Alteração unilateral de mapa e falta de atendimento em evento no Mineirão

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

09/08/2026 às 20:48

ID: 256009807


Alteração unilateral de mapa do evento "Cê Tá Doido" no Mineirão, prejuízo ao consumidor antecipado e falta de atendimento.


Comprei antecipadamente ingresso(s) para o setor Open Bar "Cê Tá Doido" do evento "Cê Tá Doido", que ocorrerá no dia 29 de agosto no Estádio do Mineirão, confiando no mapa e nas condições divulgadas originalmente pela empresa Nenety Eventos, cujo setor adquirido apresentava posição privilegiada.

Ocorre que, cerca de um mês após a minha compra, a empresa modificou substancialmente o mapa oficial do evento, reposicionando o camarote/setor em uma área manifestamente superior e com acesso direto ao palco. Além disso, posteriormente, a empresa zerou/retirou a taxa de administração em uma ação promocional (Dia dos Pais), gerando evidente tratamento desigual e prejuízo financeiro e de experiência a quem confiou e comprou na pré-venda e/ou lote antecipado.

Diante do prejuízo, tentei contato por diversos canais de atendimento da empresa para solicitar o upgrade de área equivalente ou a devolução corrigida do valor pago, mas fui sumariamente ignorado, sem qualquer resposta.

Para piorar a situação e tentar abafar o erro perante o público, a empresa tem ocultado meus comentários legítimos de reclamação em suas redes sociais, violando o direito à informação e a transparência nas relações de consumo.

Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/90):
Art. 6, incisos III e IV: Garantem o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, preço e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra a publicidade enganosa.

Art. 20, inciso I e II: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuo o valor, podendo o consumidor exigir, a sua escolha, a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

Art. 30 e 35: Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação quanto a ofertas e apresentações de produtos e serviços, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar. Caso o fornecedor recuse cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos.
Art. 39, inciso V: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.



Requeiro, em caráter imediato, a solução administrativa do caso por meio de uma das duas opções:

O upgrade imediato do meu ingresso para a nova área privilegiada com acesso ao palco, equiparando minha experiência à nova disposição do mapa; OU

A restituição integral e imediata do valor pago pelo ingresso (incluindo valores de taxas cobradas indevidamente na época da compra antecipada), devidamente corrigidos.

Daniela Magalhães.

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