Simplesmente fujam dessa empresa. Empresa não entrega os produtos.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

14/12/2022 às 10:27

ID: 155428267

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Deixarei o meu relato como está na petição inicial da ação que estou propondo contra a empresa.


O autor, conjuntamente com sua esposa, adquiriu o imóvel no endereço descrito acima para sua residência e, em agosto do ano corrente, decidiram ter móveis planejados para acomodar os seus pertences de forma inteligente e ordenada, com um visual bonito, assim, no dia 13/08/*******, firmaram contrato de prestação de serviços de planejamento, elaboração e execução de projeto de interiores com a Ré, por intermédio de seu representante Benjhonson Moura Fernandes (doc 2, anexo) englobando marcenaria e marmoraria para os ambientes da cozinha/área de serviço, sala, escritório e dois banheiros, restando ao contratante o pagamento da quantia de R$ 34.*******,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), pagos R$ 20.*******,00 (vinte mil reais) à vista, no pix (doc 3, anexo), no ato da contração, e 12 (doze) cheques de R$ 1.*******,00 (mil duzentos e dez reais) com primeiro vencimento para 13 de outubro de *******, conforme contrato (doc. 2), porém, no dia 13 de setembro, pagou-se a parcela correspondente mediante transferência pix, comprovante anexo (doc 4).

Acresceu-se, posteriormente, a quantia de R$ *******,00 (seiscentos reais) por ajustes no projeto do armário do banheiro (doc. 5), totalizando a quantia de R$ 35.******* (trinta e cinco mil, cento e vinte reais).

Naquela data foram determinados os modelos, formatos e materiais de cada ambiente especificamente, prazo de entrega e forma para execução do contrato.

Tal avença prevê a entrega de todos os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da apresentação do projeto executivo que se daria após a confirmação de todas as medições pela equipe técnica da empresa, conforme cláusula 3.2.

Desde o momento do cumprimento das primeiras obrigações pela empresa, esta, na figura dos seus administradores, mostrou-se desidiosa e agiu de forma negligente no cumprimento do dever, nunca executando as etapas correspondentes sem que antes houvesse uma cobrança constante por parte do Autor, a começar da visita do técnico para a confirmação detalhada das metragens dos itens, o qual exigiu tratativas durante 22 dias, entre ajustes e adequações, apresentação de projeto errado sem as especificações de materiais escolhidos e a efetiva conclusão, conforme demonstra as tratativas no e-mail https://*******ê******* (doc. 7 a 11) e mensagens pelo aplicativo whatsapp com o senhor Tiago Alves, no número*******.

Diante dessa situação, a ficha técnica foi apresentada somente em 05 de setembro, fato este que deu impulso à contagem do prazo para entrega, 45 dias úteis, que se daria no dia 09 de novembro de *******.



Entrega das pias esculpidas

Acordaram, as partes, que as pias esculpidas seriam entregues de forma antecipada, pois, os dois banheiros estavam sem pias e o autor já residia no imóvel desde o dia 02 de setembro e tinha somente a pia da área de serviço para utilizar para as necessidades higiênicas como lavar as mãos ou escovar os dentes.

No dia 09 de setembro, em visita dos técnicos responsáveis pela confecção e instalação das pias de pedra tipo silestone esculpidas, verificaram que a parte frontal da pia, chamada de saia, estava com 4cm, considerada inadequada para o projeto, portanto, solicitamos os ajustes para 15cm ao senhor Benjhonson (doc. 12), que confirmou a solicitação de adequação com a marmoraria no mesmo dia, como demonstram os áudios enviados (doc. 13).

No dia 15 de setembro, a loja entrou em contato para marcar a entrega para o dia seguinte no período matinal e foi questionado duas vezes se o ajuste havia sido realizado, respondendo prontamente que foi feito e que estava tudo correto (doc. 14).

No dia seguinte, dia da entrega, às 9:36 da manhã, ao ser questionado se o pessoal estava a caminho (doc 15), afirmou que esqueceu de avisar que foi necessário maior tempo por terem produzido a peça com a metragem errada e estavam refazendo com a metragem da saia correta e que fariam a entrega no período da tarde (doc. 16). Entretanto, mesmo esperando todo dia a entrega agendada, ela não foi realizada deixando o consumidor à sua disposição de forma desnecessária.

Após 3 dias, no dia 19 de setembro, o autor entrou em contato novamente questionando quando seria a entrega das cubas esculpidas e foi-lhe respondido que verificaria e retornaria, ficando silente o restante do dia. No dia seguinte, dia 20 de setembro, foram cobrados novamente, sem nenhum retorno (doc. 17).

Somente dia 21 de setembro respondeu indicando que estavam prontas e não informou em qual data seriam entregues (doc. 18). No dia 23 de setembro solicitou-se novamente a entrega das pias, sem resposta, no dia 26 novamente (doc. 19), recebendo a informação de que verificaria e deixou de retornar novamente. Mais uma vez cobrado, dia 27, disse que estava verificando as rotas para encaixar a entrega (doc. 20).

