Cancelamento de contrato e multa indevida de 20%

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Belo Horizonte - MG

01/10/2020 às 23:05

ID: 112922941

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Em 31/01/*******, me matriculei na academia pelo plano semestral que terminaria no dia 31/07/*******. No entanto, devido à pandemia do COVID-19, todos os contratos foram suspensos até que a prefeitura autorizasse a reabertura. Mesmo assim, continuei pagando todas as parcelas referentes ao meu plano, de acordo com o contrato.

Contudo, a autorização de reabertura das academias (no fim de agosto de *******) a unidade da academia do bairro Cruzeiro/BH fechou as portas e transferiu seus alunos para a unidade Mangabeiras/BH. Entrei em contato com a administração e solicitei a rescisão do contrato e devolução do dinheiro referente aos meses suspensos, pois a unidade para a qual fui transferida não atende as minhas necessidades.

A princípio, o pessoal da academia me informou pessoalmente que iriam me devolver o dinheiro e isentar de qualquer multa por rescisão de contrato. Contudo, após quase 20 dias, recebi um email deles informando o valor a ser devolvido muito inferior ao que tenho direito (menos da metade). O argumento deles é que devo pagar multa de 20% em relação ao valor total do plano, porque eu não quis ir para a outra unidade e isto estaria previso no contrato. Mandei email contestando isso e até hoje não me responderam, mas pra me comunicar que vão me devolver bem menos que tenho direito, isso eles me mandaram.

******* que o próprio coordenador do PROCON já se manifestou publicamente em rede nacional sobre as academias que

"Se alguém já tiver pago a multa, pode guardar o recibo e, quando o poder judiciário retomar as atividades normais, o consumidor pode cobrar o valor da empresa, inclusive em dobro, porque qualquer multa rescisória cobrada neste momento seria abusiva".

Sendo assim, exijo meus direitos

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Resposta da empresa

01/10/2020 às 23:24

Boa noite Ana Paula!
O cancelamento do seu plano teve como cálculo o período de 19/03/*******. Período no qual as atividades foram bloqueadas pela prefeitura. Nenhum dia diferente desse foi considerado no seu plano. Correto?
O seu cancelamento se refere ao período que seu plano esteve ativo até dia 19/03.
Não foi cobrado nenhum dia após esse.
Portanto, agindo de estrema boa fé, a academia sustentou todos os planos trançados até a reabertura, e vc teria total direito aos dias completos do seu plano, caso optasse por seguir. A unidade Cruzeiro, fatalmente, não conseguiu reabrir, e no contrato, a transferência para outra unidade seria sem nenhum prejuízo pra o cliente.
Tudo isso confere, certo?
Sobre seu cancelamento, vc está totalmente no direito de requerer, e a academia o fez, com o cálculo todo NÃO INCLUINDO o período da paralisação. Dessa forma, nossos cálculos se baseiam NO CONTRATO assinado por vc e pela academia. Da mesma forma que você está atrás do seu direito, a academia tambem está fazendo de tudo para manter o dela, de fazer o certo, agindo sempre de boa fé, e principalmente o que foi firmado no contrato no ato da contratação. Qualquer dúvida estamos a disposição!

Réplica do consumidor

01/10/2020 às 23:34

Acho que vamos ter que nos encontrar no juizado especial.
Conforme já salientado o coordenador do PROCON já declarou a ilegalidade da multa contratual em época de pandemia.

Mais uma vez lhes dou a oportunidade de conferir o que foi dito.
Se alguém já tiver pago a multa, pode guardar o recibo e, quando o Poder Judiciário retomar as atividades normais, o consumidor pode cobrar o valor da empresa, inclusive em dobro, porque qualquer multa rescisória cobrada neste momento seria abusiva, aconselha o coordenador do Procon.