Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

14/05/2026 às 21:24

ID: 248698839

Venho por meio deste expressar minha total indignação com essa empresa,me envolvi em um acidente de trânsito em ***** em que colidi na traseira do veículo que vinha a minha frente e o mesmo colidiu em outro veículo a frente dele, fizemos o BRAT, acionei a empresa para efetuar os reparos, mandamos todas documentações exigidas e após esses dias todos que se passaram, na data de hoje *****, recebi um e-mail da empresa me informando que não tenho direito algum de solicitar o reparo do terceiro e muito menos do meu veículo, alegaram que após investigação por eles ficou provado que foi falta de atenção minha, que não respeitei a distância de um veículo para o outro e que eu estava acima do limite permitido na via sendo que estava a 60km de velocidade, na via não existe placas de sinalização de limite de volcidade, chovia no ato do evento, pista molhada e escorregadia, tenho 30anos de habilitação, dirijo todos os dias e nunca havia me envolvido em qualquer acidente de trânsito e após todos esses anos conduzindo veículos fui chamado de mal condutor, agora uma dúvida, toda colisão foi devido ao erro de alguém, se você paga o seguro para te proteger nesses cosos e a seguradora diz que não vai pagar porque o erro foi seu, para quê pagar seguro para colisão? Não caem nessa de se associar a esta New Assist, pois quando precisarem dos serviços não seram atendidos, péssima associação e olha que meu carro é 2002 e o do terceiro é 2010 de modelo popular, agora imagina um carro mais novo, sebe quando vocês iriam ser indenizados? Nunca, não caiam nessa

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 11:02

Olá Senhor Luciano

Agradecemos por compartilhar seu questionamento.

Em atenção à sua manifestação, a associação vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, é importante destacar que o modelo de proteção patrimonial mutualista se fundamenta no princípio da coletividade, no qual todos os associados contribuem para a formação de um caixa comum, destinado exclusivamente à cobertura dos eventos que estejam estritamente enquadrados nas normas do regulamento vigente.

Diferentemente de contratos securitários tradicionais, a associação possui o dever legal e estatutário de preservar o equilíbrio financeiro do fundo mutualista, evitando que pagamentos indevidos ou em desacordo com as regras internas gerem prejuízo aos demais associados, que participam solidariamente do rateio.

No caso em análise, a negativa não decorre de arbitrariedade, mas sim de apuração técnica do evento, realizada com base na documentação apresentada, incluindo o boletim de ocorrência (E-BRAT), bem como na análise das circunstâncias do evento à luz do regulamento associativo.

Conforme verificado, foram identificados elementos que indicam inobservância de normas de condução e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro, circunstância esta que, nos termos do regulamento, afasta a cobertura do evento, justamente para resguardar o fundo comum de situações que envolvam agravamento de risco ou conduta incompatível com as regras de proteção coletiva.

Ressalta-se que tal medida não possui caráter punitivo individual, mas sim protetivo da coletividade, garantindo que o caixa associativo permaneça sustentável e apto a atender os demais associados que cumpram integralmente as condições estabelecidas.

Seguimos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Setor de relacionamento - Rayssa.

Réplica do consumidor

30/05/2026 às 14:05

Solicitei laudos conclusivos com fotos, filmagem e áudios da perícia realizada pela empresa e não obtive nenhum tipo de retorno, falar que o associado não cumpriu com o regulamento é fácil, agora apresentar provas conclusivas ninguém apresentou, total desrespeito ao associado.