Cobrança de taxa de fidelidade desproporcional após cancelamento de contrato

Respondida
Senador Canedo - GO
04/08/2026 às 19:03
ID: 255621443
Contratei o serviço de monitoramento da New Line para minha residência com contrato de 36 meses. Após 7 meses de contrato, precisei solicitar o cancelamento devido à mudança na situação financeira da minha família, causada pelo desemprego da *****.
A empresa aceitou o cancelamento, porém me cobrou uma taxa de fidelidade correspondente a 50% de todas as mensalidades restantes do contrato, gerando um boleto de aproximadamente R$ 3.613,05.
Tentei negociar diretamente com a empresa, explicando minha situação e solicitando uma redução da taxa de fidelidade, mas não houve acordo. Além disso, a instalação do sistema foi cobrada separadamente e os equipamentos serão devolvidos à empresa, o que reforçou minha preocupação com a proporcionalidade da multa.
Meu objetivo com esta reclamação não é deixar de cumprir minhas obrigações, mas buscar uma solução equilibrada e proporcional para a cobrança da taxa de fidelidade.
Espero que a empresa reavalie sua posição e apresente uma proposta razoável para resolver a situação de forma amigável.
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 13:41
Prezado Cliente,
Agradecemos o contato e compreendemos a situação financeira relatada. Lamentamos as dificuldades enfrentadas por sua família e reconhecemos que imprevistos podem ocorrer.
Entretanto, é importante esclarecer que o contrato foi firmado com prazo de fidelidade de 36 meses, condição que foi previamente apresentada e aceita no momento da contratação. A multa por rescisão antecipada está prevista contratualmente e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico do contrato, considerando os investimentos, custos operacionais e condições comerciais assumidos pela empresa com base no período de permanência acordado.
A multa não representa uma cobrança pelas mensalidades que deixariam de ser utilizadas, mas uma compensação prevista para o encerramento antecipado de uma contratação com prazo determinado. A devolução dos equipamentos e o pagamento da instalação são questões distintas e, portanto, não afastam a obrigação contratual referente à rescisão antecipada.
Reforçamos, contudo, que valorizamos a relação com nossos clientes e permanecemos à disposição para dialogar e buscar, dentro das condições possíveis, uma solução adequada para ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe Sucesso do Cliente