Bloqueio Ilegal de Margem Consignável pelo NEOCONSIG: Retaliação por Ação Judicial

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Goiânia - GO

29/05/2026 às 13:34

ID: 250043023

Sou servidor publico do Estado de Goiás, e no mês de ***** o Governador determinou um reajuste salarial, o que aumentou minha margem para consignados. No dia ***** vi que no aplicativo há R$154,68 de margem livre.
No entanto, nessa mesma data, entrei em contato com um escritório autorizado em assessoria para consignados, e após várias tentativas, o sistema do NEOCONSIG retornou que Atenção, produto indisponível.
Analisando a situação, tudo leva a crer que é uma retaliação ILEGAL, vez que há uma ação judicial questionando valores abusivos acima do permitido em face do Inter, Daycoval, e Pan.
Ainda que eu não estivesse com o objetivo de contratar com esses bancos novamente, mas sim com uma outra instituição, o NEOCONSIG se vê no direito de impedir meu direito livre e integral em contratar ou não, com a instituição que melhor me convir.
E não há atendimento, nem interesse, aparentemente, da NEOCONSIG de resolver esse bloqueio.

Por que esse bloqueio é ilegal?
- Inexistência de nexo causal: O aumento recente da margem e o meu salário atual não possuem nenhuma relação jurídica ou contratual com os empréstimos antigos que estão sendo discutidos na Justiça;
Proibição de sanção política/retaliação: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe que bancos apliquem punições informais ou criem barreiras de crédito (como a recusa generalizada via "lista negra") apenas porque o consumidor exerceu o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário ;
Direito de propriedade e subsistência: A margem consignável é calculada sobre a sua remuneração de servidor público. Impedir o uso de uma margem nova e livre restringe o seu direito de gerenciar seus próprios recursos alimentares;
Desvio de finalidade do sistema: O sistema da Neoconsig e da SEAD-GO existe para controle e segurança de limites, e não para funcionar como um órgão de restrição de crédito ou punição prévia ao servidor.

E por isso, já informo à NEOCONSIG que serão acionados na justiça, vez que há margem nova e incontroversa (o aumento recente) que não faz parte do objeto da ação judicial.
O bloqueio do CPF sob a alegação de "sem produtos disponíveis" constitui coação comercial e retaliação pelo ajuizamento da ação.
Existe o perigo da demora (periculum in mora), pois estou sendo privado de acessar um crédito legítimo para necessidades fundamentais por causa de uma trava sistêmica abusiva.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 08:26

Excelente dia, Vinicius! Tudo bem?

Realizamos uma tentativa de contato hoje, às 08h20, porém a ligação foi encaminhada para a caixa postal.

Poderia, por gentileza, nos informar qual é o melhor horário para entrarmos em contato com você?

Ficamos no aguardo.

Atenciosamente,
Neoconsig

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 08:52

Não há registro de contato.
Sugiro que usem o whatsapp, que é o mesmo numero: *****.

Réplica da empresa

01/06/2026 às 08:53

Gostaríamos de informá-la que nós, da Neoconsig, não realizamos bloqueios de margem consignável.

O bloqueio mencionado ocorreu em decorrência de determinações e ajustes realizados pelo Governo do Estado de Goiás, com fundamento na Lei n 16.898/2010.

Dessa forma, a Neoconsig não possui atuação ou ingerência sobre esse procedimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Neoconsig

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 16:46

O bloqueio de acesso à margem consignável livre por retaliação a ações judiciais é uma prática ilegal que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento da Neoconsig de transferir a culpa para a antiga SEGPLAN (atual Secretaria de Estado da Administração SEAD-GO) é uma prática comum de evasão de responsabilidade solidária. Como a Neoconsig opera o sistema tecnológico sob concessão pública, ela responde diretamente por travas sistêmicas abusivas
A Administração Pública do Estado de Goiás não tem controle sobre os atos privados de seus servidores, ainda mais no contexto da auto gestão das finanças. Não estou dizendo que "acho" que tem algum problema de redflag, um marcador arbitrário que impede que alguns servidores sejam ilegalmente constrangidos e não tenham os mesmos diretos , se ousar questionar qualquer tipo de irregularida. A partir da impetraçã de qualquer em juizo, a NEOCONSIG decreta guerra contra o servidores, sendo a unica empresa chancelada a servir aos trabalhadores do erário, o que se nota é um monopólio eneficiente, atrasado, e agora, vingativo.
Podem dificultar o quanto quisem. Podem fingirem que está tudo bem. Mas saibam que essa trava arbitrária var ser analisada com o rigor que merece, no judiciário. Instituições arbitrárias têm que tomar processo mesmo. Serviço mal prestado tem um preço, e não vai fica de graça.

