Comprei um seminovo na concessionária Hyundai de Franca/SP e depois descobri a existência de reparos de funilaria, pintura e substituições de peças, omitidos no laudo cautelar que me foi entregue no momento da compra .

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
06/08/2026 às 22:29
ID: 255833303
Em 05.03.2026, adquiri da concessionária Hyundai, CNPJ n. *****, situada em Franca/SP, o veículo seminovo, Creta 1.0 TGDI Flex N Line Automático, ano/modelo 2022/2023, com aproximadamente 42.000km rodados, pelo valor de R$130.000,00, pagos à vista.
No momento da compra, indaguei sobre a procedência do veículo e como forma de demonstração desta procedência, a concessionária me apresentou um Laudo Cautelar feito por ela, o que teria sido realizado por empresa especializada de nome Contato Vistoria Automotiva, laudo este que aparentava estar tudo dentro da normalidade, o que foi determinante para minha decisão de compra, sem contar a suposta credibilidade que goza uma compra dentro de uma concessionária da marca, a qual se presume naturalmente que o veículo tenha passado por uma checagem criteriosa.
Cinco meses depois, procurei a concessionária na intenção de trocar o veículo por um outro que fosse elétrico ou híbrido, mas diante das circunstâncias resolvi vender o veículo. Me foi oferecido dentro da própria concessionária uma opção de consignação do veículo na qual eles próprios venderiam mediante o pagamento de uma comissão. Encaminhei o veículo em consignação para a empresa ELLO Consignados, integrante do mesmo grupo econômico (Toniello) da concessionária vendedora.
Nessa ocasião, no dia 31.07.2026, foi realizado um novo laudo cautelar a pedido da equipe de vendas da ELLO, laudo este realizado na mesma empresa que havia emitido o primeiro laudo.
Após a emissão do laudo recebi uma ligação da equipe de vendas noticiando, para minha surpresa, que o segundo laudo revelou informações relevantes que haviam sido omitidas anteriormente, apontando recuperação e repintura da porta traseira esquerda e da lateral traseira esquerda, bem como a substituição da porta dianteira esquerda e do capô, circunstâncias estas que foram omitidas no primeiro laudo apresentado quando da compra.
Tais informações possuem extrema relevância para qualquer consumidor, pois interferem diretamente no valor de mercado, na liquidez, na segurança jurídica da negociação e na própria decisão de compra do veículo. Se tais circunstâncias tivessem sido informadas de forma clara e transparente no momento da negociação, eu jamais teria adquirido o automóvel nas condições em que foi vendido, ainda mais porque adquiri sem nenhuma espécie de abatimento, pelo contrário, adquiri no valor de tabela Fipe.
Diante dessa situação, na tentativa de solucionar o caso de forma amigável, compareci na concessionária, no dia 03.08.2026, porém sem sucesso. Na ocasião, fui informado por dois gerentes da empresa que os reparos de funilaria e repintura identificados no segundo laudo, foram realizados nas dependências da própria concessionaria, APÓS a emissão do primeiro laudo cautelar que me foi apresentado no momento da compra, ou seja, tomei ciência somente AGORA que o veículo foi comercializado com base em um laudo que NÃO retratava fielmente o seu real estado, após esses reparos.
Ora, uma vez realizadas intervenções de funilaria, repintura e substituição de peças após a emissão do primeiro laudo cautelar, o mesmo deixou de refletir o estado real do veículo, impondo à concessionária o dever de providenciar nova vistoria cautelar antes da comercialização, o que não ocorreu. Ao optar por negociar o veículo utilizando laudo que já não refletia às reais condições do automóvel, a concessionária violou o dever de informação, transparência e boa-fé objetiva que regem as relações de consumo, induzindo-me a erro (vício de consentimento) no ato da compra.
Diante disso, requeiro uma posição da concessionária para que apresente solução ao caso, consistente, preferencialmente, na rescisão do contrato de compra e venda, ou subsidiariamente na recompra do veículo, com restituição integral do valor pago, mediante devolução do bem no estado em que se encontra, garantindo assim, a efetiva proteção dos meus direitos como consumidor, evitando que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.