Cobrança em duplicidade de mensalidade e solicitação de estorno

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São Paulo - SP

04/07/2026 às 07:17

ID: 253063897

Prezados,

Realizei a renovação da minha mensalidade em 09/06, ocasião em que o valor foi devidamente cobrado em meu cartão de crédito. No entanto, fui surpreendida com uma nova cobrança integral em 01/07, antes mesmo de completar os 30 dias de utilização da mensalidade anterior.

Ao entrar em contato com o atendimento, fui informada de que essa seria a regra de cobrança da empresa. Contudo, solicito, por gentileza, que me indiquem onde essa regra está expressamente prevista no contrato, regulamento ou nos termos de adesão, pois essa informação não me foi apresentada de forma clara no momento da contratação.

Se a mensalidade foi renovada em 09/06, entendo que tenho o direito de usufruir do serviço pelo período correspondente aos 30 dias já pagos. Não considero razoável a realização de uma nova cobrança integral em 01/07, sem que o período anterior tenha sido integralmente utilizado.

Dessa forma, solicito:

1. O estorno da cobrança realizada em 01/07 no meu cartão de crédito;
2. A manutenção do meu acesso ao estacionamento até o término do período já pago, em 09/07;
3. Que a próxima cobrança seja realizada apenas após essa data, podendo, inclusive, ser emitida por boleto, se necessário.

Ressalto que esta situação está me causando um prejuízo significativo, uma vez que estou sendo cobrada por duas mensalidades em um curto intervalo de tempo. Caso não haja uma solução adequada, solicitarei uma revisão formal do caso junto aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo o Procon, além das demais medidas cabíveis.


Atenciosamente.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 10:15

Olá, Stephanie.


Agradecemos profundamente por compartilhar sua experiência conosco e pela confiança em nossos serviços. É sempre nossa prioridade garantir clareza e tranquilidade em cada etapa da contratação.

Esclarecemos que, conforme a regra vigente, o débito integral da mensalidade ocorre sempre no dia 01 de cada mês, independentemente da data em que a adesão ou renovação tenha sido realizada. Essa condição está disponível e apresentada no momento da adesão, constando no Termo de Adesão da Mensalidade, documento que também pode ser consultado a qualquer instante em nosso site.

Nosso compromisso é manter a transparência e assegurar que todas as informações estejam acessíveis desde o início da contratação, reforçando a confiança que prezamos em nossa relação com cada cliente.

Atenciosamente,

NETPARK