New Life se recusa a limpar nome no Serasa após acordo e primeiro pagamento, violando Súmula 548 do STJ.

Respondida
Esteio - RS
10/09/2026 às 13:28
ID: 258691645
New Life exige quitação integral de acordo para limpar nome/CNPJ no Serasa, violando a Súmula 548 do STJ e regras da Anatel.
Venho expor publicamente a minha profunda indignação com as práticas abusivas cometidas pela empresa New Life Telecomunicações. A prestadora vem descumprindo leis federais, jurisprudências consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resoluções da Anatel, agindo com total descaso no atendimento ao cliente.O HISTÓRICO E A SAGA DO ATENDIMENTO:Após o encerramento do vínculo de prestação de serviços, a empresa gerou um débito total composto por uma fatura legítima pendente no valor de R$ 109,90 e uma cobrança abusiva e impositiva de R$ 600,00 referente ao modem (equipamento de propriedade da empresa).Quero deixar registrado que em nenhum momento agi de má-fé ou tive a intenção de reter o equipamento. Envidei esforços contínuos e tentei reiteradas vezes encontrar um meio viável ou um responsável indicado para proceder à devolução física do modem. No entanto, o processo foi completamente dificultado pelos canais de atendimento da própria New Life, que criaram barreiras logísticas e operacionais para o recebimento.Diante do impasse criado pela própria operadora e querendo resolver a situação de boa-fé, entrei em contato para negociar o montante cobrado. Solicitei o parcelamento do valor via boleto bancário. Para a minha surpresa, a empresa negou o parcelamento por duas vezes consecutivas. Foi necessária uma terceira tentativa de exaustiva insistência e desgaste emocional para que finalmente aceitassem formalizar o acordo de parcelamento.Como prova inequívoca do meu compromisso e boa-fé, efetuei o pagamento imediato da primeira parcela (ou entrada) no valor de R$ 109,90 via Pix no dia 10/09/2026.A ILEGALIDADE E RETENÇÃO INDEVIDA DO NOME (SÚMULA 548 DO STJ):O absurdo principal ocorre agora: após a formalização do acordo e o recebimento do primeiro valor, a preposta da New Life declarou expressamente que a retirada da restrição do meu nome/CNPJ junto ao Serasa e SPC só será efetuada após a quitação integral da ÚLTIMA parcela do parcelamento.Essa conduta é flagrantemente ilegal e abusiva! O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula n 548, consolidou o entendimento definitivo de que: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro pagamento e da efetiva renegociação da dívida".Ao aceitar a renegociação e receber a primeira cota, ocorre o instituto jurídico da novação da dívida. A obrigação antiga deixa de existir e passa a vigorar o novo contrato de parcelamento. Manter o nome do consumidor negativado enquanto este cumpre pontualmente com as parcelas subsequentes constitui ato ilícito de manutenção indevida de restrição de crédito.Além disso, nos termos do Art. 19 da Resolução n 488/2007 da Anatel, a obrigação e a responsabilidade pelo recolhimento de equipamentos de recepção em comodato são integralmente da prestadora de serviços. A empresa não pode punir o consumidor com uma restrição de crédito perpétua devido à sua própria ineficiência logística. MEUS PEDIDOS E EXIGÊNCIAS:Diante de todo o histórico exposto, exijo uma postura séria da equipe de qualidade da New Life para resolver o problema na esfera administrativa, realizando:A exclusão e baixa definitiva imediata da negativação vinculada ao meu CPF/CNPJ junto ao Serasa Experian e SPC Brasil, tendo em vista que o prazo legal de 5 dias úteis a contar do pagamento inicial (10/09/2026) deve ser respeitado;O compromisso de manter o nome limpo durante todo o curso do parcelamento, desde que as parcelas futuras sejam pagas nos seus respectivos vencimentos.Informo que possuo todos os prints das conversas de WhatsApp provando a recusa na limpeza do nome, bem como o comprovante do Pix realizado, os quais serão anexados a esta reclamação e levados ao Procon Municipal caso o problema não seja sanado imediatamente por aqui.No aguardo de uma solução urgente.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 14:43
Boa tarde, Richard
Encaminhei para o setor responsável, que em breve fará contato.
Att, Grupo New Life