Contrato enganoso e cobrança indevida de publicidade indução ao erro

Em réplica
Brasília - DF
08/10/2025 às 15:33
ID: 228853159
No dia 08/09/2025, fui contatado pela empresa NCDIGITALOFICIAL.COM.BR, que me apresentou uma proposta como se fosse um simples cadastro gratuito ou atualização de dados comerciais. Pouco tempo depois, recebi um contrato de publicidade com valores e cláusulas abusivas, sem que houvesse qualquer explicação clara sobre a natureza onerosa do serviço.
Assinei acreditando tratar-se de uma formalidade sem custo, mas posteriormente percebi que se tratava de uma armadilha contratual. Além disso, fui induzido a declarar-me proprietário, quando na verdade sou apenas sócio cotista, sem poderes de representação ou administração da empresa, o que torna o contrato juridicamente inválido.
O contrato impõe multa de 40%, renovação automática por tempo indeterminado e foro em São Paulo, cláusulas que configuram abusividade conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39 e 51).
Diante disso, requeiro o cancelamento imediato do contrato, a suspensão de qualquer cobrança ou boleto, e a exclusão definitiva dos meus dados do cadastro da empresa, com base no art. 49 do CDC (direito de arrependimento), já que o contrato foi firmado à distância e sem prestação efetiva de serviço.
Caso a cobrança persista ou haja tentativa de protesto, informo que tomarei providências junto ao Procon, Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, requerendo inclusive indenização por prática abusiva e vício de consentimento.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 19:46
Prezado Sr. Fernando Barbosa Barros,
Em atenção à sua manifestação, a New Contact Digital informa que, após análise detalhada do caso, o contrato firmado permanece plenamente válido e eficaz, uma vez que foi regularmente assinado pelo próprio contratante, o qual reconhece expressamente ter realizado a assinatura em sua reclamação.
O documento em questão contém 12 (doze) cláusulas claras e objetivas, nas quais constam as condições comerciais, valores, vigência, foro e demais disposições contratuais, todas devidamente apresentadas antes da formalização do aceite. Assim, não há que se falar em vício de consentimento, indução em erro ou ausência de informação.
Cumpre destacar que o contrato foi enviado, lido e aceito de forma eletrônica, com plena transparência sobre os serviços oferecidos. Ademais, houve contato telefônico prévio e gravação de confirmação, na qual o contratante manifestou livremente a concordância com os termos e reconheceu compreender a natureza onerosa do serviço.
Dessa forma, as alegações de que o contrato se trataria de uma armadilha ou que as cláusulas seriam abusivas não procedem e configuram tentativa de eximir-se das obrigações assumidas, caracterizando má-fé contratual e possível calúnia comercial, uma vez que a empresa cumpriu integralmente com suas obrigações, disponibilizando os serviços conforme o pactuado.
A New Contact Digital reforça que atua em estrita conformidade com a legislação consumerista e contratual vigente, mantendo todos os registros e evidências da contratação. Ainda assim, permanecemos abertos a um diálogo cordial, caso o cliente deseje regularizar sua situação contratual ou esclarecer quaisquer pontos pendentes.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico New Contact Digital
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Réplica do consumidor
23/10/2025 às 15:12
Prezados,
Identificação do fornecedor ausente: o contrato que me enviaram não informa CNPJ, contrariando a boa-fé e as regras de identificação do fornecedor em contratações à distância. Sem CNPJ, o instrumento carece de transparência básica.
Canal de contato ineficaz: o e-mail indicado no contrato retorna como não recebe mensagens (resposta automática), o que inviabiliza atendimento e contraria o dever de informação e suporte ao consumidor.
Assinatura sem poderes de representação: fui induzido a me declarar proprietário, quando sou apenas sócio cotista, sem poderes de administração/representação. Exijo que comprovem que verificaram poderes no contrato social antes de validar qualquer assinatura. Ato praticado por quem não detém poderes é ineficaz perante a empresa.
Cláusulas abusivas (CDC arts. 39 e 51):
Multa de 40% vantagem manifestamente excessiva.