Já no dia 30, após duas tentativas de ligações para resolver a situação, sem ser atendido, conforme registro de chamadas (doc. 21), requereu-se, via mensagem de voz no WhatsApp, providências para a entrega e instalação do produto, sendo informado que fariam na semana seguinte, (3 a 7 de outubro). Porém, surpreendentemente, às 17:00 daquele dia 30, a o representante da Ré entrou em contato para ver a possibilidade de entrega, o que não foi possível pois o autor estava ausente (doc. 22).

No dia 3 de outubro a Ré entrou em contato para realizar a entrega, porém, ao aguardar durante todo o período da tarde, chegaram apenas as 16:45, com uma das pias quebradas e a outra foi colocada rapidamente sem os acabamentos pois o horário de obra no condomínio se encerra às 17:00, sendo combinado o retorno para o dia 06 de outubro para conclusão do serviço (doc. 23).

No dia 06 de outubro, o senhor Benjhonson foi procurado novamente para providenciar a entrega e informou, por meio de áudio, que iria verificar. Nessa data também foi dito que estava em outro endereço situado na CLS ******* bloco B loja 21/22, mas não indicou quando seria a entrega (doc. 24 e 25).

Novamente, no dia 10 de outubro, o autor teve que, mais uma vez, questionar a respeito do cumprimento da obrigação, sem retorno. No dia 11 de outubro, reiterando a solicitação para entrega, disse que verificaria e não deu qualquer satisfação, como os prints da conversa pelo aplicativo WhatsApp comprovam (doc. 26).

Somente na data de 13 de outubro entrou em contato para programar a entrega para o dia seguinte, dia 14, o que finalmente ocorreu (doc. 27).

Assim, conforme demonstra as provas trazidas aos autos, o autor teve que se desgastar, quase diariamente, ao longo de quase um mês com a empresa para o cumprimento da obrigação da entrega desse primeiro item adquirido, a qual correspondeu de forma irresponsável com constantes atrasos, falta de transparência, inverdades, displicência, deixando o autor à disposição por diversas vezes, extrapolando todos os limites da boa-fé que se esperam no decorrer da vigência de um contrato.

Certo é que a vida, incerta e imprevisível, pode acarretar algumas intercorrências aceitáveis que afetam uma relação contratual de consumo como a das partes, entretanto, a Ré extrapolou, demasiadamente, as margens do tolerável, o qual gera consequências extrapatrimoniais, de foro íntimo com um desgaste psicológico, um dano moral, que deve ser reparado de maneira econômica, ainda mais considerando que se trata do fornecimento de pia de banheiro necessária para a higiene diária.

Portanto, resta evidente que a atitude da Ré ultrapassa o que se costuma dizer por dissabor comum da vida, tornando-se intolerável em uma relação de consumo e exige uma reparação pelo dano moral suportado.



Entrega dos armários planejados

A data da entrega dos trabalhos de marcenaria: armários da cozinha e área de serviço, porta de correr da cozinha, móvel e acabamentos da sala e móveis do escritório planejado, dar-se-ia em 09 de novembro de *******, pois, segundo cláusula contratual, a data limite é de 45 dias úteis após a apresentação do projeto definitivo que ocorreu em 05 de setembro de *******, conforme documentos de 7 a 11.

Primeiramente, cabe apontar que tal prazo já é por demais elástico, o qual já se pretende considerar possíveis imprevistos na produção, transporte, entrega e instalação de maneira muito confortável, o seu descumprimento, portanto, torna-se ainda mais reprovável.

Feita tal consideração, informa-se que já no dia 31 de outubro, cerca de 9 dias para o encerramento do prazo, o consumidor entrou em contato com o representante da empresa, senhor Benjhonson Moura Fernandes, para que desse uma posição a respeito da entrega e instalação dos armários contratados, o qual agiu como vinha agindo, ficou silente, conforme conversa retirada do WhatsApp (doc. 28).

No dia seguinte, retornou alegando ter mudado o número de atendimento, iria verificar e ignorou mais uma vez.

E assim iniciou-se, novamente, a rotina de desgaste com essa empresa negligente, conforme, exposto detalhadamente abaixo.

Dia 4 de novembro, foi cobrada uma previsão para entrega com o representante Benjhonson Moura Fernandes no número******* (doc. 28), também com o vendedor Caio, no número******* (doc. 29), que, por sua vez, me passou o contato do Setor Técnico, número*******, que informou que os armários estavam chegando em Brasília na próxima semana, de 07 a 11 de novembro (doc. 30).

No dia 08 de novembro, o autor acionou o Setor Técnico novamente, exigindo que estabelecesse uma data para entrega, entretanto, não houve retorno algum (doc. 31).

Novamente no dia 9 de novembro, a empresa foi questionada, por meio do número do setor técnico e no novo número apresentado pelo senhor Benjhonson Moura Fernandes,*******. Aquele informou que o prazo venceria dia 21/11 o que foi desmentido pelo autor que alegou que o prazo se deu dia 09 de novembro (doc. 33). Já este, informou a entrega para dia 15 de novembro, no feriado da proclamação de república, conforme conversa retirada do WhatsApp, o que, claramente, não ocorreu (doc. 32).

