Cobrança em duplicidade e juros abusivos referentes à cessão de crédito de cartão de crédito BRB Card

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Brasília - DF

07/04/2026 às 09:23

ID: 245347259

Venho, por meio da presente, na qualidade de consumidor, NOTIFICAR formalmente o BRB Card acerca da cessão de crédito referente à dívida oriunda de cartão de crédito (bandeiras Visa e Master) à empresa Navarra, realizada sem a devida ciência clara e inequívoca, em afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).

Ressalta-se que, mesmo após a alegada cessão, persiste a cobrança simultânea por parte do BRB Card e da empresa Navarra, configurando cobrança em duplicidade, prática abusiva vedada pelo art. 42 do CDC, além de gerar evidente insegurança jurídica quanto à titularidade do crédito.

Ademais, verifica-se a incidência de encargos e juros manifestamente abusivos, em desacordo com o art. 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem excessiva do consumidor, tornando a dívida excessivamente onerosa e incompatível com os parâmetros legais.

Importante destacar que a cessão de crédito, ainda que juridicamente admitida, não pode implicar prejuízo ao consumidor, sendo imprescindível a sua regular notificação, bem como a manutenção de condições contratuais equilibradas, o que não se verifica no presente caso.

Diante do exposto, ficam desde já IMPUGNADAS as cobranças realizadas de forma irregular e abusiva, especialmente aquelas em duplicidade e acrescidas de encargos excessivos.

Requer-se, de forma imediata: (i) a suspensão de qualquer cobrança indevida; (ii) a exclusão dos juros abusivos; (iii) a regularização da titularidade do crédito, com retorno da cobrança ao Banco BRB; e (iv) a apresentação de proposta de negociação com valores justos, proporcionais e em conformidade com a legislação consumerista.

Por fim, manifesta-se o interesse na quitação do débito, desde que observados os princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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