Vício oculto e recusa de suporte em veículo adquirido: Solicitação de desfazimento do contrato e restituição de valores

Respondida
São Paulo - SP
05/01/2026 às 18:08
ID: 236700321
Prezados(as),
Venho, por meio deste, relatar e formalizar a situação envolvendo o veículo adquirido junto a esta empresa em 18/11/2025, bem como requerer providências imediatas, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
O veículo apresentou vícios com menos de 10 (dez) dias da compra, sendo novamente acometido por novo defeito grave após aproximadamente 40 (quarenta) dias, o que demonstra a existência de vício oculto e recorrente, comprometendo sua segurança, confiabilidade e uso regular.
Ao procurar a loja para desfazimento do contrato, tive o pedido indevidamente negado, em desacordo com a legislação consumerista. Ademais, diante do novo defeito, ocorrido durante viagem, esta empresa recusou-se a prestar qualquer suporte, negando inclusive guincho e transporte, agravando ainda mais os prejuízos sofridos.
Tal conduta viola frontalmente diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, conforme segue:
1. Da responsabilidade por vício do produto
Nos termos do art. 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, à sua escolha:
a substituição do produto;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou
o abatimento proporcional do preço.
Considerando a reincidência dos defeitos, resta evidente que o produto não atende à finalidade para a qual foi adquirido.
2. Do direito à restituição e da oferta vinculante
O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor. Já o art. 35 assegura ao consumidor o direito de rescindir o contrato quando a oferta não é cumprida.
3. Da prática abusiva e da negativa de suporte
A recusa em prestar assistência mínima, mesmo diante de defeito comprovado, caracteriza prática abusiva, vedada pelo art. 39, incisos V e IX, que proíbem:
exigir vantagem manifestamente excessiva;
recusar atendimento às demandas do consumidor na exata medida de suas obrigações legais.
4. Das cláusulas abusivas
Qualquer cláusula contratual que:
exclua ou atenue a responsabilidade do fornecedor;
impeça a restituição dos valores pagos;
transfira ao consumidor o risco do negócio;
é considerada nula de pleno direito, conforme dispõe o art. 51, incisos I, IV, XI e 1, incisos II e III, do CDC.
5. Do direito à informação e à proteção do consumidor
O art. 6, incisos III, IV e VI, assegura como direitos básicos do consumidor:
informação adequada e clara;
proteção contra práticas abusivas;
efetiva reparação por danos materiais e morais.
6. Do prazo para reclamação
Ressalta-se ainda que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial somente se inicia a partir do momento em que o defeito se manifesta, conforme o art. 26, 3, do CDC, sendo plenamente tempestiva a presente reclamação.
Diante do exposto, reitero o pedido de desfazimento do contrato com restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, ou solução equivalente prevista em lei, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, ajuizamento de ação judicial e pleito de indenização por danos materiais e morais.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 17:04
Olá Juno,
A proposta da Netcarros é oferecer um alto padrão de qualidade aos seus clientes tantos nos produtos quanto em suas ações.
Com relação à mensagem do Sr. Juno, postada neste site, esclarecemos já entramos em contato com o cliente prestando atendimento e orientações necessárias.
Ressaltamos que nossos canais de comunicação estão abertos para qualquer dúvida ou problema.
Equipe Netcarros.