Cobrança indevida e arbitrária em estacionamento por classificação incorreta de scooter autopropelida como ciclomotor pela Netpark

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

17/04/2026 às 13:16

ID: 246326893

Hoje, no estacionamento do Conjunto Nacional, em São Paulo/SP, administrado pela Netpark, fui impedido de utilizar com minha scooter autopropelida a estrutura existente de estacionamento gratuito para mobilidade leve e fui obrigado a retirar ticket e pagar estacionamento avulso.

A cobrança só aconteceu porque um funcionário da Netpark me abordou na entrada do estacionamento e decidiu, por conta própria, tratar minha scooter como se fosse um ciclomotor. Isso é inaceitável. A Resolução CONTRAN n 996/2023 estabelece critérios objetivos para diferenciar ciclomotor de equipamento de mobilidade individual autopropelido. Se o equipamento está dentro desses critérios, ele não é ciclomotor, não exige placa, não exige registro e não exige CNH.

Ou seja: a Netpark ignorou a classificação correta do equipamento e transferiu ao consumidor o custo dessa decisão arbitrária. Se a empresa tem alguma regra específica para scooters autopropelidas, ela deveria estar informada de forma clara, objetiva e prévia. O que aconteceu comigo foi o contrário: faltou critério, faltou transparência e sobrou arbitrariedade. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara e proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e arbitrárias.

Entendo que fui submetido a uma cobrança indevida e abusiva, decorrente de uma equiparação errada da minha scooter autopropelida a um ciclomotor. Exijo esclarecimento formal sobre a política adotada pela Netpark para veículos individuais autopropelidos, a justificativa para essa classificação indevida e a revisão da cobrança realizada.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 10:17

Olá, Bruno.

Agradecemos o seu contato e o detalhamento das considerações apresentadas. Conforme alinhado em nosso contato telefônico, o seu caso foi devidamente analisado e também encaminhamos um email com o reforço dos esclarecimentos prestados.

De forma resumida, a política aplicada baseiase na Resolução CONTRAN n 996/2023, segundo a qual veículos elétricos sem pedal, como scooters autopropelidas, não se enquadram como bicicletas, não podendo utilizar o bicicletário destinado exclusivamente a esse tipo de equipamento. Nessas condições, a utilização da vaga convencional de estacionamento está sujeita à cobrança regular.

Reforçamos que a orientação adotada segue critérios objetivos e legislação vigente, sem qualquer intenção de tratamento arbitrário. Permanecemos inteiramente à disposição para novos esclarecimentos e, caso ainda haja dúvidas ou necessidade de maiores informações, solicitamos a gentileza de nos retornar por meio do email já encaminhado.


Atenciosamente,

TIME NETPARK

Réplica do consumidor

22/04/2026 às 11:22

Primeiro, quero agradecer pelo contato da NetPark e a preocupação em responder meu questionamento. Conforme conversa realizada com o representante da NetParK, se propuseram a me reembolsar o valor pago, o que estou aguardando que seja feito.

Mas ainda ficou uma questão não abordada. A resposta apresentada pela Netpark esclarece apenas o fundamento utilizado para impedir o uso da estrutura gratuita, mas não esclarece um ponto essencial da relação de consumo: uma vez que minha scooter autopropelida foi obrigada a utilizar vaga regular paga de estacionamento, quais são exatamente os deveres de guarda, vigilância, controle de entrada e saída e responsabilização por dano, avaria ou furto aplicáveis a esse serviço?

A dúvida é objetiva. A própria Netpark sustenta que, para fins de uso da estrutura, minha scooter deve ser tratada como equipamento sujeito à vaga regular paga. Ao mesmo tempo, trata-se de equipamento que, nos termos da Resolução CONTRAN n 996/2023, não está sujeito a registro, licenciamento ou emplacamento, quando enquadrado como equipamento de mobilidade individual autopropelido. Justamente por isso, a empresa precisa esclarecer como individualiza o bem do consumidor, como controla sua guarda e como procede em eventual sinistro.

Assim, solicito resposta objetiva aos seguintes pontos:

Ao cobrar estacionamento regular para scooter autopropelida, a Netpark reconhece a prestação de serviço de guarda e vigilância desse equipamento nos mesmos moldes aplicáveis aos demais usuários do estacionamento?
Em caso de dano, avaria ou furto da scooter nas dependências do estacionamento, a Netpark reconhece sua responsabilidade, nos termos aplicáveis ao serviço de estacionamento prestado ao consumidor?
Qual é o procedimento de identificação do equipamento na entrada e na saída, considerando que ele não possui placa?
Existe alguma restrição, exclusão de cobertura ou limitação de responsabilidade para scooters autopropelidas? Em caso positivo, onde essa condição está informada de forma prévia, clara e ostensiva ao consumidor?

A resposta anterior tratou da classificação do equipamento, mas não esclareceu as obrigações da Netpark decorrentes da cobrança pelo serviço pago. E esse esclarecimento é indispensável, inclusive à luz do direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço prestado. Além disso, a jurisprudência sumulada do STJ estabelece que a empresa responde, perante o cliente, por dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Réplica da empresa

27/04/2026 às 09:10

Olá, Bruno.

Agradecemos o retorno e o apontamento realizado.

De forma objetiva, esclarecemos que uma vez que a scooter autopropelida esteja estacionada dentro das dependências da Netpark, mediante cobrança de vaga regular, a empresa reconhece a prestação do serviço de estacionamento, o que inclui os deveres de guarda, vigilância e segurança do bem, nos mesmos moldes aplicáveis aos demais usuários do estacionamento.

Assim, estando o equipamento sob a custódia da Netpark, a empresa se responsabiliza por eventuais danos, avarias ou furto ocorridos dentro do estacionamento, conforme as regras aplicáveis ao serviço de estacionamento e à legislação de defesa do consumidor.

A identificação e o controle de entrada e saída do equipamento seguem os procedimentos operacionais internos do estacionamento, adotados para garantir a individualização e fiscalização dos bens sob custódia, ainda que o equipamento não possua placa, considerando suas características específicas.

No momento, não há restrições, exclusões de cobertura ou limitações de responsabilidade específicas para scooters autopropelidas, quando estas utilizam vaga regular paga, estando, portanto, abrangidas pelas mesmas condições gerais de segurança aplicáveis aos demais veículos estacionados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,

TIME NETPARK

Consideração final do consumidor

27/04/2026 às 17:29

Respondeu meus querionamentos com agilidade

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10