Superfaturamento, cobrança indevida e falhas graves na execução de reforma residencial

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São Paulo - SP

15/07/2026 às 00:26

ID: 253943227

CONTEXTO GERAL:

Contratei a New Houses Reformas para execução de obra de reforma parcial em meu imóvel (apartamento com menos de 130m de área útil), com contrato assinado em 04/07/2025 e conclusão prevista em 120 a 150 dias úteis.

A obra foi entregue com MÚLTIPLAS FALHAS GRAVES que permanecem, em parte, não reparadas até hoje, apesar de meses de solicitações formais. Além disso, a empresa [Editado pelo Reclame Aqui] R$ 3.897,00 por ERROS DE SUA PRÓPRIA PLANILHA FINANCEIRA E CANCELAMENTO DE BOLETO QUE ELA MESMA SOLICITOU.

A empresa, representada pelo proprietário, Filipe Ricchetti, mantém postura de INÉRCIA TOTAL, DESASSISTÊNCIA e RECUSA em fornecer documentação legal obrigatória.



PROBLEMA 1 SUPERFATURAMENTO ESTIMADO DE R$ 20 MIL APENAS EM MATERIAIS + NEGATIVA DE ENVIAR CUPONS E NOTAS FISCAIS DAS COMPRAS + COBRANÇA INDEVIDA

Descrição:

A empresa cobrou valores DESPROPORCIONAIS e SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO de materiais ou mão de obra, além de se negar a enviar cupons fiscais e notas fiscais para demonstração transparente dos custos dos materiais. Alega que dentro dos custos dos materiais, há outros custos, como até de recebimento de material, porém nada disso está no contrato. A empresa se RECUSA a fornecer documentação legal obrigatória (cupons fiscais) para que o valor estimado de gastos da planilha fosse levado a valores reais e realizados na obra para devolução da diferença de valores. Além disso, [Editado pelo Reclame Aqui] R$ 3.897,00 por erros reconhecidos de sua própria planilha financeira e cancelamento de boleto que ela mesma solicitou.

EXEMPLOS CONCRETOS DE SUPERFATURAMENTO (dentre dezenas de linhas que seguem o mesmo padrão):

Demolição de cozinha (aprox. 11m):
- Material: R$ 1.450,00
- Mão de Obra: R$ 4.050,00
- ANÁLISE: Trabalho executado em máximo 2 dias com martelete.
Valor de MO absolutamente desproporcional.

Demolição de lavabo (aprox. 2m):
- Material: R$ 1.100,00
- Mão de Obra: R$ 3.000,00
- ANÁLISE: Valor praticamente idêntico ao da cozinha para área
com diferença de 80% de metragem. MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL.

Troca de Hidráulica (serviço simples):
- Valor cobrado: R$ 5.000,00
- Trabalho realizado: trocar canos, fazer alvenaria mínima de
fechamento para contrapiso, mudar registro de local
- ANÁLISE: Trabalhos rápidos e simples cobrados como se fossem
complexos. Valor absolutamente abusivo.

RESUMO DO SUPERFATURAMENTO:

Mão de Obra para infraestrutura básica: R$ 50.000,00 (para apartamento de menos de 130m)
Valor total superfaturado identificado (baseado em valores atuais de mercado): R$ 20.000,00

RECUSA EM FORNECER DOCUMENTAÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA:
Solicitei cupons fiscais dos materiais para validar os valores reais
de compra. A empresa RECUSOU, alegando que "nota fiscal é cortesia, não obrigação" [Editado pelo Reclame Aqui].

Ações da empresa:
Solicitei cupons fiscais dos materiais a empresa RECUSOU
Alegou que "nota fiscal é cortesia, não obrigação" [Editado pelo Reclame Aqui]
Não apresentou planilha discriminada (material + mão de obra)
Não justificou os valores cobrados
Não abre os valores pagos reais da própria planilha
Mantém postura de opacidade total
[Editado pelo Reclame Aqui] R$ 3.897,00 por erros dela mesma

Fundamentação legal:
Lei 8.078/90 (CDC), art. 6, II: direito à informação clara e precisa
Lei 8.078/90 (CDC), art. 39, VIII: é prática abusiva impedir verificação de adequação do preço
Lei 8.078/90 (CDC), art. 42, parágrafo único: cobrança indevida gera direito a devolução em DOBRO
Lei 8.846/94, art. 1: nota fiscal é OBRIGAÇÃO LEGAL, não cortesia
Lei 8.137/90, art. 1: omissão de documento fiscal é [Editado pelo Reclame Aqui] contra
ordem tributária
CC, art. 884: [Editado pelo Reclame Aqui] (cobrar valores sem justificativa)



PROBLEMA 2 INFRAESTRUTURA DE SOM NÃO EXECUTADA

Descrição:
Conforme CONTRATO ASSINADO, a obra incluía instalação de infraestrutura de som no forro. A empresa NÃO executou o serviço.

