R$ 18.450,00 retidos há 109 dias: produto nunca entregue, estorno solicitado e confirmado por escrito - não pago, e todos os canais oficiais fora do ar

Não respondida
São Paulo - SP
12/08/2026 às 16:06
ID: 256300201
RESUMO: paguei R$ 18.450,00. Não recebi nada. A empresa reconheceu por
escrito, em 16/07/2026, que devia estornar. Passados 109 dias do pagamento e
32 dias do cancelamento formal, não devolveram um centavo, mudaram o prazo
duas vezes por conta própria, e os dois e-mails oficiais divulgados por eles
estão fora do ar. Registro esta reclamação já com Procon e consumidor.gov.br
protocolados e com processo judicial em preparação.
OS FATOS, COM DATA E DOCUMENTO:
25/04/2026 Compro pelo site www.newgardenmoveis.com.br o pedido 1971:
Balanço Irajá (R$ 6.100,00) e Cabana Oasis Verde (R$ 7.900,00), total de
R$ 13.950,00, em 12x de R$ 1.162,50 no cartão MasterCard via Vindi. No mesmo
dia recebo e-mail da empresa confirmando o pagamento e prometendo, por
escrito, que o pedido "será enviado em breve" e que avisariam a postagem.
Nunca houve postagem. Nunca houve código de rastreio. Nunca houve agendamento
de entrega. Nunca houve um único contato espontâneo da empresa dentro do
prazo.
13/05/2026 Sem meu conhecimento, é emitida a NF-e n 015424 por uma OUTRA
empresa, ARMEC (CNPJ *****), no valor de R$ 14.000,00 valor
diferente do que paguei (R$ 13.950,00). Até hoje ninguém explicou nem a troca
de CNPJ nem a diferença de valor.
04/07/2026 Setenta dias depois do pagamento, pessoas que não se
identificaram formalmente como funcionárias começam a me procurar em WhatsApp
particular tentando entregar os móveis. Recuso: o cancelamento já havia sido
solicitado.
11/07/2026 Formalizo por e-mail o CANCELAMENTO TOTAL e o reembolso integral
e imediato dos pedidos 1971 e 2037, informando inclusive a chave Pix para a
devolução.
16/07/2026 A empresa responde POR ESCRITO: "informamos que não nos opomos à
realização do estorno do valor pago". E, na mesma mensagem, cria sozinha um
prazo de "até 60 dias" para devolver dinheiro que já era meu.
30/07/2026 Cobro o status do reembolso por e-mail e por WhatsApp. Silêncio.
11/08/2026 Tento novamente pelos canais oficiais divulgados pela própria
empresa. Meus e-mails VOLTAM com erro de servidor: "550 5.1.1 mailbox
unavailable" (*****) e "554 5.7.1 Relay access denied"
(*****). Ou seja: a empresa divulga endereços de
atendimento que simplesmente não existem. No mesmo dia, uma preposta escreve:
"Não foi [Editado pelo Reclame Aqui] e haverá reembolso.. O financeiro está se organizando para
devolver" reconhecimento expresso da dívida.
12/08/2026 A mesma preposta (1) me oferece entregar um produto que eu já
havia cancelado, (2) escreve que vai me BLOQUEAR se eu continuar cobrando
("se continuar me incomodando terei que bloquear") e (3) anuncia um novo
prazo, agora de "no mínimo 45 dias". Pedi expressamente que tudo fosse
tratado por escrito e continuaram respondendo por áudio.
HOJE: 109 dias após o pagamento. Sem produto. Sem reembolso. Sem atendimento.
Com R$ 18.450,00 meus na mão da empresa.
O QUE ESTÁ SENDO VIOLADO, PONTO A PONTO:
1. Descumprimento de oferta a promessa de envio vincula o fornecedor
(art. 30 do CDC). Não cumprida, tenho direito à rescisão com restituição
atualizada e perdas e danos (art. 35, III, do CDC).
