Acordo de condomínio realizado em meu nome sem autorização com P arcelamento de dívida condominial vinculado ao meu nome sem minha ciência, com inquilino no apartamento, que é responsável pela dívida.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

19/06/2026 às 11:19

ID: 251832605

Venho registrar minha insatisfação com a conduta da administradora do condomínio em relação a um acordo de parcelamento de boletos condominiais realizado sem minha ciência ou autorização.

Recentemente, tomei conhecimento da existência de um acordo referente a débitos de condomínio parcelados em três parcelas. Para minha surpresa, os boletos foram emitidos em meu nome, embora eu não tenha solicitado, autorizado ou participado da negociação desse acordo.

O imóvel encontra-se locado e a dívida que originou o parcelamento foi gerada durante a ocupação da inquilina. Dessa forma, entendo que, caso o acordo tenha sido solicitado pela ocupante do imóvel, os boletos deveriam ter sido emitidos em nome dela, ou, no mínimo, eu deveria ter sido previamente comunicado e consultado antes da vinculação da obrigação ao meu nome.

Ao questionar a administradora, fui informado de que o procedimento é automático, porém isso não justifica a ausência de comunicação ou autorização do proprietário para assumir uma obrigação parcelada que não contratou diretamente.

Não reconheço esse acordo da forma como foi formalizado e solicito esclarecimentos sobre sua origem, a comprovação de quem solicitou o parcelamento e a revisão da responsabilidade atribuída, com a correção da emissão dos boletos para a pessoa que efetivamente realizou a negociação e deu causa ao débito.

Aguardo uma solução transparente e adequada para o caso.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 09:00

Prezada Sra. Thays,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos reportados.

Acerca do parcelamento das cotas condominiais, cumpre-nos esclarecer que a respectiva negociação foi conduzida de forma direta pelo Departamento Jurídico do Condomínio, mediante a formalização de um Termo de Confissão de Dívida devidamente assinado pela locatária, atual ocupante do imóvel e responsável direta pelos encargos gerados no período de sua ocupação.

Na condição de intermediadora administrativa, esta administradora, assim que tomou ciência do ocorrido, atuou prontamente junto ao corpo jurídico do condomínio para a retificação do fluxo de cobrança. Informamos que os boletos emitidos indevidamente em seu nome foram cancelados e uma nova emissão foi realizada, vinculando a obrigação financeira com exclusividade à real subscritora do acordo (a inquilina).

A relação dos novos títulos emitidos e os devidos esclarecimentos documentais já foram encaminhados ao seu e-mail cadastrado, assegurando a regularidade da situação e a preservação de seus direitos contratuais.

Permanecemos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Auxiliadora Predial - Reclame AQUI 🏢

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 09:25

Agradeço pelo retorno e pela correção realizada. Verifiquei que os boletos do acordo do condomínio foram emitidos em nome da inquilina, conforme solicitado. Obrigada por atenderem à minha solicitação e resolverem a situação de forma satisfatória.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8