Ações da empresa:
NÃO executou o serviço contratado
NÃO ofereceu alternativa ou explicação
NÃO responde há MESES sobre o assunto
Mantém postura de silêncio total

Fundamentação legal:
Lei 8.078/90 (CDC), art. 14: serviço não executado é serviço defeituoso
Lei 8.078/90 (CDC), art. 20: vício oculto (descoberto após entrega)
pode ser questionado a qualquer tempo
Lei 8.078/90 (CDC), art. 26, 3: prazo para vício oculto começa
quando descoberto, não na entrega
CC, art. 422: violação da boa-fé objetiva (dever de executar o contratado)



PROBLEMA 3 ENTUPIMENTO DE CANO COM MASSA (DEFEITO GRAVE)

Descrição:
Durante a execução da obra, um cano foi entupido com MASSA DE CONSTRUÇÃO, prejudicando diretamente o dreno do ar condicionado. Isso caracteriza FALHA GRAVE NA EXECUÇÃO.

Cronologia:
1. Problema identificado durante a obra
2. Empresa reconheceu o problema
3. Empresa PAGOU o reparo A(admitindo indiretamente a culpa)
4. Empresa NEGA responsabilidade, alegando "erro de funcionário"

Ações da empresa:
Reconheceu o problema (ao pagar o reparo)
Mas nega responsabilidade (CONTRADIÇÃO FLAGRANTE)
Alega que "circulação de terceiros" causou o problema
Não apresentou parecer técnico conclusivo
Não responde há MESES sobre o assunto

Fundamentação legal:
Lei 8.078/90 (CDC), art. 14: responsabilidade OBJETIVA do fornecedor
Lei 8.078/90 (CDC), art. 14, 3: fornecedor só se exime se provar
culpa EXCLUSIVA de terceiro (ônus dele, não seu)
CC, Súmula 341: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto" ele responde pelos atos de seus funcionários
CC, art. 932: responsabilidade solidária pelos atos de prepostos

Observação importante:
O fato de ele ter PAGADO o reparo é prova de que reconheceu a falha.
Alegar depois que "não foi culpa dele" é CONTRADIÇÃO FLAGRANTE e
caracteriza má-fé processual.



PROBLEMA 5 VASO SANITÁRIO NOVO DANIFICADO (INUTILIZÁVEL)

Descrição:
O vaso sanitário novo, instalado pela empresa, está CHEIO DE CIMENTO e completamente inutilizável. Equipamento novo que foi danificado durante a execução.

Ações da empresa:
NÃO limpou adequadamente após a execução
NÃO ofereceu reposição
NÃO responde há MESES sobre o assunto
Mantém postura de desassistência total

Fundamentação legal:
Lei 8.078/90 (CDC), art. 14: serviço defeituoso (execução inadequada)
Lei 8.078/90 (CDC), art. 20: vício oculto (defeito não aparente na entrega)
CC, art. 422: violação da boa-fé objetiva (dever de entregar bem em condições adequadas)



PROBLEMA 6 DESASSISTÊNCIA TOTAL E INÉRCIA INJUSTIFICADA POR MESES

Descrição:
Há MESES solicito esclarecimentos formais sobre TODOS os problemas acima.
A empresa, representada pelo dono Filipe Ricchetti, mantém postura de SILÊNCIO TOTAL e INDIFERENÇA.

Cronologia de tentativas de resolução:
Agosto/2025: Solicitação de notas fiscais
Fevereiro/2026: Primeiro contato formal sobre superfaturamento
Abril/2026: Solicitação sobre infraestrutura de som
Junho/2026: Solicitação formal sobre entupimento de cano
Julho/2026: Último contato (sem resposta)

Resultado: NENHUMA resposta satisfatória. NENHUMA solução oferecida.

Ações da empresa:
NÃO responde a e-mails formais
NÃO responde a mensagens de WhatsApp
NÃO oferece soluções
NÃO reconhece responsabilidade
Mantém postura de indiferença total
[Editado pelo Reclame Aqui] R$ 3.897,00 apesar da inércia

Fundamentação legal:
Lei 8.078/90 (CDC), art. 6, III: direito à reparação adequada de danos
Lei 8.078/90 (CDC), art. 14: responsabilidade objetiva por falha na
prestação
CC, art. 422: violação da boa-fé objetiva (dever de responder e cooperar)
CC, art. 187: abuso de direito (inércia intencional)

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