Cobrança de multa indevida após mudança de endereço e impossibilidade de prestação de serviço

Respondida
Mogi-Guaçu - SP
04/07/2026 às 16:40
ID: 253095383
Minha esposa assinou contrato com a empresa Navelink na cidade de Mogi Guaçu e tivemos que fazer uma mudança de endereço para a cidade de Mogi Mirim. Entramos em contato e pedimos para que a mesma nos atendesse em nosso novo endereço. A empresa não possui estrutura a cabeamentos em nosso novo endereço, sendo assim, fomos até a loja pessoalmente e entregamos o aparelho roteador e pedimos a emissão do boleto pelos dias utilizados de serviço para que possamos pagar e prosseguir com a contratação de outra empresa no novo endereço já que a Navelink não pode nos atender. Ocorre que, ao pedir a rescisão de contrato, fomos informados que somos obrigados a pagar uma multa porque mudamos de endereço e eles não podem nos atender nesse novo local. Nós gostaríamos de continuar usufruindo dos serviços deles, mas se eles não podem nos atender, nós é que temos culpa?Eles responderam que eles não tem culpa, pois quem contratou fomos nós.
O código de defesa do consumidor nos torna muito clara essa dúvida, onde diz que essa prática é abusiva. Ainda nos ameaçaram dizendo que se a multa não for paga, irão mandar o nome dela ao SPC, o que deixa claro além da prática de cobrança abusiva, uma ameaça caso não façamos o que eles querem.
Além de colocar aqui, estamos levando o caso para Anatel e para o PROCON. O que é de nossa responsabilidade, fizemos, pois o aparelho foi devolvido e o boleto dos dias utilizados pago. Queremos uma solução e iremos atrás dela.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 16:10
Olá Sérgio, tudo bem?
Lamento por qualquer transtorno causado. Infelizmente pelos dados informados nessa plataforma não identificamos nenhum cadastrado recente. Poderia nos informar o nome completo do assinante para analisarmos seu caso? Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe NAVELINKNET