Contrato de publicidade enganoso: Cadastro indevido, cláusulas abusivas e solicitação de cancelamento

Respondida
Belo Horizonte - MG
20/10/2025 às 11:29
ID: 229762971
No dia 11/09/2025, fui contatado pela empresa NCDIGITALOFICIAL.COM.BR, que me apresentou uma proposta como se fosse um simples cadastro gratuito ou atualização de dados comerciais. Pouco tempo depois, recebi um contrato de publicidade com valores e cláusulas abusivas, sem que houvesse qualquer explicação clara sobre a natureza onerosa do serviço.
Assinei acreditando tratar-se de uma formalidade sem custo, mas posteriormente percebi que se tratava de uma armadilha contratual. Além disso, fui induzido a declarar-me proprietário, quando na verdade sou apenas sócio cotista, sem poderes de representação ou administração da empresa, o que torna o contrato juridicamente inválido.
O contrato impõe multa de 40%, renovação automática por tempo indeterminado e foro em São Paulo, cláusulas que configuram abusividade conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39 e 51).
Diante disso, requeiro o cancelamento imediato do contrato, a suspensão de qualquer cobrança ou boleto, e a exclusão definitiva dos meus dados do cadastro da empresa, com base no art. 49 do CDC (direito de arrependimento), já que o contrato foi firmado à distância e sem prestação efetiva de serviço.
Caso a cobrança persista ou haja tentativa de protesto, informo que tomarei providências junto ao Procon, Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, requerendo inclusive indenização por prática abusiva e vício de consentimento.
Att.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 19:40
Esclarecimentos sobre Contrato de Publicidade New Contact Digital
Prezado Roberto Andrade
Agradecemos seu contato e informamos que, após análise de seu questionamento, o contrato firmado permanece válido, uma vez que houve prestação de serviço devidamente registrada e disponibilizada, conforme os termos acordados entre as partes.
Ressaltamos que, durante o processo de contratação, foi realizada ligação de confirmação, na qual o contratante teve ciência das condições do contrato e confirmou a concordância com as cláusulas apresentadas. Inclusive, conforme registrado, o cliente informou que não realizou a leitura integral do documento, o que, contudo, não invalida sua validade jurídica, já que o contrato foi formalmente aceito e assinado de forma eletrônica.
Esclarecemos ainda que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável no prazo de até 7 (sete) dias contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço. Após esse prazo, o contrato passa a produzir seus efeitos normalmente.
De toda forma, a New Contact Digital mantém-se aberta a uma tratativa amigável, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e buscar uma solução equilibrada para ambas as partes.
Permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico New Contact Digital
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