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Canoas - RS

04/09/2024 às 13:53

ID: 196672011

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No dia 06/06/******* entrei em contato com a NETMITT PROVEDORA afim de contrata-los para a prestação do serviço de internet na residência onde estava alojada por alguns meses, pois devido a enchente que assolou o estado do Rio Grande do Sul a casa onde moro com minha família estava inabitável. Enfim, questionei como ficaria quando precisasse retornar para a nossa casa, fiz menção do nome da cidade onde seria a transferência e a empresa me informou que, se tratando de uma quebra de contrato habitual haveria multa rescisória(caso não ficássemos com o serviço pelo tempo pré determinado de 12 meses), porém, em se tratando de um endereço onde não houvesse a disponibilidade do serviço, seria realizado o cancelamento sem qualquer custo.
Agora, aproximadamente 3 meses após a contratação do serviço, entrei em contato para solicitar a TROCA DE ENDEREÇO e me foi informado que a empresa não possui disponibilidade de atendimento na região informada como novo endereço, então seria necessário realizar o cancelamento do serviço. Porém a mesma está negligenciando meu atendimento. Visualizam minhas mensagens sem responder, se recusam a efetuar o cancelamento sem cobrança e me exigem uma documentação INCABÍVEL para tal, sendo que no ato da contratação nada foi informado, senão os fatos já mencionados acima. Ou seja, para captação do cliente a NETMITT nos passa informações incompletas e depois quer efetuar cobranças. Um total absurdo e descaso com o consumidor! Estou há 3 dias tentando resolver essa situação e eles simplesmente me ignoram!!!

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Resposta da empresa

05/11/2025 às 12:19

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Compreendemos plenamente a situação relatada e lamentamos pelos transtornos ocasionados, especialmente considerando o difícil período enfrentado em decorrência das enchentes no estado do Rio Grande do Sul. É importante ressaltar que, assim como muitos clientes, nossa empresa também foi diretamente afetada, com parte de nossos colaboradores desalojados, perda de equipamentos e necessidade de realocação e reestruturação operacional, o que ocasionou atrasos em atendimentos e respostas durante aquele período.

Quanto à questão contratual, informamos que o contrato de prestação de serviço de internet possui vigência mínima de 12 (doze) meses, conforme amplamente regulamentado pela Resolução n *******/******* da Anatel. De acordo com o artigo 57, a cobrança de multa rescisória é permitida nos casos de rescisão antecipada por iniciativa do cliente, ainda que o novo endereço não esteja dentro da área de cobertura da operadora. Essa norma visa equilibrar as obrigações entre contratante e contratada, uma vez que há custos de instalação, equipamentos e disponibilidade técnica envolvidos na ativação do serviço.

Reforçamos, contudo, que a cliente pode entrar em contato diretamente com nossa equipe de atendimento, para que possamos analisar o caso com base em dados e documentos específicos os quais não constam nesta reclamação e, assim, verificar se há alguma possibilidade de tratamento diferenciado ou acordo administrativo conforme a situação individual.

Nosso compromisso é sempre buscar a melhor solução possível dentro das normas vigentes e das condições operacionais da empresa.

Atenciosamente,
Equipe Netmitt Provedora