Descumprimento de oferta e falha na prestação de serviço com conflitos de agendamento no polo Recife

Não respondida
Olinda - PE
05/06/2026 às 22:42
ID: 250644999
Descumprimento de oferta, falha na prestação de serviço e conflitos de agendamento Polo Recife
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação e registrar reclamação formal contra [NEPUGA], em virtude do descumprimento de oferta e falha grave na prestação de serviço.
No ato da minha inscrição, a escolha pelo polo de Recife/PE foi fator determinante para a contratação. Fui assegurada pela equipe da instituição inclusive via áudio, que mantenho gravado e estou à disposição para apresentar de que, ao finalizar cada módulo, o meu polo de apoio em Recife abriria as vagas para o agendamento das aulas práticas, garantindo que eu não precisasse me deslocar para outro estado.
Ocorre que a instituição está descumprindo o pactuado e incorrendo em erros inaceitáveis:
1 Vinculação da Oferta (Art. 30, CDC): A garantia de que as aulas ocorreriam no polo de Recife integra o contrato. A existência de outras turmas em Recife que realizaram as práticas comprova que a instituição, deliberadamente, não me realocou.
2 Atraso no Cronograma: Minha pós-graduação foi contratada com duração prevista de 11 meses, contudo, as aulas práticas foram agendadas para datas que ultrapassam esse período, configurando falha grave na prestação do serviço.
3 Conflito Inviável de Horários: Além do descumprimento da localidade, a instituição marcou 4 aulas práticas para o mesmo período (2 no sábado e 2 no domingo), tornando impossível estar em duas aulas ao mesmo tempo. Tenho buscado contato via WhatsApp com a secretaria para solucionar esse conflito de horários e evitar que eu perca aulas, mas não obtenho respostas concretas sobre adiamento ou remarcação para que eu consiga fazer todas as aulas e estou avisando 3 meses antes desse choque de aula acontecer para nepuga mudar o dia ou saber como vai ser mas ninguém me responde nada concreto já tem 1 semana, o que demonstra completo descaso com o aluno.
4 Vedação de Alteração Unilateral (Art. 51, XIII, CDC): É nula qualquer prática que altere o local ou cronograma sem minha anuência. O erro de planejamento é risco exclusivo do fornecedor.
5 Falha na Prestação do Serviço (Art. 20, CDC): Exijo o cumprimento forçado da obrigação (Art. 35, I, CDC), com a realização das aulas práticas em Recife, em horários exequíveis e dentro do prazo contratado.
Diante do exposto, exijo a imediata regularização da minha grade curricular em Recife, com a organização das aulas em horários compatíveis. A imposição de deslocamento para outro estado e o agendamento de aulas simultâneas são práticas abusivas.
Caso a instituição não apresente uma solução definitiva em Recife no prazo de 48 horas, solicitarei a rescisão contratual com a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem qualquer ônus ou multa rescisória, além de adotar as medidas judiciais cabíveis e denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
No aguardo de uma solução urgente.