Assembléia Desrespeitosa

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/02/2019 às 22:58
ID: 43016487
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAo receber a convocação da assembléia já desconfiei da grande bobagem que esta seria.
Um documento inválido judicialmente, por conter assinatura digitalizada.
Um erro tão gigante que o profissional experiente que o fez não sabe recortar ou diminuir uma foto para não cortar o timbre da empresa, na parte inferior do tal documento.
Essa colagem esdrúxula, patética e ridícula só me fez alertar que já existiam outros documentos oriundos desta administradora, com a mesma assinatura.
Tenho curso de grafoscopia e garanto que a assinatura é a mesma, isto é copiada de um documento e colada em outro, não feita pela mesma pessoa.
Esse feito não dou crédito ao sindico profissional, filho de um dos sócios da administradora do Condomínio Filadélfia, New House Administração de Bens LTDA, aonde o documento foi elaborado, pois pela sua capacidade seria mais fácil assiná-la.
O referido documento veio com erro de grafia (edifício sem acento), dois itens com o mesmo número, demonstrando como é feito o trabalho desses ditos profissionais há tempos no mercado.
Concomitante a esses absurdos e com total descabimento, um dos itens solicitava esclarecimentos de um proprietário, no caso meu marido o proprietário da unidade *******.
Ao iniciar o plenário, no momento da escolha do secretário da mesa, coloquei-me contra do ainda síndico sê-lo, pois na assembléia anterior a ata demorou muito. Bastante tempo após os 8 dias determinados pela nossa convenção que nos rege.
Mas o competente síndico, afirmou que a ata da assembléia realizada ontem, 18 de fevereiro de ******* seria entregue hoje dia 19 de fevereiro de *******. Desafiando-me e querendo aparecer para os seus acólitos.
Com certeza, o mesmo acredita que, por ele escrever, teremos que aceitar o que tiver escrito o que seria enormemente tendencioso.
Tendencioso, pois escreveria o que lhe satisfaria como síndico.
Reclamaríamos com quem?
Com funcionário de nossa administradora.
Quem o seria?
O síndico de nosso condomínio, ou seja, ele próprio.
Ledo engano, pois a ata da assembléia deverá transcrever o plenário com total isenção.
Sem nenhuma surpresa, como era de se esperar a ata não foi entregue na data prometida.
Mais uma promessa do síndico, e funcionário da New House Administradora de Bens LTDA, não cumprida.
Durante a assembléia, o ainda síndico totalmente despreparado, como sempre destratando e intimidando as pessoas presentes aos berros, que eram os condôminos que pagam o seu salário afirmando que não mudaria os atos erroneamente praticados e quem não tivesse satisfeito com suas condutas/comportamentos que ingressasse na justiça.
Um dos motivos de sua gritaria foi pela troca da porta pantográfica do elevador que o mesmo afirma que o etc. de nossa convenção, localizado no artigo 6, parágrafo único, embasa esta obra e elimina a necessidade do quórum de 2/3 para a sua aprovação.
Uma de suas síncopes, ainda defendendo o etc. de nossa convenção afirmou para meu marido, que a sua mãe, síndica anterior a esse incompetente, inoperante, desleixado e etc. síndico que a mesma se beneficiava da isenção condominial do 13 salário.
Seja lá o que isso significa a mesma possuía isenção das 12 cotas condominiais, pelo cargo de síndica proprietária e moradora deste edifício, conforme reza a convenção.
Como eu meu marido, obtivemos educação primorosa e irreparável de nossos pais, não ficamos até o final desta balbúrdia/ pantomima onde o mesmo estava lendo os nossos pleitos no caderno de reclamações nunca antes respondidos pelo mesmo.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 14:20
Em atenção à reclamação apresentada, cumpre esclarecer alguns pontos relevantes para o correto entendimento da situação.
A administradora New House Administração de Bens não exerce a função de síndica do condomínio mencionado, atuando exclusivamente como prestadora de serviços administrativos, nos limites do contrato firmado com o condomínio.
Importante destacar que, embora o síndico à época fosse também funcionário da administradora, tal condição não implica, por si só, qualquer responsabilidade da empresa por seus atos praticados na qualidade de síndico. Isso porque o exercício da função de síndico é autônomo e regido pelas disposições legais e pela convenção condominial, sendo o ocupante do cargo o único responsável por suas decisões e obrigações inerentes à gestão condominial.
Dessa forma, eventuais falhas, omissões ou ausência de resposta relacionadas ao recebimento da notificação devem ser direcionadas exclusivamente ao síndico, na qualidade de representante legal do condomínio à época dos fatos.
Por fim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais dentro da esfera de atuação da administradora.
Atenciosamente,
New House Administração de Bens