Hospital Santa Marcelina e Neomater não fornecem prontuário médico necessário para cirurgia

Não respondida
São Paulo - SP
09/06/2026 às 12:40
ID: 250906861
Envio aqui novamente a reclamação realizada para o Hospital Santa Marcelina, em busca de uma resolução urgente.
Estou tentando obter, com urgência, a cópia integral do prontuário médico do paciente *****, referente a um atendimento de emergência e cirurgia realizados na Neomater, em São Bernardo do Campo, em abril de 2016, antes da aquisição da unidade pelo Hospital Santa Marcelina.
O paciente precisa passar por uma nova cirurgia e o médico responsável solicitou acesso ao prontuário anterior para verificar informações essenciais do procedimento realizado na época, especialmente o tipo de haste implantado. Sem essas informações, há dificuldade para definir a conduta cirúrgica adequada.
No dia ***** formalizei a solicitação do prontuário. Seguindo orientação do próprio Hospital Santa Marcelina, comparecemos presencialmente à unidade, apesar da dor e da dificuldade de locomoção do paciente. Na ocasião, fomos informados de que os prontuários anteriores a 2019 não estariam sob responsabilidade do Hospital Santa Marcelina e deveriam ser solicitados à Sra. Carla, por meio do e-mail ***** e do telefone *****.
Desde então, estamos tentando contato repetidamente pelos canais informados, sem qualquer retorno. O telefone não atende e os e-mails não são respondidos.
Ao buscar ajuda novamente junto aos canais de atendimento do Hospital Santa Marcelina e da própria Neomater, recebemos sempre a mesma orientação: procurar a Sra. Carla pelos contatos já fornecidos. Nenhuma das instituições disponibiliza um canal alternativo, um responsável pelo caso ou qualquer previsão para localização e entrega do prontuário.
Recentemente, o Hospital Santa Marcelina respondeu que não possui acesso aos registros da antiga Neomater e que o único canal disponível seria o telefone informado. Na prática, a instituição transfere a responsabilidade para um contato que não atende e não apresenta qualquer solução efetiva ao paciente.
O mais grave é que estamos falando de um prontuário médico, documento essencial para a continuidade do tratamento. A Lei n 13.787/2018 estabelece a obrigatoriedade da guarda e conservação dos prontuários médicos. Além disso, a Resolução CFM n 2.217/2018 (Código de Ética Médica) assegura ao paciente o acesso às informações contidas em seu prontuário. Questões administrativas internas, mudanças societárias ou transferências de gestão não podem impedir ou dificultar o exercício desse direito.
Enquanto as instituições discutem quem é o responsável pelos arquivos, um paciente com dor aguarda definição cirúrgica e permanece sem acesso às informações necessárias para seu atendimento.
Já registrei reclamação junto à Ouvidoria da Saúde de São Bernardo do Campo e estou buscando orientação jurídica para adoção das medidas cabíveis.
O que solicito é simples: que seja indicado um responsável pela localização do prontuário, que haja retorno efetivo ao paciente, que seja informado um prazo concreto para disponibilização da documentação médica e que cesse o encaminhamento para um contato que não atende e não resolve a demanda.
Nenhum paciente deve ficar sem acesso ao próprio prontuário por falhas administrativas ou pela ausência de comunicação entre instituições.