Cota contemplada em sorteio New Holland não liberada devido a feriado municipal e atraso no débito em conta

Respondida
Espumoso - RS
26/12/2025 às 08:47
ID: 235849487
No dia 12.12 ocorreu a assembleia do grupo de bens moveis da New Holland, que sou cotista, de acordo com a extração da loteria federal de 10.12 minha cota foi contemplada por sorteio número ***** do grupo *****. Porém, para minha surpresa minha cota não foi contemplada pois não estaria adimplente.
O que não é verdade, as parcelas são pagas através de débito em conta no Banco do Brasil, ocorre que no dia do vencimento deste mes, dia 08, era feriado municipal na cidade onde moro e sou correntista Espumoso no RS. Desta maneira, não há compensação bancária e de acordo com Regulamentação do Banco Central podem ser pagos no dia seguinte sem prejuízo, o que de fato ocorreu, pagamento através de débito em conta no dia 09.12.
Registrei reclamação na ouvidora da Ademicon que me orientou a enviar email para consorcio new holland que alegou que eu deveria pagar de maneira antecipada.
Cabe ressaltar que o regulamento do grupo é totalmente omisso quanto a esse caso, sequer cita casos de feriado muito menos faz menção a feriado municipal, e a modalidade de pagamento em débito em conta é ofertada e incentivada pela administradora.
Diante do relato, tendo pago a parcela na modalidade de débito em conta no dia útil em que havia compensação bancária, e sendo regulamento totalmente omisso a este caso solicito a imediata contemplação da carta na modalidade de sorteio conforme assegura o regulamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/05/2026 às 15:00
Prezado (a),
Entendemos a percepção do cliente em relação à pontuação atribuída e nos compadecemos com o ocorrido, especialmente considerando os transtornos gerados pela situação.
No entanto, é importante esclarecer que as regras relacionadas à participação em assembleia e elegibilidade para contemplação estão previstas contratualmente e são aplicáveis a todos os consorciados de forma igualitária. Conforme previsto em contrato:
Caso o vencimento da parcela recaia em dia não útil em razão de feriados municipais ou estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil anterior ao vencimento, sob pena de o consorciado não estar apto a participar do sorteio para contemplação em Assembleia Geral, uma vez que não é permitido efetuar o pagamento após eventual contemplação.
Seguimos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Controle de Objeções.