Cobrança indevida após cancelamento e alegação de mau uso de roteador

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Umuarama - PR

30/03/2026 às 18:21

ID: 244745857

Usei dois anos essa operadora porém agora que decidi cancelar estou tendo dor de cabeca querem que paguem roteador eles escalaram em um lugar nao recomendado sendo que eu nao sabia fiquei sabendo pqr o raoaz de outra empresa falou e pqr simplesmente sao normas da empresa paguei minha fatura do mes de marco no dia 22 com vencimento pro dia 16 pedi pra cancelar jo dia 28 e vou ter que paga o mes inteiro de março e metade de abril sem valor no roteador que querem que pago alegando mau uso.e um absurdo.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/04/2026 às 16:46

Olá, tudo bem?

Sentimos muito por qualquer desconforto causado e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a sua solicitação:

* Sobre o roteador:
O equipamento fornecido é disponibilizado em regime de locação, permanecendo sob responsabilidade do cliente durante o período de uso. Ao analisarmos a devolução, identificamos que o aparelho apresenta avaria (antena danificada). Nesses casos, conforme previsto em contrato, é aplicada a cobrança referente ao equipamento não devolvido em condições adequadas.

* Sobre a instalação:
No momento da instalação, o técnico realiza o serviço de acordo com a orientação do responsável presente no local, que indica o cômodo desejado. Esse é o nosso procedimento padrão, justamente para garantir que a instalação atenda às preferências do cliente.

* Sobre as faturas:
Nosso sistema é pós-pago, ou seja, o serviço é utilizado primeiro e cobrado posteriormente.
A fatura com vencimento em 15/03 (paga em 23/03) refere-se ao período de uso do mês de fevereiro;
Já o valor proporcional até a data do cancelamento (28/03) corresponde aos dias efetivamente utilizados em março, com vencimento em 15/04.

Reforçamos que não há cobrança indevida, mas sim a faturação proporcional ao período de utilização do serviço, conforme previsto em contrato.

De qualquer forma, seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e buscar sempre a melhor solução para você

Réplica do consumidor

04/04/2026 às 08:46

Eu
Nao fui informada no momento do momento que contrqtei o planosobre essa cláusula nao sabia fiquei sabendo no dia da devolução. Sei dos meus direitos do consumidor ,sobre o valor 108 vou paga pqr sou honesta mais oq nao aceito e paga pelo roteador isso e um absurdo fiquei om vcs quase 2 anos pagando certinho meu plano agora pqr cancelei vcs querem exigir uma cláusula que no dia do contrato nao fui informada estao querendo me cobrar um valor de um novo que no mercado esse roteador nao vale oq estao me cobrando

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 16:11

Espero que vcs resolvam e nao me cobrem pelo roteador como falei com a recepcionista nao tenho condições alguma de pagar pelo roteador e nao fui informada qdo contratei a impressora sobre essa cláusula

Réplica da empresa

14/04/2026 às 09:00

Olá, tudo bem?

Compreendemos sua insatisfação e agradecemos por trazer seu posicionamento. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos com transparência:

Sobre o roteador:
O ROTEADOR AC1200 MESH ZTE H199 foi entregue em regime de locação, condição prevista em contrato no momento da adesão, conforme Cláusula Quarta Da Locação de Equipamentos.

No momento da devolução, o equipamento foi analisado e constatamos avaria física (antena quebrada). Nesses casos, conforme contrato, é devida a indenização, já que o equipamento não foi devolvido em condições adequadas de uso.

Sobre os valores:
O valor informado para indenização (R$ 249,90) já é inferior ao valor de mercado e ao custo real do equipamento. Além disso, buscamos facilitar ao máximo oferecendo parcelamento em até 4x de R$ 62,47, porém essa opção não foi aceita no atendimento. Inclusive, o equipamento permaneceu sob sua posse após essa tratativa.

Reforçamos que:
A cobrança não é indevida, tratando-se de ressarcimento por dano ao equipamento locado;
A condição de locação e devolução está prevista em contrato, conforme cláusula abaixo:

Cláusula 4.1 e 4.2 Locação de Equipamentos:
Os equipamentos são cedidos em regime de locação e, em caso de não devolução ou devolução com avarias, o cliente é responsável pela indenização do item.

Entendemos sua colocação, mas seguimos as condições contratuais acordadas no momento da adesão ao serviço.

De toda forma, permanecemos à disposição para tentar uma solução que seja viável para ambas as partes dentro das condições apresentadas.

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 18:37

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1