Reclamação contra síndico e administradora por perturbação do sossego e omissão no condomínio

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
17/01/2026 às 19:26
ID: 238006231
Título: Reclamação formal contra síndico e administradora por perturbação do sossego e omissão no condomínio Villaggio Maggiore.
Reclamação: Gostaria de registrar reclamação formal contra o síndico do condomínio Villaggio Maggiore e contra a administradora Neon Imóveis, em razão da total ausência de atuação efetiva, respostas evasivas e omissão reiterada diante de um problema grave e contínuo de perturbação do sossego, devidamente comunicado, documentado e reiterado ao longo de semanas.
Desde dezembro de 2025, tenho comunicado formalmente à sindicância e à administração a ocorrência de ruídos excessivos e constantes provenientes do apartamento imediatamente acima do meu, causados por corridas, pulos e impactos intensos dentro da unidade. Os barulhos são fortes a ponto de parecer que a estrutura do imóvel será danificada, afetando diretamente meu descanso, minha saúde e minha qualidade de vida.
É importante deixar absolutamente claro que:
Os ruídos ocorrem tanto em horários proibidos (inclusive após 23h) quanto em horários teoricamente permitidos;
Mesmo fora do horário de silêncio, os barulhos são excessivos, contínuos e incompatíveis com qualquer padrão razoável de convivência condominial;
O Regimento Interno e o Código Civil NÃO autorizam ruído excessivo em nenhum horário, apenas diferenciam penalidades.
Ressalto que:
A origem dos ruídos já foi identificada pela zeladoria e pela segurança;
A moradora responsável já foi comunicada diversas vezes;
Mesmo assim, nenhuma medida concreta foi adotada, como advertência formal eficaz, aplicação de multa, registro disciplinar ou qualquer providência que realmente cesse o problema.
As respostas do síndico se limitaram a frases genéricas como estamos acompanhando ou favor comunicar novamente, o que demonstra transferência indevida de responsabilidade ao morador prejudicado, obrigando-me a acionar segurança repetidamente, sem solução definitiva.
Essa postura configura:
Omissão do dever legal do síndico, que tem obrigação de zelar pelo sossego e fazer cumprir o regimento;
Falha grave da administradora Neon Imóveis, que se mantém inerte mesmo ciente da situação documentada;
Desrespeito ao art. 1.336, IV, e art. 1.277 do Código Civil, que garantem o direito ao sossego e vedam uso nocivo da unidade.
Destaco ainda que a existência de crianças ou qualquer condição particular não autoriza a violação reiterada do direito dos demais condôminos, especialmente quando o condomínio dispõe de áreas adequadas para lazer, como playground e quadra, que não estão sendo utilizadas para esse fim.
O que causa maior indignação é a falta de posicionamento claro, formal e resolutivo, tanto do síndico quanto da administradora, mesmo após inúmeras comunicações escritas, inclusive com horários, datas e comprovação da recorrência.
Diante disso, exijo um posicionamento imediato e formal do síndico e da Neon Imóveis informando:
1.Quais providências concretas foram ou serão adotadas;
2.Se houve aplicação de advertência e/ou multa, conforme regimento;
3.Qual o prazo para cessação definitiva da perturbação;
4.Quais medidas serão tomadas em caso de reincidência.
Caso a omissão persista, informo que não restará alternativa senão buscar medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive por omissão, conivência e falha na prestação do serviço de administração condominial.
Esta reclamação tem como objetivo registrar publicamente a falta de atuação, proteger meu direito ao sossego e evitar que outros moradores passem pela mesma situação de abandono institucional.
Aguardo resposta objetiva, documentada e resolutiva.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 08:45
Olá,
Prezado Marcos
Compreendemos sua preocupação em relação aos conflitos de convivência no condomínio. Questões relacionadas ao relacionamento interpessoal entre moradores, como barulho excessivo, uso de áreas comuns, questões com animais de estimação, vagas de garagem e outros incômodos que afetam a convivência, são de responsabilidade do síndico.
O síndico, como gestor e representante legal do condomínio, tem a autoridade para mediar estes conflitos, aplicar o regimento interno e buscar soluções que garantam a harmonia entre os moradores.
Embora não possamos intervir diretamente nestas questões, nos colocamos à disposição para intermediar sua reclamação junto ao síndico, atuando como facilitadores da comunicação entre as partes envolvidas.
Após análise detalhada junto à gestão do Condomínio Villaggio Maggiore e ao síndico responsável, informamos que foram realizadas as tratativas necessárias para apuração dos fatos. Conforme as normas regimentais, o síndico foi orientado sobre as ferramentas de mediação e, prontamente, convocou uma reunião de conciliação entre as partes. Embora a unidade reclamada não tenha comparecido, o condomínio deu continuidade às providências administrativas, aplicando as penalidades (advertências e/ou multas) previstas na Convenção e no Regulamento Interno.
Reforçamos que a administradora atua no suporte à gestão, orientando o síndico para que as regras de convivência sejam cumpridas com rigor técnico e legal. Durante nossa última reunião direta com o senhor, pudemos esclarecer os fluxos adotados e reforçar nosso compromisso com a resolução efetiva do caso.
Seguiremos acompanhando a situação de perto para garantir que o regulamento seja respeitado e que a harmonia no condomínio seja restabelecida. Permanecemos à disposição para qualquer suporte adicional.
Atenciosamente,
Time Reclame AQUI – Neon Condomínios💙
Consideração final do consumidor
26/02/2026 às 21:40
***** e ***** me ajudaram com a situação e estou satisfeito com o posicionamento da Administradora!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10