2. Recusa de restituição imediata a lei manda devolver "de imediato,
monetariamente atualizados" (art. 49, parágrafo único, do CDC). Não existe
na lei brasileira prazo de 45 ou 60 dias para devolver dinheiro do
consumidor.
3. Prazo unilateral abusivo impor 60 dias, depois 45 dias, em proveito
exclusivo da empresa, é prática e cláusula abusiva, NULA DE PLENO DIREITO
(art. 51, IV e 1, do CDC) e vantagem manifestamente excessiva
(art. 39, V, do CDC).
4. Obrigação sem prazo definido deixar de estipular prazo para cumprir a
própria obrigação é prática abusiva expressa (art. 39, XII, do CDC).
5. Canais de atendimento inexistentes o comércio eletrônico é obrigado a
manter "serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico" que
permita resolver cancelamentos (art. 4, V, do Decreto 7.962/2013). Os
dois e-mails oficiais retornam erro de servidor.
6. Ausência de confirmação e de resposta às demandas (art. 4, III, do
Decreto 7.962/2013) e-mails de 30/07 e 11/08 sem qualquer retorno.
7. Não comunicação à administradora do cartão cancelado o contrato, a
empresa é obrigada a informar IMEDIATAMENTE a instituição financeira para
que a transação não seja lançada na fatura ou seja estornada (art. 5,
3, do Decreto 7.962/2013). Nada foi feito.
8. Cobrança indevida parcelas lançadas depois do cancelamento geram
devolução EM DOBRO, com correção e juros (art. 42, parágrafo único, CDC).
9. Falha de informação e identificação do fornecedor o site vende sob uma
marca e a nota fiscal sai em CNPJ de terceiro, com valor divergente
(art. 2, I, do Decreto 7.962/2013; arts. 6, III, e 31 do CDC).
10. Retenção de valores sem causa manter R$ 18.450,00 sem entregar nada e
após reconhecer por escrito o dever de devolver configura enriquecimento
sem causa (arts. 884 e 885 do Código Civil) e mora do devedor (arts. 394,
395 e 397 do Código Civil).
11. Conduta que, em tese, poderá ser examinada à luz dos arts. 168 e [Editado pelo Reclame Aqui] do
Código Penal apuração que caberá exclusivamente às autoridades
competentes, já provocadas.
12. Tratamento desrespeitoso e obstrução do canal ameaça de bloqueio ao
consumidor que cobra o que é seu, recusa de atendimento por escrito e
remessa da cliente de um número para outro. Violação dos arts. 6, IV, e
42, caput, do CDC e do dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código
Civil).
13. Desvio produtivo do consumidor 109 dias de tempo, trabalho e desgaste
que deveriam ser da empresa foram transferidos para mim.
O QUE EU EXIJO, SEM NEGOCIAÇÃO DE PRAZO:
a) Cancelamento total e definitivo dos pedidos 1971 e 2037;
b) Devolução INTEGRAL de R$ 18.450,00, corrigida monetariamente e com juros,
por estorno na fatura do cartão (pedido 1971) e por Pix, chave
***** (pedido 2037);
c) Comunicação imediata à Vindi/Yapay e à administradora do cartão para
sustar todas as parcelas vincendas;
d) Devolução em dobro de qualquer parcela cobrada após 11/07/2026;
e) Um canal de atendimento que efetivamente funcione, por escrito.
Já protocolei reclamação no Procon e no consumidor.gov.br e estou instruindo
ação judicial com pedido de tutela de urgência, indenização por danos morais
e comunicação ao Ministério Público. Tenho e apresentarei: os e-mails de
compra e de confirmação de pagamento, a NF-e 015424, os e-mails de
cancelamento, os retornos de erro dos servidores da empresa e as conversas
completas de WhatsApp com os três números usados por ela, incluindo a
mensagem em que aceitam o estorno.
A empresa teve 109 dias para resolver de forma amigável. Não resolveu.