Dificuldade no cancelamento do contrato e discordância sobre o início do aviso prévio

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Rio Claro - SP

17/09/2025 às 19:52

ID: 227191591

Depois de anos contratado com a Neemo, tentei fazer o cancelamento e me deparei com cláusula contratual que diz que terei de cumprir um aviso prévio de 30 dias (até aí tudo bem), mas que a partir da notificação, esse prazo começa a correr a partir do primeiro dia útil do mês subsequente. Uma forma clara de protelar o cancelamento e te obrigar a permanecer contratado por mais tempo do que deseja.

Nesse caso há previsão legal no código
Civil, artigo 423 que garante que ninguém é obrigado a permanecer contratado.

Eu posso até cumprir o aviso prévio previsto no contrato que sequer eu li, porque na hora da contratação é tudo muito rápido, mas não aceito ter que esperar o prazo contar a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.

Minha solicitação de cancelamento e envio de documentos já está feita e publico aqui que não concordo com a espera do mês subsequente para início da carência denominada aviso prévio.

De imediato, notifico a empresa e expresso minha discordância.

Contrato celebrado em nome da PJ da minha pizzaria *****

Base legal: artigo 421 e artigo 423 do código Civil.

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