Venda casada e cobrança abusiva de cartão Zig no show de Henrique e Juliano

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Belo Horizonte - MG

18/08/2025 às 08:22

ID: 224743879


Venda casada e cobrança abusiva de cartão Zig no show de Henrique e Juliano Mineirão 02/08

No show do Henrique e Juliano, realizado no dia 02/08 no Mineirão, todos os consumidores foram obrigados a adquirir um cartão da empresa Zig no valor de R$10,00 para poder comprar qualquer produto dentro do evento. Ao final do show, foi informado que esse valor poderia ser convertido em uma garrafa de água.

Ocorre que durante praticamente todo o evento não havia informações claras sobre onde retirar essa água. Já no encerramento do show, quando finalmente consegui obter orientação, fui informado que a retirada só poderia ser feita em um bar localizado no meio do gramado, na área onde se concentrava uma enorme multidão. Essa situação tornava praticamente inviável o acesso ao benefício prometido, além de expor os consumidores a riscos desnecessários.

Esse procedimento configura venda casada, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Não existe justificativa plausível para que o público seja obrigado a adquirir um cartão de R$10,00 apenas para ter acesso ao consumo dentro do evento, principalmente quando não há opção de devolução do valor pago.

Além disso, a conduta fere o artigo 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos. A ausência de informações precisas sobre o local de retirada da água, somada à dificuldade prática para acessá-la, demonstra evidente falha na prestação do serviço.

O artigo 14 do CDC também estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, o que abrange a frustração do consumidor ao não conseguir utilizar o benefício prometido. Ademais, o artigo 39, inciso V, veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, situação que também se aplica neste caso.

Ressalto que esse problema não ocorreu apenas neste show. Em eventos passados já havia a mesma prática abusiva, tanto que cheguei a registrar reclamação anterior no Reclame Aqui sobre o tema. Isso demonstra que a prática irregular é recorrente e continua prejudicando o público consumidor.

Diante disso, solicito providências imediatas para que cesse a cobrança abusiva e a prática de venda casada nos próximos eventos, além de requerer a devolução do valor cobrado de forma indevida, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.

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Consideração final do consumidor

23/01/2026 às 13:12

Praticam venda casada em todos os eventos

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