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Belo Horizonte - MG

24/10/2024 às 22:35

ID: 200476949

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Venho por meio deste solicitar o cancelamento do contrato referente à estratégia Copy Invest - Trader de Abertura, operada por Ismael JR, com isenção da multa contratual.

Ao adquirir o produto, fui informado de que a estratégia era conduzida por um operador premiado, com profundo conhecimento de mercado e muitos anos de experiência. Com a intenção de aprimorar meu conhecimento sobre operações no mercado futuro e confiando na expertise anunciada do operador, optei pelo plano anual.

Tenho plena ciência de que operações em mercados futuros não garantem lucros constantes, porém, esperava alguma consistência nas operações que ao menos cobrisse os custos da assinatura (aproximadamente R$*******,00 mensais) e proporcionasse aprendizado. No entanto, o que observei foi uma sequência de operações mal-sucedidas, realizadas em condições de mercado desfavoráveis e com um gerenciamento de risco bastante questionável. Em várias ocasiões, operações claramente perdedoras foram mantidas por um tempo excessivo, o que ampliou significativamente os prejuízos dos participantes.

Adicionalmente, um aspecto técnico relevante e que não foi devidamente comunicado na apresentação do produto é o delay entre a execução da ordem pelo operador e sua replicação nas corretoras, o que frequentemente resulta em divergências nos preços das ordens ou até no cancelamento delas por algumas corretoras. Esse problema reduz os ganhos potenciais e aumenta as perdas, sobretudo em operações rápidas e frequentes, que é a abordagem adotada pelo operador. No entanto, esse risco operacional não foi informado previamente pela Nelogica.

Outro ponto a ser considerado é a incapacidade do operador em lidar com a visibilidade decorrente do lançamento de ordens de grande volume, frequentemente operando em momentos de baixa liquidez, o que resultou em perdas repetidas devido ao impacto de grandes players no mercado.

Inicialmente, o operador divulgava em seu canal no YouTube análises diárias denominadas Market Recap, nas quais enaltecia sua suposta maestria na condução das operações. No entanto, quando os resultados negativos passaram a predominar, essas publicações cessaram, sugerindo a ausência de justificativa para o desempenho insatisfatório.

Diante da clara falta de habilidade do operador em conduzir a estratégia contratada e da publicidade do produto que omitiu informações cruciais para a correta avaliação dos riscos, solicitei o cancelamento do contrato. Contudo, fui informado da existência de uma multa de 50% do valor total da assinatura em caso de cancelamento antecipado.

Minha solicitação é que essa multa seja isentada, uma vez que o cancelamento se dá por falhas na prestação do serviço e pela falta de clareza na oferta do produto. Não busco, neste momento, qualquer indenização pelos prejuízos financeiros sofridos, embora todos os pontos aqui mencionados possam ser corroborados pelos comentários de diversos assinantes nas plataformas associadas à estratégia e ao operador.

Conto com a compreensão e resolução justa desta situação.

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Resposta da empresa

29/10/2024 às 10:00

Olá, Leonel. Tudo bem com você?

Me chamo Vitória, faço parte da Equipe de Relacionamento da Nelogica e serei responsável pela tratativa da situação acima exposta! :)

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos os transtornos que você enfrentou ao utilizar a estratégia Copy Invest - Trader de Abertura. Entendemos que sua expectativa era não apenas de aprendizado, mas também de consistência nos resultados, e sentimos muito por não termos correspondido a isso. Gostaríamos de esclarecer algumas informações importantes, com base nos pontos e relatos levantadas em seu texto, sobre a nossa atuação, além de explicar nossa posição em relação ao pedido de cancelamento.

Como por você bem citado, Leonel:
Ao adquirir o produto, fui informado de que a estratégia era conduzida por um operador premiado, com profundo conhecimento de mercado e muitos anos de experiência. Com a intenção de aprimorar meu conhecimento sobre operações no mercado futuro e confiando na expertise anunciada do operador, optei pelo plano anual.

Tenho plena ciência de que operações em mercados futuros não garantem lucros constantes, porém, esperava alguma consistência nas operações que ao menos cobrisse os custos da assinatura (aproximadamente R$*******,00 mensais) e proporcionasse aprendizado. No entanto, o que observei foi uma sequência de operações mal-sucedidas, realizadas em condições de mercado desfavoráveis e com um gerenciamento de risco bastante questionável. Em várias ocasiões, operações claramente perdedoras foram mantidas por um tempo excessivo, o que ampliou significativamente os prejuízos dos participantes.

Primeiramente, Leonel, é importante reforçar que a Nelogica atua exclusivamente como desenvolvedora de softwares financeiros e soluções tecnológicas que permitem a integração entre os usuários e as corretoras. A função da Nelogica é oferecer a infraestrutura tecnológica para que estratégias como a Copy Invest sejam replicadas. Entretanto, a execução das operações, bem como as decisões relacionadas a elas, são de total responsabilidade do operador da estratégia. Assim, a escolha de quando e como executar ordens no mercado cabe exclusivamente ao profissional responsável, no caso, o operador Ismael JR.

Como por você citado:
Adicionalmente, um aspecto técnico relevante e que não foi devidamente comunicado na apresentação do produto é o delay entre a execução da ordem pelo operador e sua replicação nas corretoras, o que frequentemente resulta em divergências nos preços das ordens ou até no cancelamento delas por algumas corretoras. Esse problema reduz os ganhos potenciais e aumenta as perdas, sobretudo em operações rápidas e frequentes, que é a abordagem adotada pelo operador. No entanto, esse risco operacional não foi informado previamente pela Nelogica.

