Acusações de Desvio de Dinheiro e Propina em Condomínio - Solicitação de Esclarecimento à Administradora Neon Condomínios

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São Caetano do Sul - SP

19/05/2026 às 10:56

ID: 249058031

Sou moradora do Condomínio Torres de SP, localizado na cidade de Diadema/SP e administrada pela Neon Condomínios. Ontem, dia *****, foi realizada uma Assembléia Extraordinária onde foi exposto por alguns moradores desvios de dinheiro e propina atribuídas aos Sindicos.
Venho por meio desta, expor minha indignação à Administradora e pedir esclarecimentos, já que à ela são atribuídas algumas responsabilidades:
A principal função da administradora de condomínio é dar suporte e apoio ao síndico em suas atividades administrativas na gestão do condomínio. Ou seja, na prática a empresa cuida da parte burocrática das áreas financeira, jurídica, fiscal, trabalhista e de recursos humanos.
Existem diversas funções que o síndico desempenha na administração de condomínios como, por exemplo:
planejar e contabilizar receitas ou despesas,
elaborar folha de pagamento,
realizar pagamentos a terceiros,
acompanhar o pagamento das cotas condominiais,
cuidar da manutenção predial,
coordenar as atividades do zelador e portaria,
prestar contas,
mediar conflitos, entre outras.
A depender do tamanho do condomínio, estas tarefas tomam muito do seu tempo. Além disso, elas exigem que ele tenha conhecimento administrativo para desempenhá-las.
Mas, nem sempre o síndico tem a experiência necessária para fazer a gestão de um condomínio.
Assim, para que o condomínio tenha uma gestão profissional é que surge a empresa de administração de condomínios.
Neste artigo você verá o que faz uma administradora de condomínios e quais são suas principais atribuições.
Verá como ela é importante para o síndico no dia a dia da gestão do condomínio.
Vamos conferir o que uma empresa administradora de condomínios faz na prática?
O que faz uma administradora de condomínios?
Como dito, a administradora de condomínios cuida principalmente dos processos de gestão de um condomínio. Em outras palavras, ela conhece as rotinas e normas que regem a vida condominial e as inúmeras atividades necessárias para um condomínio ser eficiente.

Assim, ela vai auxiliar o síndico nas diversas atividades do seu dia a dia.

Tanto na administração de condomínios residenciais quanto na administração de condomínios comerciais.

Portanto, ela deve possuir experiência nesse setor. Isso é muito importante para que o condomínio consiga obter bons resultados em sua gestão.

Hoje em dia, muitos condomínios possuem rotinas que se comparam com empresas de médio ou grande porte.

Por isso, precisam de uma gestão profissional. Principalmente porque a administração condominial tem uma particularidade especial. Mas, falaremos disso logo a seguir.


Funções da administradora de condomínios
Uma administradora de condomínios pode desempenhar várias funções. Depende do que será contratado pelo condomínio. Por isso, o síndico deve observar bem o que a administradora oferece na proposta de serviços.

De modo geral, as funções da administradora de condomínios são divididas em três: principais, secundárias e eventuais.

A seguir, você verá cada uma delas. Assim, você pode compreender melhor o que faz uma administradora de condomínios.

9 Funções de uma administradora de condomínios
Gerenciamento dos arquivos documentais;
Controle do cadastro dos condôminos;
Elaboração da folha de pagamento dos funcionários;
Emissão de boletos de pagamento da cota condominial;
Apresentação dos demonstrativos de receitas e despesas de condomínio;
Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
Gerenciamento do fundo de reserva e do fundo de obras;
Cuidar das contas ordinárias do condomínio;
Assessoria antes e depois de reuniões de assembleia geral.
Funções secundárias das administradoras de condomínios
Já para as funções secundárias da administradora, estão as tarefas que não ocorrem com tanta frequência. Mas, mesmo assim, estão na rotina de um condomínio e fazem parte das atribuições da administradora de condomínios.

Como exemplo, temos:

10. Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas. Assim como, a transcrição das atas no livro próprio e registro no Cartório de Títulos e Documentos;

11. Aplicação e cobrança de advertências e multas;

12. Oferecer orientação quanto a dúvidas e solicitações dos moradores;

13. Redação de editais de convocação para reuniões do condomínio;

14. Assessoria na elaboração ou modificação da convenção e regimento interno do condomínio;

15. Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de segurança, como:

normas do Corpo de Bombeiros,
a legislação municipal (CONTRU) e
as normas técnicas da ABNT.
16. Validade e renovação do AVCB Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

17. Certificado de Manutenção emitido pelo CONTRU (edifícios comerciais);

18. Vencimento das cargas dos extintores de incêndio;

19. Testes hidrostáticos dos extintores;

20. Hidrantes e registro de recalque do Corpo de Bombeiros;

21. Formação e treinamento da brigada de prevenção e combate ao incêndio;

22. Sinalização de segurança;

23. Sistema de alarme;

24. Sistema de iluminação de emergência.

Funções eventuais
De maneira geral, as funções da administradora conhecidas como eventuais, correspondem às atividades que o síndico pode fazer porém, muitas vezes, não consegue fazer sozinho.