Renovação automática por tempo indeterminado amarra o consumidor de forma desproporcional.
Foro de São Paulo inaplicável ao consumidor; prevalece o foro do meu domicílio (CDC art. *******, I).
Divergência entre a ligação e o escrito: a conversa telefônica não corresponde ao teor do contrato. Se afirmam possuir gravação, requeiro cópia integral e imediata (áudio sem cortes), com metadados (data/hora, IP, login, logs de envio/aceite), nos termos do CDC (acesso às informações do cadastro/registro do consumidor).
Prestação de serviço não demonstrada: apresentem provas objetivas de qualquer serviço efetivamente entregue (publicações, páginas ativas, relatórios de tráfego, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de veiculação). Sem isso, não há fato gerador de cobrança.
LGPD eliminação de dados: determino a exclusão dos meus dados pessoais dos seus bancos e repasses a terceiros, com comprovante de eliminação (LGPD, direito do titular).
Medidas já adotadas: foi registrado Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui], diante de fortes indícios de prática comercial enganosa e indução em erro. Também seguirei com https://*******, inclusive pleiteando indenização.
Requerimentos objetivos (prazo: 48h):
Cancelamento imediato do contrato, sem qualquer ônus.
Cessação total de cobranças/boletos e de contatos telefônicos.
Envio do Termo de Encerramento e do comprovante de exclusão de dados.
Caso insistam em cobranças, considerarei tentativa de constrangimento/ameaça, somando-se ao dossiê probatório.
A imputação de má-fé e calúnia comercial ao consumidor é inadequada. Mantenham o respeito devido e apresentem provas, não adjetivos.
Atenciosamente,
Fernando Barbosa Barros
Réplica da empresa
23/10/2025 às 15:52
Prezado Sr. Fernando Barbosa Barros,
Em atenção à notificação encaminhada, vimos prestar os devidos esclarecimentos, a fim de manter a transparência e o bom relacionamento entre as partes.
1. Identificação da empresa (CNPJ):
Informamos que todas as informações cadastrais e jurídicas da contratada, inclusive o CNPJ, constam expressamente no contrato firmado, no cabeçalho e/ou no rodapé do documento. Assim, o instrumento atende plenamente aos requisitos legais de identificação do fornecedor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2. Validade da assinatura digital (ZapSign / ICP-Brasil):
O contrato foi devidamente assinado de forma digital, por meio da plataforma ZapSign, que realiza autenticação certificada pelo padrão ICP-Brasil, conferindo validade jurídica plena, nos termos da MP 2.*******/*******.
Durante o processo de assinatura, o contratante confirmou ciência e concordância com os termos contratuais, inclusive sobre a utilização dos dados pessoais para execução do serviço contratado.
3. Consentimento e uso de dados (LGPD):
O uso dos dados fornecidos se deu exclusivamente para fins de execução contratual, conforme autorização expressa no próprio contrato.
Não houve qualquer compartilhamento indevido, e todos os dados estão protegidos nos termos da Lei n 13.*******/******* (LGPD).
Caso seja solicitado o encerramento do contrato, a exclusão dos dados pessoais poderá ser processada mediante formalização do pedido e encerramento contratual.
4. Prestação de serviços e plataforma ativa:
O serviço contratado se encontra disponível e ativo na plataforma indicada no contrato, sendo possível o acesso por meio do link fornecido.
A disponibilização do ambiente e dos recursos contratados configura início efetivo da prestação de serviço, conforme previsto nas cláusulas contratuais.
5. Cláusulas contratuais e validade jurídica:
O contrato contém todas as condições, prazos e valores acordados entre as partes, assinados eletronicamente de forma válida.
As cláusulas ali previstas estão em conformidade com a legislação vigente e foram aceitas livremente pelo contratante no ato da assinatura digital.
Dessa forma, entendemos que não há irregularidades formais ou materiais no instrumento contratual, tampouco falhas na execução dos serviços.
Reforçamos, contudo, nosso comprometimento com o diálogo e a solução consensual, permanecendo à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.