A aplicação de multa de 20%, vinculada exclusivamente a termos de adesão disponibilizados via link externo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

14/04/2025 às 10:42

ID: 214709107

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Contratamos o Nectar CRM em 2024 via contrato assinado por ambas as partes.
Durante o nosso contrato, tivemos imprevistos com o sistema, contatos de leads sendo enviados para outras leads. Abrimos chamado, o retorno foi lento e inconclusivo para nos. Contudo, permanecemos ativos durante os 12 meses contratuais e resolvemos internamente mesmo, desconsideravamos a troca de contato e a exclusao de oportunidades.
O contrato teve a renovacao automatica conforme previsto no documento, contudo atualmente o sistema nao nos atende e esta inviavel para empresa.
Ao solicitar a rescisao contratual, fomos informados que ha uma multa contratual de 20% que sera aplicada tendo em vista a previsao em um link externo do contrato.
Temos contrato com os nosso clientes, porem a clausula de multa penal aplicada fica visivel e nitida no contrato. Isso e totalmente abusivo, colocar um link esterno com a multa contratual de um sistema.
Concordamos em pagar o aviso previo conforme previsto no contrato que assinamos, mas nao reconhecemos a multa aplicada descrita em um link externo.
Avisamos da nao renovacao dentro de um tempo habil e vamos pagar o aviso previo.
Queremos encerrar a parceria de forma justa para todos. Espero que melhorem o contrato para todos os usuarios tambem.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/04/2025 às 09:41

Desde o começo da nossa parceria comercial, compartilhamos todas as informações contratuais de forma clara e fácil de acessar inclusive pelos links externos e sempre tivemos a concordância de todos os envolvidos. Durante todo esse período, percebemos que a empresa cumpriu certinho todas as obrigações previstas, o que mostra que os termos foram entendidos e aceitos sem nenhuma dúvida.

Esse modelo de contrato com links complementares é bastante usado no mercado porque simplifica o acesso às regras atualizadas e específicas, tornando tudo mais ágil tanto na contratação quanto no cumprimento dos compromissos de cada lado.

Ao longo da nossa jornada juntos, tanto a Nectar quanto a TRex respeitaram integralmente o que foi combinado. Por isso, faz pouco sentido descumprir algo justamente no momento de encerramento, quando todos os detalhes já estão definidos.

Mesmo assim, queremos continuar mantendo uma relação positiva e de respeito mútuo. Estamos totalmente abertos a conversar sobre a multa contratual de maneira justa e amigável, assim como sempre fizemos durante toda a parceria.

Conte com o nosso time para bater um papo e encontrar a melhor solução para todos.

Réplica do consumidor

15/04/2025 às 09:50

Olá, equipe Nectar.

Agradeço pelo retorno e pela cordialidade. No entanto, reitero minha posição: a cobrança de multa rescisória de 20% (ou qualquer outro percentual) não está prevista de forma clara no contrato assinado entre as partes.

Mesmo com a menção a termos complementares em links externos, nenhum documento eletrônico pode se sobrepor ao princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor, principalmente quando trata de penalidades. Cláusulas que geram ônus ao contratante devem estar destacadas e expressamente acordadas no momento da assinatura o que não ocorreu.

Durante toda a vigência da relação comercial, cumpri com meus compromissos contratuais, o que mostra minha boa-fé. No entanto, não posso concordar com a imposição de encargos que não foram previamente acordados com clareza.

Continuo à disposição para encerrar essa relação de forma amigável, sem prejuízos a nenhuma das partes, mas sem o reconhecimento de cobranças que considero indevidas.