Cobrança indevida de multa rescisória por falta de viabilidade técnica na mudança de endereço

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Goiânia - GO

15/08/2026 às 12:33

ID: 256543143

Em 25/07/2025 me mudei de casa e solicitei transferência de endereço para a NETMAIS TELECOM.

Em 26/07/2025 parei de utilizar o serviço, pois não há cobertura no novo endereço: Rua Hélio França, Cidade Jardim, Goiânia-GO.

Entrei em contato hoje, 15/08/2025, para solicitar a instalação do internet. A atendente informou que não há cobertura e sugeriu que eu deixasse o serviço para um familiar/amigo. Informei que não tenho ninguém entou não tenho de outra que cancelar, não porque eu quero, e por q o NetMais Fibra não tem cobertura aqui

Estou em dia até junho/2025. O mês de julho/2025 ficou em aberto pois combinamos de pagar junto com a transferência.

Porém agora a empresa está exigindo pagamento de MULTA RESCISÓRIA para cancelar.

Isso é ILEGAL. Art 58 2 da Resolução 632/2014 da Anatel: "Na hipótese de o assinante solicitar a alteração de endereço.. e não houver viabilidade técnica, poderá o assinante cancelar o contrato SEM ÔNUS PARA O ASSINANTE".

A própria cláusula 3.9 do contrato da Netmais também prevê cancelamento "SEM ÔNUS".

Protocolo Netmais: *****

PEDIDOS:
1. Cancelamento imediato SEM COBRANÇA DE MULTA
2. Cobrança apenas do mês de julho/2025, proporcional aos dias usados
3. Orientação para devolução dos equipamentos
4. Garantia de não cobrança após o cancelamento

Anexo prints do atendimento.

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