Registro aqui minha total insatisfação com a conduta da administração do condomínio, que considero abusiva e irregular.Recebi uma multa baseada em uma suposta advertência do ano de 2025, da qual nunca fui notificada,

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/04/2026 às 10:39

ID: 246309047

NEOCOND GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA EPP

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 12:38

Prezada Sra. Vanessa, boa tarde.

Primeiramente, esclarecemos que a Neocond atua exclusivamente como administradora do condomínio, na condição de mandatária, exercendo funções de apoio administrativo, operacional e de gestão, sem qualquer poder decisório próprio.

Nesse sentido, é importante esclarecer que a aplicação de advertências e penalidades não é realizada pela administradora, mas sim pelo síndico, a quem compete, nos termos da legislação civil (art. 1.348 do Código Civil) e da convenção condominial, a adoção de tais medidas. A administradora apenas operacionaliza e formaliza as comunicações quando assim determinada.

De todo modo, quanto ao caso específico mencionado em sua reclamação, cumpre registrar que, ao contrário do alegado, há comprovação de que a advertência anterior foi regularmente encaminhada e recebida. Inclusive, o síndico já lhe disponibilizou o respectivo comprovante, devidamente assinado em 18/02/2025, o que evidencia a regularidade do procedimento adotado no âmbito condominial.

Assim, eventual inconformismo com a penalidade aplicada deve ser direcionado ao próprio condomínio, por meio dos canais formais adequados, como o síndico e, se o caso, a assembleia, que são as instâncias competentes para reavaliação de atos dessa natureza.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Neocond Gestão de Imóveis Ltda.

Réplica do consumidor

18/04/2026 às 11:05

Venho por meio desta contestar formalmente a multa aplicada, referente à alegação envolvendo meu animal de estimação.

Ressalto que recebi apenas uma advertência, no ano de 2025, não havendo qualquer reincidência recente que justifique a aplicação direta de multa neste momento. O fato mencionado pela administração passou a ser alegado apenas agora, no mês de abril, não caracterizando continuidade de conduta.

Nos termos do Código Civil Brasileiro, a aplicação de penalidades em condomínios deve respeitar a convenção condominial, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e direito à ampla defesa.

Destaco ainda que:

* Não fui notificada formalmente sobre nova infração antes da aplicação da multa;
* Não houve oportunidade para correção da suposta conduta;
* A utilização de uma advertência isolada e antiga (2025) não pode justificar penalidade atual sem nova ocorrência devidamente comprovada;
* Caso a convenção exija advertências prévias (como múltiplas notificações), tal procedimento não foi respeitado.

Diante disso, REQUEIRO:

* A anulação imediata da multa aplicada;
* A apresentação de provas da suposta infração recente;
* Cópia da convenção e regulamento interno;
* Comprovação formal das advertências, caso alegadas.

Ressalto que, caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis, inclusive para questionamento da cobrança indevida.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

18/04/2026 às 20:08

Prezada Sra. Vanessa, boa noite.

NOVAMENTE esclarecemos que a Neocond atua exclusivamente como administradora do condomínio, na qualidade de mandatária, exercendo funções de apoio administrativo, operacional e de gestão, SEM PODER DECISÓRIO PRÓPRIO.

Nesse contexto, cumpre reiterar que a aplicação de advertências e penalidades NÃO É realizada pela administradora, MAS SIM PELO SÍNDICO, a quem compete a adoção dessas medidas, nos termos do art. 1.348 do Código Civil e da Convenção Condominial. À administradora cabe apenas a formalização e operacionalização das comunicações, quando assim determinado pelo Condomínio.

Dessa forma, EVENTUAL INCONFORMISMO COM A PENALIDADE APLICADA DEVE SER DIRIGIDO AO PRÓPRIO CONDOMÍNIO, POR MEIO DOS CANAIS FORMAIS COMPETENTES, ESPECIALMENTE AO SÍNDICO e, se for o caso, à Assembleia, que são as instâncias adequadas para análise e eventual reavaliação de atos dessa natureza.

Assim, NÃO CABE IMPUTAR À ADMINISTRADORA RESPONSABILIDADE POR DECISÃO QUE NÃO LHE COMPETE, tampouco direcionar à Neocond (VIA RECLAME AQUI) questionamento acerca de ato decisório praticado pelo Condomínio.

Sem mais, permanecemos à disposição para os esclarecimentos administrativos cabíveis.

Atenciosamente,
Neocond Gestão de Imóveis Ltda.