COBRANÇAS FORA DO HORARIO PERMITIDO POR LEI!!!

Reclamação não respondida

Não respondida

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Maracanaú - CE

22/08/2023 às 19:00

ID: 170659207

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Hoje, dia 22/08/******* tive a infelizcidade de ser importunado pela a empresa citada no qual me ligou pelo Numero*******(numero pabx), informando que eu possuiria um apontamento em meu nome, ate ai tudo bem, mas segundo o texto da lei N 8.*******, do dia 11 de setembro de *******, onde há dois artigos importantíssimos na questão de cobranças.

Artigo 42: Este é mais voltado para consumidores que estejam em situação de inadimplência. Nele esta enfatizado que não é permitido expor o cliente ao ridículo ou submete-lo a constrangimentos ou ameaças.

Este determina que se houver uma denúncia pelo cidadão, a responsável fica passível de multas e/ou suspensão de atividades até a regularização.
Artigo 71: Já este acaba abrangendo todos os consumidores, onde durante uma cobrança é proibido fazê-la sob ameaça, coação, constrangimento, seja ele físico ou moral, realizar afirmações enganosas, incorretas, [Editado pelo Reclame Aqui] ou outros procedimentos que acabe expondo-o injustificadamente ao ridículo.

Em um ponto do artigo 71 há também a menção de cobranças que possam interferir no trabalho, descanso ou lazer, podendo no entendimento da justiça ser referente a ligações fora do dia e horário determinado.

Neste caso em específico quem estiver realizando a ligação estará sujeito a multa ou pena de detenção de três meses, podendo se estender em até um ano. Ressaltando que Lei *******/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.


peço aos mesmo que não volte a me ligar apos esse horário, sob pena de processo.

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