Posteriormente, mais uma vez, o autor questionou se a entrega seria feita naquela data, dia 16 de novembro, e foi-lhe repassado que teria sido um equívoco da parte dele e que a entrega se efetuaria na próxima terça feira, dia 22 de novembro. Ao ser confrontado sobre o descumprimento da obrigação, informou que estaria com problemas com os montadores, sendo prontamente lembrado que não era importante o motivo que o contrato deveria ser cumprido. Em seguida, a fim de demonstrar a sua credibilidade o representante da empresa disse ter feito muitas vendas mês passado e que os móveis estariam semana que vem prontos, conforme se comprova nos por meio dos áudios acostados aos autos (documentos de 34 a 40), o autor rechaçou tal fundamento como justificava para o descumprimento da obrigação, pois a quantidade de clientes não é causa que justifique a inobservância da avença entre as partes.

E, de novo, em 22 de novembro, na data programada, o material não chegou e foi informado, por ligação telefônica, número ******* *******, conforme registro histórico de chamadas do celular do autor, sendo atendido pela senhora Janaína, do setor técnico, a qual afirmou que não puderam encaminhar e o fariam no dia 25 de novembro, conformes documentos de número 41 e 42.

Repetindo a postura negligente, chegando essa data, o material não foi entregue, e como eles informaram que fariam a entrega pela manhã, o autor, servidor público distrital utilizou um abono para acompanhar a entrega e instalação que se daria ao longo de todo dia. Todavia, ao ser questionado, via mensagem por WhatsApp, o senhor Benjhonson nada respondeu ao cliente e, em contato por meio de ligação, a senhora Janaína informou que fariam a entrega na data de 29/11/*******, print registro de chamada, doc. 42.

Chegando na data acordada, mais uma vez o autor se viu obrigado a aguardar durante todo o período da tarde em vão, recebendo um feedback somente às 17:00 horas a respeito da impossibilidade de entrega devido às chuvas o que não se justifica tendo em vista terem atrasado a preparação e entrega ao longo do dia, e chegando ao final da tarde para alegar que não entregou devido às chuvas. Sendo assim, agendou para 01 de dezembro, doc. 43.

Nesse dia, em torno das 10:00 horas, chegou um caminhão embaixo do prédio com um passageiro e motorista, ficando lá por vários minutos sem ninguém descarregar a carga transportavam, o cliente desceu para ver se era o material prometido e verificou que estavam aguardando uma outra equipe para auxiliá-los a descarregar. As imagens do sistema de monitoramento do prédio indicam que chegaram às 10h 24min e ficaram aguardando durante 15min minutos sem tomar nenhuma providência.

Temendo a hipótese de iniciar alguma chuva torrencial que tem caído na cidade ultimamente, o que poderia danificar o material de madeira, e verificando que se tratava de mais uma postura negligente do responsável da empresa, pois foi testemunhado pelo requerente as tratativas entre os empregados e o senhor Benjhonson em ligação, nas quais se discutia se o funcionário deveria descarregar e levar todos os itens sozinho até o segundo andar, de escada, mesmo tendo sido combinado que a equipe de montagem chegaria para ajudá-lo. Nessas condições, o cliente entendeu que era melhor auxiliá-los e fez o descarregamento do material conjuntamente com um deles, subindo e descendo dezenas de peças de madeira, conforme imagens anexas (doc. 49 a 58), enquanto eles discutiam, pelo telefone, com a empresa a respeito da montagem.

Naquela ocasião, às 11:40, chegara mais duas pessoas da empresa que foram somente até o hall da entrada e não fizeram nada naquele dia.

Ao analisar o que foi entregue, verificou-se que não se tinha todo o material encomendado, contendo somente as cores escolhidas para cozinha e área de serviço, branco e cinza, o que deixou claro que as peças dos demais ambientes não foram entregues, conforme fotos apensadas (documentos de n 45 a 47). Contudo, como se verifica no layout dos projetos dos ambientes (doc. 7 a 11), os armários possuem cores específicas para cada um dos cômodos, constatando-se o descumprimento do contrato novamente.

Para completar a desfaçatez da empresa, eles simplesmente largaram todas as taboas no apartamento, o deixando completamente tumultuado, na data de 01 de dezembro de *******, como demonstram as fotos anexas ( doc. 45 a 47) e se esquivam de dar informação a respeito da instalação, vindo a entrar em contato somente no dia 9, pela manhã, para início da instalação naquele dia, também no período matutino.

Iniciaram, então, os serviços no dia 9 e 10 e não o concluíram até 13 de dezembro de *******, deixando, agora, armários inacabados e um imenso caixote de madeira no meio da sala, como mostram as imagens.

Tal situação contribui para comprovar todo o desgaste mental que está passando o autor e sua esposa por ter desembolsado grande quantia para adquirir os móveis e ter que lidar com essa postura inaceitável de uma empresa.

Diante do total descaso e descumprimento das obrigações resta ao autor requerer as medidas judiciais que se seguem com a devida fundamentação jurídica.

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