Solicitação de Revisão de Cobrança de Multa Rescisória e Reconhecimento de Falha na Prestação de Serviço de Internet pela Net Speed

Respondida
Itajubá - MG
27/05/2026 às 11:15
ID: 249818751
Solicito a revisão da cobrança de multa rescisória aplicada pela empresa Net Speed, bem como o reconhecimento da falha na prestação do serviço de internet contratado.
No dia 22 de maio de 2026, eu *****, solicitei atendimento técnico em razão de falhas constantes na conexão de internet. O técnico Rodrigo compareceu à minha residência no período da tarde e realizou procedimento de reparo na rede.
Após o atendimento, assinei apenas para confirmar a presença do técnico e a realização da visita técnica, bem como o funcionamento momentâneo do serviço naquele instante. Em nenhum momento declarei que o problema havia sido solucionado de forma definitiva ou que o serviço estava plenamente regularizado.
Entretanto, já nas horas seguintes e durante os dias 23 e 24 de maio, bem como nos dias 25, 26 e 27 de maio, a internet voltou a apresentar oscilações, quedas sucessivas e períodos de indisponibilidade, demonstrando que o defeito não havia sido efetivamente solucionado.
Inclusive, entrei em contato diretamente com o técnico Rodrigo pelo número informado pelo próprio técnico da empresa, comunicando novamente a ausência de funcionamento adequado da internet, conforme comprovam os prints anexados à presente reclamação.
Diante da continuidade das falhas e da má prestação do serviço, compareci ao escritório da empresa no dia 27 de maio de 2026 para solicitar o cancelamento do contrato, pelos seguintes motivos:
a) falha recorrente e não entrega adequada do serviço contratado;
b) mudança de endereço.
Na ocasião, fui informado de que o cancelamento somente seria possível mediante pagamento de multa rescisória por fidelidade.
Contudo, entendo que a cobrança é indevida, uma vez que houve evidente descumprimento contratual por parte da prestadora, que não forneceu o serviço de forma adequada, contínua e eficiente.
Nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou diminuam seu valor, podendo o consumidor exigir a rescisão contratual sem ônus quando o serviço não é adequadamente prestado.
Além disso, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços essenciais são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Também merece destaque o artigo 6, incisos III e VI, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor o direito à informação clara e adequada, bem como à efetiva reparação por danos decorrentes da má prestação do serviço.
A presente reclamação também encontra fundamento no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Resolução n 632/2014), que assegura ao consumidor o direito à adequada prestação dos serviços de telecomunicações, com regularidade, continuidade e eficiência.
Nos termos do artigo 3 da referida resolução, é direito do consumidor receber serviços adequados e com padrões de qualidade. O artigo 46 do regulamento igualmente prevê responsabilidade da prestadora pelas interrupções e falhas na prestação do serviço.
A cobrança de multa por fidelidade mostra-se incompatível com a situação concreta, pois houve falha recorrente na prestação do serviço, inclusive após atendimento técnico, circunstância que caracteriza descumprimento contratual da própria prestadora.
Aplica-se ainda o artigo 476 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra antes de cumprir a sua própria obrigação contratual.
Ressalto ainda que o fato de eu ter assinado a visita técnica não significa concordância definitiva com a qualidade do serviço, especialmente porque os problemas retornaram logo após o atendimento técnico, fato devidamente comprovado pelas mensagens e registros anexados.
Solicitei formalmente o cancelamento do plano, devolvi o equipamento (modem) e assinei a solicitação de cancelamento sob protocolo n *****.
Diante disso, requer:
1. o cancelamento definitivo do contrato sem aplicação de multa rescisória;
2. a revisão e cancelamento de eventual cobrança de fidelidade;
3. o reconhecimento da falha na prestação do serviço;
4. a confirmação de inexistência de débitos decorrentes da rescisão contratual.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:02
Prezado(a) Cliente,
Agradecemos pelo contato.
Informamos que o tema está sendo tratado diretamente no Portal do Consumidor da Anatel.
Solicitamos que o cliente acompanhe o andamento da tratativa pela via informada.
No mais, a Netspeed se coloca à disposição do cliente para sempre atendê-lo com cuidado e excelência.
Atenciosamente,
Equipe Netspeed