Cobrança de multa por cancelamento de internet devido à indisponibilidade de cobertura no novo endereço

Reclamação em réplica

Em réplica

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Novo Hamburgo - RS

01/06/2026 às 14:21

ID: 250242499

Olá, estou fazendo essa reclamação pois no momento tenho um ponto de internet da empresa na cidade de UMUARAMA/PR e estamos nos mudando para ITAPEMA/SC - entrei em contato com a operadora para verificar a possibilidade de ser atendido no nosso endereço, porém a operadora nçao possui rede no novo endereço e fui informado que teria que fazer o cancelamento do contrato. Porém fui informado que seria cobrado MULTA POR RECISÃO DE CONTRATO.

Porém tanto a Anatel como o Código de defesa do consumidor PROÍBE a cobrança de multa em caso de INVIABILIDADE NO NOVO ENDEREÇO, por limitação técnica da operadora, por FATO ALHEIO!

Segue abaixo dados do protocolo:

Protocolo: *****
Nome da Atendente: *****
Data: 01/06/2026
Hora: 13:15

Solicito isenção da multa de cancelamento, por fato alheio, e de verdade se a mesma tivesse viabilidade no novo endereço seguiria tranquilamente com a operadora!

Lembrando: Nunca houve um atraso nos pagamentos e o contrato tem sido seguido rigorosamente até aqui!

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 08:55

Recebemos sua solicitação e compreendemos os motivos da mudança de Cidade.

Informamos que, no momento da contratação, foram apresentadas e aceitas as condições do plano escolhido, incluindo o período de fidelidade, que está vinculado à concessão de benefícios e condições comerciais diferenciadas, conforme previsto no Termo de Adesão firmado entre as partes.

O contrato estabelece expressamente que, em caso de mudança para localidade não atendida pela operadora, poderá ocorrer a rescisão contratual com a aplicação das penalidades contratuais vigentes referentes ao período de fidelidade remanescente, conforme previsto nas cláusulas 2.3 e 5.2 do Termo de Adesão.

Dessa forma, o cancelamento solicitado poderá ser realizado, observadas as condições contratuais vigentes, incluindo eventual cobrança proporcional dos benefícios concedidos durante o período de fidelidade, bem como a devolução dos equipamentos em locação.

Caso deseje, nossa equipe permanece à disposição para apresentar os valores detalhados e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Net Set Telecom

Réplica do consumidor

04/06/2026 às 13:15

Nenhum clausula contratual por sobrepor as diretrizes da Anatel e muito menos o Código de defesa do consumidor, dito isso tomaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos reguladores!

Réplica da empresa

05/06/2026 às 09:28

Olá, tudo bem?

Respeitamos seu entendimento e seu direito de buscar os órgãos competentes para análise da situação.

Por parte da operadora, esclarecemos que a cobrança eventualmente aplicada decorre das condições previstas no contrato livremente celebrado entre as partes, especialmente em relação ao período de fidelidade vinculado aos benefícios concedidos na contratação do serviço.

Ressaltamos que a solicitação de cancelamento está sendo tratada de acordo com as disposições contratuais vigentes e com o entendimento adotado pela empresa para casos de mudança de endereço para localidade fora de sua área de atuação.

Permanecemos à disposição para fornecer toda a documentação pertinente, incluindo contrato, termo de adesão e detalhamento dos valores apurados, para análise pelos órgãos que o senhor entender cabíveis.