Embora não exigem tanto conhecimento técnico, tomam o tempo na rotina da função do síndico.

Ou seja, impedem que ele dedique seu tempo às atividades que demandam mais sua atenção e responsabilidade.

Entre elas estão:

25. Organização e realização de assembleias de condomínio;

26. Criação e envio da ata condominial;

27. Entrega de alguns tributos, como RAIS e DIRF;

28. Pesquisa de orçamento para obras e reformas no condomínio;

29. Gerenciamento do seguro condominial e contra incêndio;

30. Seleção e treinamento de funcionários contratados.



Para saber mais sobre algumas funções na administração de um condomínio, veja o nosso Guia completo das Principais funções na Administração de condomínios.

Você também pode baixar o nosso E-book sobre Cargos e Funções no condomínio.

A Administradora de condomínios substitui o síndico?
É errado pensar que a administradora substitui o síndico. Ele é necessário e indispensável em um condomínio. Tanto é que suas funções e obrigações são definida por lei como o representante legal do condomínio.

A administradora vem para colaborar e facilitar a boa administração condominial. Fazer o condomínio ter resultados melhores.

Principalmente quando se estabelece uma relação de parceria com o síndico. Um bom exemplo é a redução de gastos e maior eficiência na gestão financeira.

Atribuições da administradora de condomínio
De acordo com a Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo AABIC e apresentado pelo artigo da Sindiconet, as administradoras podem ter até 200 atividades na administração de condomínios.

Seja qual for o tamanho do condomínio, não é fácil para o síndico fazer uma administração eficiente. É claro que quanto maior o condomínio, mais trabalho terá de ser feito.

Elencamos 19 das principais atribuições das administradoras. Confira agora!

19 atribuições que a administradora de condomínios pode desempenhar:
Atendimento
Rotinas
Suporte técnico
Gestão de contratos
Seguro
Assembleias e reuniões
Admissão e rescisões
Atendimento, cadastros e registros de funcionários
Controle de custos
Folha de pagamento e 13 salário
Férias e benefícios
Normas regulamentadoras ministério do trabalho
Emissão e cobrança
Pagamentos
Prestação de contas
Gestão fiscal e tributária
Redação de notificações extrajudiciais
Assessoria para contratos de todo tipo
Acompanhamento de qualquer tipo de ação em que o condomínio esteja envolvido.

Aguardo breve retorno.
*****

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 11:48

Prezada Patrícia

Agradecemos o seu contato. Entendemos a sua insatisfação e a complexidade do cenário que você compartilhou conosco. Conforme o contato telefônico detalhado realizado recentemente pela nossa Gerente Gisley, nosso compromisso é garantir total clareza e transparência sobre os fatos relatados.
É importante esclarecer que a situação mencionada está diretamente relacionada a temas expostos e debatidos em uma assembleia extraordinária do condomínio. No papel de administradora, nossa instituição atua como prestadora de serviços de apoio à gestão do condomínio e não possui poder de decisão ou de execução sobre deliberações assembleares, tampouco autonomia para intervir de forma punitiva unilateral em atos de gestão. Toda e qualquer deliberação desse tipo é de responsabilidade exclusiva dos condôminos, que exercem seu direito de voto nas assembleias.
Perante a legislação vigente, o síndico é o representante legal eleito para responder pelos atos de gestão do condomínio, cabendo à administradora prestar o suporte técnico e burocrático contratado. Da mesma forma, as atividades de fiscalização das contas competem primordialmente ao Conselho Fiscal e à coletividade de moradores em assembleia.
Durante o atendimento com a Gerente Gisley, foram alinhados os próximos passos operacionais e esclarecido que o subsíndico está exercendo a função de forma interina até a realização da próxima assembleia. Nessa oportunidade, os próprios moradores poderão deliberar sobre as medidas cabíveis, incluindo a eventual eleição de um novo representante e a contratação de uma auditoria independente.
Reafirmamos o compromisso de nossa equipe e do gerente de contas em acompanhar de perto as próximas reuniões, buscando assegurar o suporte necessário com o máximo de transparência.

Permanecemos à total disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao síndico e aos condôminos, conforme nosso papel institucional.

Atenciosamente
Neon Condomínios - Reclame AQUI 🏢

Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 14:59

Todas as dúvidas foram esclarecidas.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

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Sim

Nota do atendimento

10