Seguradora nega cobertura para veículo capotado, alegando infração de trânsito, deixando associado impossibilitado de trabalhar

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Rio de Janeiro - RJ

14/05/2026 às 09:50

ID: 248618409

Trabalho com locação de brinquedos ,no dia *****, horário ***** da tarde na estrada da palhada (curva da [Editado pelo Reclame Aqui])sentido dutra,o rapaz q dirigia pra mim (habilitado)[Editado pelo Reclame Aqui] na direção vindo a colidir com uma pedra e logo subindo um morrinho e capotando o veículo.recebi uma ligaria sobre o capotamento do carro e fui até o local do acidente q graças a Deus não teve óbito somente o carro destruido(PT).liguei imediatamente para seguradora e relatei os fato narrado acima e fui orientado a levar o carro para meu endereço.dai por diante enviei toda documentação exigida pela segurado como consta o contrato ***** pra enviar a documentação e ***** para análise da seguradora .passado ***** dias úteis fui informado pelo jurídico da seguradora a negativa de q não pagaria o valor do carro (fipe)e q tbm não recuperaria o carro,alegando q o motorista não seguiu d acordo com condulta da lei do código brasileiro de transito(CBT).
O motorista teve um ato involuntário onde o msm não quiz causar nenhum acidente e nem colocar sua própria vida em risco nem de outras pessoas,pois todos nós estamos sujeito a qualquer situação como queda de pressão mau súbito e outras situações q pode ocorre ao volante.paguei o seguro do carro mais de 2 anos achando q estava protegido meu patrimônio quando me deparo com essa situação de não querer pagar pois não tem lei nenhuma q diz q a seguradora não possa pagar por q o motorista [Editado pelo Reclame Aqui] ao volante,todos nós estamos fadados a passar por isso.
Hoje me encontro com o meu carro todo quebrado impossibilitado de trabalhar e dependendo dos outros para trazer o sustento para dentro de casa,uma falta de respeito da seguradora q nem fez sindicância não foi até o meu endereço não olhou imagem nenhuma e nem fez contato com o motorista envolvido no acidente.simplesmente juntou a papelada e disse q não vai pagar mandando eu procurar meus direitos.
Hoje venho aqui pra vc q é associado dessa seguradora abrir bem os seu olhos pois o msm q fez comigo me deixando de pernas quebradas pode ser com vc.nao indico e nem me torno associado nunca mais.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:20

Olá, senhor Luciano.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a sua insatisfação diante da situação relatada.

Após análise das informações apresentadas no processo, esclarecemos que o evento informado ocorreu em circunstâncias nas quais houve perda do controle do veículo durante a condução, ocasionando a colisão e os danos narrados. Conforme previsto no regulamento da associação, todos os eventos passam por avaliação técnica e jurídica para verificação do enquadramento nas regras da proteção patrimonial mutualista.

A associação atua no modelo mutualista, no qual os associados contribuem coletivamente para formação de um fundo comum destinado à cobertura dos eventos amparados pelo regulamento. Dessa forma, é dever da associação preservar o equilíbrio financeiro do grupo e aplicar as normas de maneira igualitária a todos os associados.

No caso em questão, após conclusão da análise, foram identificadas circunstâncias caracterizadas no regulamento como agravamento de risco e condução incompatível com as condições seguras da via no momento do ocorrido, motivo pelo qual o evento não pôde ser deferido.

Ressaltamos que a decisão foi baseada exclusivamente nos critérios previstos no regulamento vigente e nas informações apuradas durante o processo de análise, não possuindo qualquer caráter pessoal ou intenção de desrespeito ao associado.

Entendemos os transtornos enfrentados e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento da associação.