Cobrança Indevida de Multa Rescisória e Valor Proporcional Após Cancelamento de Internet Banda Larga Dentro do Prazo Legal

Em réplica
Curitiba - PR
15/04/2026 às 23:14
ID: 246187291
Contratei um serviço de internet banda larga, porém o serviço não atendeu às minhas necessidades. Por esse motivo, solicitei o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias após a instalação, exercendo meu direito de arrependimento.
A instalação foi realizada em 09/04 e a solicitação de cancelamento ocorreu em 14/04, portanto dentro do prazo previsto. Mesmo assim, fui surpreendido com a cobrança indevida de multa rescisória no valor de R$ 1.163,27, o que considero abusivo e incompatível com o cancelamento realizado dentro do prazo legal.
Além disso, também foi cobrado o valor proporcional de R$ 60,66 referente aos dias utilizados, porém esse cálculo aparenta estar incorreto, considerando que o valor mensal do plano é de R$ 129,99, com desconto de R$ 20,00 para pagamento até o vencimento, totalizando R$ 109,99.
Dessa forma, solicito a imediata revisão e cancelamento das cobranças indevidas, bem como a correção do valor proporcional eventualmente devido, conforme o plano contratado e a legislação vigente.
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Resposta da empresa
18/04/2026 às 11:15
Prezada Leandro de Paula Lage
Sou da área de Qualidade da NETCOL e recebi sua manifestação pelo site do Reclame Aqui.
Compreendo a sua insatisfação e quero lhe assegurar que já iniciamos a análise do caso. Estarei pessoalmente acompanhando sua solicitação e farei o possível para que a situação seja resolvida da melhor forma.
Conte com o nosso apoio e compromisso. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.
Desejo-lhe um excelente dia!
Atenciosamente,
ANNARA CAVALLI
Área de Qualidade NETCOL
(41) 3037-4792 / (41) 3606-4792
WhatsApp: (41) 99184-5534 Somente mensagens
[email protected] |
www.netcol.com.br
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 19:51
Entrei em contato hoje novamente com eles, pois não deram prazo para verificar e nem entraram em ctt. Pois eles insistem em falar do prazo de assinatura do contrato e não da instalação do serviço. Ou seja, tenho que testar com adivinhação como esta a qualidade do sinal. E se quer se deram ao trabalho de calcular novamente os dias utilizados, tendo em vista que estão me cobrando o valor de mais de 15 dias de uso. Segue abaixo a resposta:
Peço desculpas pela demora no retorno, pois estava verificando junto ao setor de Análise de Cancelamento.
Conforme consta em nosso termo de adesão, o contrato passa a ter validade a partir da assinatura, que ocorreu em ***** às *****. A solicitação de cancelamento foi registrada no dia *****, ou seja, 9 dias após a assinatura.
Dessa forma, a cobrança de multa rescisória é devida, assim como o valor proporcional referente aos dias de uso até a data do cancelamento, além do valor referente à fonte do equipamento.
Conforme solicitado, o cancelamento já foi realizado. No entanto, os valores pendentes permanecem em aberto, e o não pagamento pode gerar encargos, bem como o possível encaminhamento para o setor jurídico.
Fico à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 19:52
E insistem na questão do contrato assinado, sendo que a Lei, é acima de qualquer contrato.
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 20:56
Esperando o posicionamento da empresa
Réplica da empresa
22/05/2026 às 14:57
Olá,
Senhor Leandro, tentamos contato referente à sua manifestação no Reclame Aqui, porém não tivemos retorno até o momento.
Seguimos à disposição para auxiliar da melhor forma possível e esclarecer qualquer dúvida.
Desejo-lhe um excelente dia!
Atenciosamente,
JHENIFFER BERGAMIM
Área de Qualidade NETCOL
(41) 3037-4792 / (41) 3606-4792
WhatsApp: (41) 99184-5534 Somente mensagens
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