Dificuldade de acesso, recusa de cancelamento dentro do prazo de arrependimento e operações não reconhecidas

Não respondida
Campinas - SP
08/08/2026 às 22:58
ID: 255975981
No dia 28/07/2026, realizei pela internet a contratação do produto Elliot 150K, comercializado pela Neoprop, efetuando o pagamento de R$ 3.082,13 via PIX.
Minha insatisfação começou praticamente imediatamente após a compra.
Desde o início, enfrentei dificuldades para acessar a plataforma. O sistema informava que um código de verificação seria encaminhado ao meu e-mail, porém esse código não chegava, impedindo que eu concluísse regularmente o acesso ao serviço contratado.
Diante do problema, já em 29/07/2026, encaminhei e-mail à empresa relatando formalmente a impossibilidade de acesso e solicitando providências. O e-mail não foi respondido.
Posteriormente, consegui contato com o suporte pelo Telegram. Após intervenção do atendimento e disponibilização de uma senha provisória, finalmente consegui acessar a plataforma.
Foi então que ocorreu algo ainda mais preocupante: ao consultar o histórico da conta, constatei a existência de operações registradas em 29/07/2026, embora eu não reconheça essas operações e sustente que, naquele período, sequer havia conseguido acessar regularmente a plataforma.
Imediatamente comuniquei o fato ao atendimento.
A empresa posteriormente afirmou que teria sido confirmado que eu havia operado na conta. Contestei expressamente essa afirmação, informando que não realizei aquelas operações.
Caso a empresa mantenha essa afirmação, considero indispensável que apresente os elementos técnicos que demonstrem efetivamente a origem das operações, pois a simples existência de ordens registradas na conta não esclarece quem as realizou.
Contudo, existe uma questão independente e ainda mais objetiva.
Em 03/08/2026, manifestei expressamente minha decisão de cancelar a contratação e receber de volta o valor pago.
A compra ocorreu em 28/07/2026, por meio eletrônico, e o pedido de cancelamento foi realizado em 03/08/2026, portanto dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
E não houve apenas um pedido.
Em 03/08/2026, às 09:22, encaminhei e-mail solicitando expressamente o cancelamento e o reembolso integral de R$ 3.082,13.
No mesmo dia, reiterei diversas vezes o pedido pelo Telegram.
Posteriormente, encaminhei NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, também por meio eletrônico, formalizando novamente o exercício do direito de arrependimento e requerendo o cancelamento definitivo e a restituição integral do valor pago.
Apesar de todas essas tentativas, a empresa deixou de solucionar a questão, não realizou o reembolso e não apresentou resposta definitiva ao pedido de cancelamento.
Também tentei solucionar a situação por outros meios de contato, inclusive diretamente com representante da empresa, mas permaneço sem solução.
Não considero razoável que a discussão sobre operações cuja autoria eu contesto seja utilizada para simplesmente ignorar um pedido formal de cancelamento apresentado dentro do prazo legal.
A empresa precisa responder objetivamente: por qual fundamento meu pedido de cancelamento, formulado em 03/08/2026 relativamente a uma contratação eletrônica realizada em 28/07/2026, não foi processado?
Diante disso, solicito:
1. cancelamento definitivo da contratação realizada em 28/07/2026;
2. restituição integral dos R$ 3.082,13 pagos via PIX;
3. confirmação formal, por escrito, do cancelamento e da restituição;
4. inexistência de qualquer cobrança futura relacionada a essa contratação;
5. esclarecimento formal acerca das operações registradas em minha conta em 29/07/2026, cuja autoria contesto, com apresentação dos elementos técnicos pertinentes caso a empresa continue atribuindo essas operações a mim.
Termos em que,
pede providências.