Empresa não respeita o código de defesa do consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

21/02/2019 às 16:01

ID: 43074881

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma máscara para CPAP. Comprei on line. Não adaptei ao uso endonasal. Perguntei sobre devolução ou troca por outro produto baseado nos 7 dias de arrependimento da compra on line e recebi essa resposta:

Boa tarde . Temos outros modelos de máscaras sendo nasal, oronasal nos tamanhos p,m e g. Com relação a troca ou devolução de material já utilizado não realizamos pois o embalagem já foi violado.

Como testar um produto sem violar a embalagem?

Então antes de comprar nessa empresa já sabe as respostas.

Vejam o artigo do código de defesa
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.

Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

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Resposta da empresa

22/02/2019 às 15:55

Este Artigo protege o consumidor quando ele pode ser vítima de engano por compra à distância, mas nesse caso em qualquer loja que você compre um produto de uso pessoal e lacrado, logo que abrir o produto para o uso você rompe o direito do comerciante em vender a outrem.
Este produto só seria abrangido pelo Artº 49 se você se arrependesse antes de romper o lacre do produto ou se o mesmo tivesse algum defeito de fabricação ou dano decorrente do transporte.
Não é um produto de experimento.
Você pode arrepender e devolver com os recursos de volta se não abrir o lacre. Daí sim teria o direito de devolução do dinheiro, tão logo estivesse o produto devolvido ao comerciante.

Consideração final do consumidor

11/01/2022 às 17:48

Faltou compreensão por parte da empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

17/01/2022 às 16:56

Este artigo a que se refere é inaplicável para produto esterilizado, de uso de um único consumidor e que lhe é enviado lacrado.
Permitimos sim a troca do produto se comprovado defeito de fabricação, o que não foi o caso.