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 04:30

De fato, após muitas informações desencotradas, o que causou a indução ao erro, prejuízos manteriais, e demais desgastes irreparáveis ao contexto, chegou-se à contastação de que o erro na sua origem, por falta de diligencia técnica, da NEOCONSIG, o que causou sim uma sequencia de erros cumulativos, que se iniciaram no momento em que a margem consginável foi artificialmente considerada como "livre", e assim aproveitada tando pela NEOCONSIG, como também pelos bancos. Todas Intituições tinham a capacidade tecnológica e a obrigação legal de verificar se a margem livre era consistentemente hábil para proveitos à finalidade que se destina no contexto. No entanto, ao se omitirem, quer seja por negligencia, ou imperícia no trato do mister que se dispõem a cumprir, deixaram de observar a legislação vigente desde 2010, e assim, por uma falha sistemática de validação dos requisitos de admissibilidade em relação ao emprestimo consignado em folha de servidor público estadual do Estado de Goías, especificamente na circunstância de existência de margem livre, como é o caso, a Instituição deveria ter agido com eficiencia, indicando que há tempos já não havia mais condições de tomada de empréstimos na modalidade citada, vez que ao se omitir na função que, inclusive, exerce de forma exclusiva no Estadode Goiás, sem concorrentes, e é nessa função que se vê a omissão que se concretizou desde há anos, quando o servidor em questão já não poderia mais ter acesso ao crédito, mas por motivos desconhecidos, a NEOCONSIG continuou a chancelar, de forma equivocada, a permissão de acesso ao crédito junto às instituições bancárias, o que culminou com recente avaliação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no sentido de que pela inércia das instituições envolvidas na verficação de concessão dos requisitos de acesso ao crédito consignado, incluindo-se aqui a NEOCONSIG por ser a única empresa nessa função atualmente, no Estado de Góias, sendo tal conclusão de que milhares de servidores foram induzidos pelo sistema em questão, de que possuiam direito ao acesso de credito por consignação em folha, quando na verdade, o que estava acontecendo era um descumprimento da legislação sobre a porcentagem máxima disponível, ou seja, o TCE GO determinou que, em analise ao descumprimento básico sobre a porcentagem legal referente à margem consignável, houve indução ao erro e abuso de direito, vez que os consignados concedidos via NEOCONSIG, há tempos ja não poderiam mais serem concedidos, no entanto, a Empresa os concedera, e assim, confiando que a Empresa estava gerindo seu míster como deveria, os servidores contrataram os diversos emprestimos, e agora, com a correção legal pelo TCE GO, o que se vê é o problema grave que, de um lado o servidor está com o nome negativado porque o TCE GO suspendeu os descontos já contratados via NEOCONSIG, lembrando que esses deveriam ter sido objeto de avaliação de negativa do sistema, porque agora, o servidor não pode mais adimplir com o consignado, os bancos negativaram por inadimplencia, e a NEOCONSIG recebeu pelos serviços à época. Ou seja, foi um ótimo negocio para uma plataforma que ganha, em regra pela ação em seu míster, mas eventualmente, como está confirmado pelo contexto, também ganha sendo omissos. Os bancos, com seus seguros à inadimplencia, receberão, e ao servidor, induzido ao erro sistematicamente, sobrou a negativação e eventualmente o desgaste de responderem em juízo por processos de cobranças, tudo orquestrado pela omissão da NEOCONSIG em fazer o que é pago para fazer.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10