Leonel, sobre as alegações de delay na execução das ordens e diferenças nos preços (spreads), esses fatores são inerentes ao mercado financeiro e podem ocorrer devido à volatilidade e às características do mercado de futuros. Não se trata de falhas técnicas, mas sim de condições normais que podem impactar a replicação das operações. Cabe salientar que esses aspectos estão sujeitos às oscilações naturais do mercado, conforme estipulado no artigo ******* do Código Civil Brasileiro e no entendimento jurídico consolidado de que a operação em mercados financeiros, como o de futuros, envolve riscos e variações que não podem ser previstos ou controlados por uma desenvolvedora de software.

Com relação à comunicação sobre os riscos e as estratégias, todos os produtos são descritos com o máximo de clareza possível, e a operação no mercado de futuros é apresentada como uma atividade de risco, onde não há garantia de resultados. Isso é mencionado para assegurar a transparência na oferta de serviços, e os termos de uso aceitos no momento da contratação estabelecem essas condições.

Leonel, para agregar mais ainda ao seu momento atual conosco, gostaria de enfatizar que possuímos informações públicas sobre spread, funcionamento do Copy Invest, FAQ com dúvidas frequentes, responsabilidades do Operador do Copy e da Nelogica, em nossa Central de Ajuda, e todos os usuários podem acessá-los antes mesmo de contratar qualquer produto:

- FAQ - Dúvidas Frequentes Copy Invest: https://**************9-FAQ-D%C3%BAvidas-Frequentes-Copy-Invest)
- Como funciona o módulo Copy Invest: https://**************-Como-funciona-o-m%C3%B3dulo-Copy-Invest)

Sobre seu primeiro parágrafo e o pedido de cancelamento com isenção da multa contratual, gostaríamos de reforçar que, conforme descrito em nosso contrato, a assinatura anual possui uma multa de 50% do valor total em caso de cancelamento antecipado. Esta cláusula está em total conformidade com o Código Civil Brasileiro (art. *******), que reconhece a liberdade contratual e a validade de termos livremente acordados entre as partes. Dessa forma, a multa é uma forma de resguardar a prestação de serviços que foi previamente acordada e consumida.

Gostaríamos, também de ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando o contexto e as particularidades, visando entregar o resultado mais justo e fidedigno possível. Ademais, nossas análises são realizadas de maneira estritamente técnica e imparcial.

Por fim, ressaltamos que nossa intenção é sempre atender nossos clientes da melhor forma possível, oferecendo transparência e soluções que garantam a segurança e o entendimento sobre o uso das nossas plataformas. Reiteramos que estamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas que você possa ter sobre o funcionamento da plataforma ou a estratégia contratada.

Agradecemos pela sua compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos! Nós da Nelogica contamos com atendimento humanizado, disponível 24h por dia, sete dias por semana, tanto por chat quanto por e-mail (*******)!

Atenciosamente,

Vitória Mendonça
Equipe de Relacionamento
Nelogica

Réplica do consumidor

29/10/2024 às 10:31

Olá Vitória, bom dia!

Você disso sobre o artigo do código civil, acho que o *******. Pois então, o mesmo código civil, no que se refere à Lei da Usura, no art. 9, estabelece não ser válida a cláusula penal superior à importância de 10% sobre o valor total da dívida.

Desta forma, o tal 50% do contrato fere o código civil.

Réplica da empresa

29/10/2024 às 10:41

Prezado Leonel, esperamos que este retorno lhe encontre bem!

Agradeço por compartilhar seu ponto de vista e quero esclarecer a aplicação da cláusula de multa de 50% no contrato, conforme o Código Civil.

1. Validade da Cláusula Penal de 50%
Embora o Código Civil trate sobre limites em cláusulas penais, ele não fixa um percentual específico para multa por rescisão contratual, e o valor de 10% mencionado na Lei da Usura se aplica exclusivamente a juros e financiamentos, conforme Súmula ******* do STF, que declara que as disposições da Lei da Usura não incidem sobre operações comerciais e civis em geral. Além disso, a Lei da Usura é aplicável a contratos de mútuo e operações bancárias, não abrangendo, assim, contratos de prestação de serviços, como o presente caso.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudência
O artigo ******* do Código Civil, que menciona o princípio da autonomia da vontade, permite que as partes, ao contratarem livremente, estipulem condições e percentuais de multa desde que razoáveis e proporcionais ao objetivo do contrato.

Diversos tribunais entendem que uma cláusula penal de até 50% não é excessiva, desde que esteja justificada pela necessidade de cobrir custos operacionais e garantir o cumprimento contratual. Por exemplo:

STJ - REsp 1.*******.*******/SP: o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cláusula penal para rescisão de contratos é válida desde que previamente pactuada entre as partes e justificada pelo prejuízo estimado - informações, estas, todas disponíveis em nosso site, antes mesmo do momento de contratação de qualquer produto ou automação, conforme link a segiuir. https://**************)

TJSP - Apelação 1026942-83.*******.8.26.*******: o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a validade de multa de 50% por rescisão em contrato de prestação de serviços, afirmando que o percentual é proporcional e compatível com os prejuízos que a desistência acarreta para a outra parte.

3. Justificativa para o Percentual de 50%
Esse percentual foi estabelecido para cobrir o investimento operacional, logístico e de infraestrutura alocados para atender à demanda contratada. A cláusula também serve como um mecanismo de proteção para garantir o cumprimento contratual e minimizar prejuízos decorrentes do cancelamento.

Conclusão: Desta forma, com base no princípio da liberdade contratual e na jurisprudência pertinente, defendemos a validade da multa de 50% estipulada no contrato, pois está em conformidade com o ordenamento jurídico e não fere o direito de consumidor.

Caso tenha mais alguma dúvida, estamos à disposição para continuar esclarecendo, basta nos contatar! :)

Atenciosamente,

Vitória Mendonça
Equipe Relacionamento - Nelogica