fala sobre alterações de valores mediante escolha de semanas. Omissões como essas ferem o princípio da boa-fé e configuram prática comercial enganosa, nos termos do artigo 37, 1 do CDC. Ademais, reafirmo e friso de antemão, que como o contrato tinha que ser realizado naquele momento único, foi completamente impossível realizar uma adequada apreciação do plano que naquele momento nos foi ofertado, além do mais não teria concentração suficiente devido tamanho barulho naquela sala, a atenção que minha filha demandou pois depois de muito tempo na apresentação, ela voltou chorando da brinquedoteca e nos deixou ainda mais aflitos para sairmos logo de lá. Eu e meu esposo estamos muito arrependidos e totalmente insatisfeitos com o contrato firmado, devido aos motivos supracitados. Destacando que para possamos usufruir dele em outros hotéis tem uma taxa de transferência de uso informada verbalmente, porém nem citado os valores apresendados no contrato, sendo caracterizado omissão. E gostaríamos de proceder com o imediato cancelamento do mesmo como já dito, não tivemos a oportunidade para refletirmos realmente sobre: O IMPACTO FINANCEIRO DA CONTRATAÇÃO EM NOSSO ORÇAMENTO FAMILIAR. A DIFICULDADE EM QUE TEREMOS PARA REALIZAR QUALQUER TIPO DE VIAGEM NOS PRÓXIMOS ANOS. AS DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO À OPÇÃO DA ESCOLHA DAS DATAS. A INSERÇÃO DE VALORES E TAXAS PARA AS MUDANÇAS DE RESERVAS E MUDANÇAS DE HOTÉIS. MUITA BUROCRACIA E TAXAS DE SERVIÇOS NÃO INFORMADAS PREVIAMENTE. A possibilidade de arrependimento prevista no Artigo 49 CDC é aplicada nas compras em que o consumidor não pode ter contato com o produto a ser adquirido, ou então, nas contratações em que não pode tomar decisões conscientes. Não pode ser confundido com sua intenção ao procurar um fornecedor de produtos ou serviços dentro de seu estabelecimento." - A SOLICITAÇÃO: 01 SEJA PROCEDIDO COM O IMEDIATO CANCELAMENTO/RESCISÃO DO CONTRATO; 02 SEJA EFETUADO O ESTORNO PARA OS CESSIONÁRIOS O VALOR DA ENTRADA SENDO ELA R$ 399,00 REALIZADA VIA CARTÃO DE DÉBITO NUBANK, EM NOME DE ***** (ESPOSO DA CONTRATANTE) 03 ABSTENHA-SE a empresa cedente de inserir os nomes dos cessionários nos Órgãos de Proteção ao Crédito, 04 - CANCELAMENTO do envio de todos boletos bancários, bem como a devida ineficácia dos mesmos. 05 Esta solicitação tem por principal objetivo o cancelamento do CONTRATO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO DE UNIDADE DE APARTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO Bem como evitar uma possível demanda judicial, acrescida de danos morais e materiais que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Nesta oportunidade, fica Vossa Senhoria devidamente ciente de que caso não seja providenciado o CANCELAMENTO do contrato acima mencionado, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis ao presente caso. Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão. Sem mais para o momento, subscrevo-me. JEQUIÉ - BA, 21 DE MARÇO DE 2026

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 17:52

Boa tarde!
Identificamos que o seu atendimento, já foi finalizado e resolvido através do nosso canal de atendimento.

Grande abraço,
Equipe Nauticomar International Club.

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 18:26

O atendimento foi finalizado e meu problema resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6