Cobrança em duplicidade após acordo e pagamento de condomínio atrasado.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/04/2026 às 20:28

ID: 246708123

Fiz um acordo e paguei pelo condomínio atrasado referente à fevereiro, mas o Quinto andar também fez o pagamento e agora está me cobrando, tentei solicitar reembolso mas sem sucesso.

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 14:29

Prezado Sr. Gabriel,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que não houve pagamento em duplicidade da cota condominial referente a fevereiro/2026.

Conforme já informado por nossa colaboradora Letícia, o valor quitado pela QuintoAndar refere-se à competência de fevereiro/2026, ao passo que o pagamento realizado pelo Sr. corresponde à competência de maio/2025, tratando-se, portanto, de períodos distintos, sem qualquer sobreposição.

Ademais, cumpre ressaltar que esta administradora não teve participação nos fatos relatados. Todas as tratativas foram conduzidas diretamente com a advogada do condomínio, profissional que não possui qualquer vínculo com a Neocond.

Inclusive, a situação já foi devidamente esclarecida pela referida patrona, não havendo qualquer pendência atribuível a esta administradora.

Dessa forma, a presente reclamação não guarda relação com a atuação da Neocond, tratando-se de equívoco quanto ao seu direcionamento.

Consideração final do consumidor

24/04/2026 às 15:52

Péssima! A própria empresa me recomendou a advogada para tratativas, e me deixou [Editado pelo Reclame Aqui] na situação

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

30/04/2026 às 10:35

Prezado Sr. Gabriel,

Apenas para esclarecer o ponto levantado: não houve qualquer recomendação por parte desta administradora à patrona que conduziu as tratativas com o senhor.

A referida advogada foi contratada diretamente pelo CONDOMÍNIO, por decisão exclusiva da atual gestão. A Neocond, na qualidade de administradora, atua tão somente como prestadora de serviços, não possuindo poder decisório sobre as deliberações do condomínio.

Nesse sentido, reiteramos que não houve participação desta administradora nas negociações mencionadas, tampouco qualquer recomendação, como alegado. O que ocorreu, à época, foi apenas o direcionamento para que as tratativas fossem realizadas com a profissional contratada pelo próprio condomínio, responsável pela condução do caso.

Tal encaminhamento não se confunde com recomendação, mas sim com a indicação da pessoa competente e legitimada para tratar do assunto.

Diante disso, mais uma vez, não procede a alegação de que esta administradora tenha contribuído para eventual prejuízo apontado.